Detalhe do processo

0012135-74.2025.5.15.0115

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012135-74.2025.5.15.0115 AUTOR: ODIRLEY APARECIDO CANATO RÉU: COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad270c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Conforme requerimento formulado pelo perito EVANDRO GABAO CAMPANARI (Id a69f25a), defiro realização da diligência complementar que ocorrerá no dia 31/08/2026, às 17h15min., ocasião em que a inspeção será realizada no parque fabril da reclamada, localizado na Fazenda Mosquito, S/N – Zona Rural, no município de Narandiba/SP. Os advogados das partes ficam incumbidos de dar ciência aos seus constituintes e ao(s) seu(s) assistente(s) técnico(s), que porventura tenham sido indicados. DOS NOVOS PRAZOS PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES O sr. perito deverá apresentar seu laudo pericial impreterivelmente até o dia 16/09/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 23/09/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. Caso, ainda, não tenha sido apresentada manifestação à contestação, o(a) reclamante deverá fazê-lo neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação(ões) tempestiva(s), o perito deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 30/09/2026. As partes terão vistas da resposta/manifestação do(a) perito(a), mediante acesso ao processo após o prazo retro fixado, independentemente de nova intimação ou despacho. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o sr. perito apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro estabelecidos fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o perito do Juízo apresentar o laudo pericial e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, o perito deverá especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial – insalubridade / periculosidade (conforme for o caso", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A PERÍCIA Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ODIRLEY APARECIDO CANATO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA

Autor EVANDRO GABAO CAMPANARI

Autor ODIRLEY APARECIDO CANATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO BRAGATO

OAB: 115536/SP

CRISTIANO CARLOS KUSEK

OAB: 212366/SP

GISLAINE TIEMY SHIMIZU KUSEK

OAB: 164550/SP

PHYLIP VITTI FELIPPELLI

OAB: 331114/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012135-74.2025.5.15.0115 AUTOR: ODIRLEY APARECIDO CANATO RÉU: COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad270c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Conforme requerimento formulado pelo perito EVANDRO GABAO CAMPANARI (Id a69f25a), defiro realização da diligência complementar que ocorrerá no dia 31/08/2026, às 17h15min., ocasião em que a inspeção será realizada no parque fabril da reclamada, localizado na Fazenda Mosquito, S/N – Zona Rural, no município de Narandiba/SP. Os advogados das partes ficam incumbidos de dar ciência aos seus constituintes e ao(s) seu(s) assistente(s) técnico(s), que porventura tenham sido indicados. DOS NOVOS PRAZOS PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES O sr. perito deverá apresentar seu laudo pericial impreterivelmente até o dia 16/09/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 23/09/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. Caso, ainda, não tenha sido apresentada manifestação à contestação, o(a) reclamante deverá fazê-lo neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação(ões) tempestiva(s), o perito deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 30/09/2026. As partes terão vistas da resposta/manifestação do(a) perito(a), mediante acesso ao processo após o prazo retro fixado, independentemente de nova intimação ou despacho. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o sr. perito apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro estabelecidos fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o perito do Juízo apresentar o laudo pericial e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, o perito deverá especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial – insalubridade / periculosidade (conforme for o caso", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A PERÍCIA Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ODIRLEY APARECIDO CANATO

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012135-74.2025.5.15.0115 AUTOR: ODIRLEY APARECIDO CANATO RÉU: COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad270c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Conforme requerimento formulado pelo perito EVANDRO GABAO CAMPANARI (Id a69f25a), defiro realização da diligência complementar que ocorrerá no dia 31/08/2026, às 17h15min., ocasião em que a inspeção será realizada no parque fabril da reclamada, localizado na Fazenda Mosquito, S/N – Zona Rural, no município de Narandiba/SP. Os advogados das partes ficam incumbidos de dar ciência aos seus constituintes e ao(s) seu(s) assistente(s) técnico(s), que porventura tenham sido indicados. DOS NOVOS PRAZOS PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES O sr. perito deverá apresentar seu laudo pericial impreterivelmente até o dia 16/09/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 23/09/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. Caso, ainda, não tenha sido apresentada manifestação à contestação, o(a) reclamante deverá fazê-lo neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação(ões) tempestiva(s), o perito deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 30/09/2026. As partes terão vistas da resposta/manifestação do(a) perito(a), mediante acesso ao processo após o prazo retro fixado, independentemente de nova intimação ou despacho. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o sr. perito apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro estabelecidos fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o perito do Juízo apresentar o laudo pericial e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, o perito deverá especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial – insalubridade / periculosidade (conforme for o caso", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A PERÍCIA Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA