Detalhe do processo

0012129-28.2025.5.15.0031

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0012129-28.2025.5.15.0031 AUTOR: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RÉU: ELIAN CARLOS LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d890fd5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos (petição de réplica parte autora de id 62924be). Converto o presente julgamento em diligência para realizar a perícia técnica, diante do requerimento da parte autora em sua petição inicial e em réplica, tendo em vista o cargo da parte ré (empregado) de Agente de Apoio Socioeducativo, nos seguintes termos: A - PERÍCIA: TÉCNICA DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE A parte autora reitera o pedido na exordial de REVISÃO/CESSAÇÃO do pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, e pede produção de prova pericial. DEFIRO. Para atuar como perito do Juízo nomeio o engenheiro o Dr. CARLOS EDUARDO POLASTRO, para a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, nos termos da determinação supra, para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde do trabalhador, na reclamada (endereço abaixo). e que deverá apresentar o laudo no prazo estabelecido infra. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres e/ou perigosas, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubres e/ou perigoso(s), enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres e/ou perigosas era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade e/ou periculosidade verificada. Quando da confecção do laudo, o perito deverá transcrever os quesitos das partes e do Juízo e respondê-los individualmente. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser NOTICIADO a este Juízo Deprecado, por peticionamento nos presentes autos, ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia, sendo que o i. perito deverá ser avisado com urgência. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. Após, o(a)s Sr(a)s. perito(a)s deverá(ão) apresentar ao Juízo, o laudo, as impugnações e seus esclarecimentos, tudo nos presentes autos, conforme calendário abaixo. Atentem as partes e o i. perito que toda a manifestação e contato relacionado à perícia deverá ser feito por meio de petição protocolizada diretamente no processo. LOCAL DA PERÍCIA: NA UNIDADE DA RECLAMADA, Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, unidade Casa Três Rios em IARAS/SP. O Sr. Perito deverá apresentar nos autos, até o dia 14/08/2026 (6ªf), as informações referentes à data, horário e local da diligência, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). As diligências de vistoria ao local de trabalho poderão ser acompanhadas pelas partes e respectivos advogados e assistentes técnicos. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos, nos PRESENTES AUTOS. Consigne-se que o assistente técnico deverá apresentar o laudo no mesmo prazo concedido ao perito, conforme art. 3º, parágrafo único da Lei 5.584/70. A.1 - CALENDÁRIO PROCESSUAL PERÍCIA TÉCNICA: Com base no artigo 191 do CPC e, considerando os termos do COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E. TRT da 15ª Região, fica estabelecido o calendário processual, com prazos comuns preclusivos para as partes, independentemente de nova intimação: 1. Até o dia 14/08/2026 (6ªf) para que o Sr. Perito junte aos autos as informações referentes à data, horário e local da diligência, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. 2. Até o dia 14/08/2026 (6ªf) para que as partes apresentem petição nos presentes autos com os quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s). No mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, sob a mesma pena, os documentos imprescindíveis à realização da prova pericial, sobre os quais poderá a parte contrária se manifestar no interstício subsequente de dez dias. 3. Até o dia 16/10/2026 (6ªf) para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) o(s) laudo(s) ao processo eletrônico. Neste mesmo prazo, havendo indicação de assistente técnico, seu laudo deverá ser anexado aos autos eletrônicos. 4. Até o dia 10/11/2026 (3ªf) para que as partes se manifestem nos presentes autos eletrônicos sobre o laudo (apresentando concordância, impugnação e/ou pedido de esclarecimentos). 5. Até o dia 19/11/2026 (5ªf) para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) ao processo eletrônico o(s) respectivo(s) esclarecimentos prestados. 6. Até o dia 27/11/2026 (6ªf) para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados. Após cadastrar a perícia supra nos presentes autos, INTIME-SE o(a) sr(a). perito(a). ATENÇÃO: Advogados e partes devem ficar atentos aos NOVOS procedimentos adotados de acordo com o COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região. Após, aguarde-se a audiência abaixo designada. B - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Considerando os princípios da busca da Verdade Real, do Devido Processo Legal e do Contraditório e a fim de se evitar eventual e futura alegação de nulidade processual por cerceamento de produção de provas, bem como considerando as determinações anteriores, este Juízo DECIDE: Pela designação de nova audiência de INSTRUÇÃO para o dia 25/01/2027 (2ªf) às 17h30min, no formato TELEPRESENCIAL/VIRTUAL, oportunidade em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência, não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST. O comparecimento das partes é obrigatório, nos termos dos arts. 80, IV e 774, IV, ambos do NCPC. Alertem-se as pessoas jurídicas que seus prepostos deverão estar habilitados a transigir, dar e receber quitação, bem assim a receber intimação. A ausência das partes implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. A ausência de qualquer das partes será tomada como concordância com o encerramento da instrução processual. Neste caso de audiência telepresencial, necessária a presença das partes à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico que seus respectivos advogados. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versão para celular (smartphone) e para computador. A fim de se possibilitar a efetiva participação em caso de audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou pode apertar F5 ou melhor ainda , APERTE BOTÃO AZUL E DEIXE "MOSTRAR PAINEL ROTATIVO" + ESCOLHER Jurisdição "BAURU" + ESCOLHER Local "CON1 - BAURU" + ESCOLHER Sala "NOME DO JUIZ" + ESCOLHER Pesquisa "PAUTA DE HOJE"; 2- para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: CON1 - SALA ZILAH R. FERRERIA - CON1 https://us02web.zoom.us/j/87608996695?pwd=dTZHWm5NdmthTlNBNVpCUmtxZktCdz09 ou ID da reunião: 876 0899 6695 Senha de acesso: 303052 Observem as partes que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada. 3-Destaco às partes que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4-Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5-utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6-Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7- Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8- para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9- ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10- os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11- para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação de todos os participantes; 12- cabe ao(s) advogado(s) comunicar diretamente à(s) seu(s) CLIENTE(S) e/ou TESTEMUNHA(S) a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; Os documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes do início da audiência, e/ou exibidos durante a qualificação de cada uma das partes e/ou testemunhas. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. A ausência das partes implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. A Secretaria Conjunta de Bauru, pode ser contactada por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://trt15.jus.br/balcao-virtual-1grau E-mail da Secretaria Conjunta de Bauru (DAA): daabauru.bauru@trt15.jus.br A Vara do Trabalho de Avaré, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pode ser contatada das seguintes formas: - Mediante mensagem eletrônica para o endereço saj.vt.avare@trt15.jus.br - Por meio dos Fones: +55 14 3732-2774 ou +55 14 3733-7794. - Endereço: Rua Amaral Pacheco, 1120 - (esquina com rua Bahia) - Avaré/SP. Intimem-se as partes, com urgência, através de seus patronos, os quais deverão informar aos seus respectivos clientes e/ou eventuais testemunhas da designação de AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO, BEM COMO da DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA (INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE), com todas as implicações supra. BAURU/SP, 23 de julho de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAN CARLOS LOPES
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ELIAN CARLOS LOPES

Autor FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO

OAB: 214880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0012129-28.2025.5.15.0031 AUTOR: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RÉU: ELIAN CARLOS LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d890fd5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos (petição de réplica parte autora de id 62924be). Converto o presente julgamento em diligência para realizar a perícia técnica, diante do requerimento da parte autora em sua petição inicial e em réplica, tendo em vista o cargo da parte ré (empregado) de Agente de Apoio Socioeducativo, nos seguintes termos: A - PERÍCIA: TÉCNICA DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE A parte autora reitera o pedido na exordial de REVISÃO/CESSAÇÃO do pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, e pede produção de prova pericial. DEFIRO. Para atuar como perito do Juízo nomeio o engenheiro o Dr. CARLOS EDUARDO POLASTRO, para a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, nos termos da determinação supra, para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde do trabalhador, na reclamada (endereço abaixo). e que deverá apresentar o laudo no prazo estabelecido infra. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres e/ou perigosas, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubres e/ou perigoso(s), enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres e/ou perigosas era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade e/ou periculosidade verificada. Quando da confecção do laudo, o perito deverá transcrever os quesitos das partes e do Juízo e respondê-los individualmente. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser NOTICIADO a este Juízo Deprecado, por peticionamento nos presentes autos, ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia, sendo que o i. perito deverá ser avisado com urgência. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. Após, o(a)s Sr(a)s. perito(a)s deverá(ão) apresentar ao Juízo, o laudo, as impugnações e seus esclarecimentos, tudo nos presentes autos, conforme calendário abaixo. Atentem as partes e o i. perito que toda a manifestação e contato relacionado à perícia deverá ser feito por meio de petição protocolizada diretamente no processo. LOCAL DA PERÍCIA: NA UNIDADE DA RECLAMADA, Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, unidade Casa Três Rios em IARAS/SP. O Sr. Perito deverá apresentar nos autos, até o dia 14/08/2026 (6ªf), as informações referentes à data, horário e local da diligência, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). As diligências de vistoria ao local de trabalho poderão ser acompanhadas pelas partes e respectivos advogados e assistentes técnicos. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos, nos PRESENTES AUTOS. Consigne-se que o assistente técnico deverá apresentar o laudo no mesmo prazo concedido ao perito, conforme art. 3º, parágrafo único da Lei 5.584/70. A.1 - CALENDÁRIO PROCESSUAL PERÍCIA TÉCNICA: Com base no artigo 191 do CPC e, considerando os termos do COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E. TRT da 15ª Região, fica estabelecido o calendário processual, com prazos comuns preclusivos para as partes, independentemente de nova intimação: 1. Até o dia 14/08/2026 (6ªf) para que o Sr. Perito junte aos autos as informações referentes à data, horário e local da diligência, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. 2. Até o dia 14/08/2026 (6ªf) para que as partes apresentem petição nos presentes autos com os quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s). No mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, sob a mesma pena, os documentos imprescindíveis à realização da prova pericial, sobre os quais poderá a parte contrária se manifestar no interstício subsequente de dez dias. 3. Até o dia 16/10/2026 (6ªf) para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) o(s) laudo(s) ao processo eletrônico. Neste mesmo prazo, havendo indicação de assistente técnico, seu laudo deverá ser anexado aos autos eletrônicos. 4. Até o dia 10/11/2026 (3ªf) para que as partes se manifestem nos presentes autos eletrônicos sobre o laudo (apresentando concordância, impugnação e/ou pedido de esclarecimentos). 5. Até o dia 19/11/2026 (5ªf) para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) ao processo eletrônico o(s) respectivo(s) esclarecimentos prestados. 6. Até o dia 27/11/2026 (6ªf) para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados. Após cadastrar a perícia supra nos presentes autos, INTIME-SE o(a) sr(a). perito(a). ATENÇÃO: Advogados e partes devem ficar atentos aos NOVOS procedimentos adotados de acordo com o COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região. Após, aguarde-se a audiência abaixo designada. B - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Considerando os princípios da busca da Verdade Real, do Devido Processo Legal e do Contraditório e a fim de se evitar eventual e futura alegação de nulidade processual por cerceamento de produção de provas, bem como considerando as determinações anteriores, este Juízo DECIDE: Pela designação de nova audiência de INSTRUÇÃO para o dia 25/01/2027 (2ªf) às 17h30min, no formato TELEPRESENCIAL/VIRTUAL, oportunidade em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência, não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST. O comparecimento das partes é obrigatório, nos termos dos arts. 80, IV e 774, IV, ambos do NCPC. Alertem-se as pessoas jurídicas que seus prepostos deverão estar habilitados a transigir, dar e receber quitação, bem assim a receber intimação. A ausência das partes implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. A ausência de qualquer das partes será tomada como concordância com o encerramento da instrução processual. Neste caso de audiência telepresencial, necessária a presença das partes à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico que seus respectivos advogados. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versão para celular (smartphone) e para computador. A fim de se possibilitar a efetiva participação em caso de audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou pode apertar F5 ou melhor ainda , APERTE BOTÃO AZUL E DEIXE "MOSTRAR PAINEL ROTATIVO" + ESCOLHER Jurisdição "BAURU" + ESCOLHER Local "CON1 - BAURU" + ESCOLHER Sala "NOME DO JUIZ" + ESCOLHER Pesquisa "PAUTA DE HOJE"; 2- para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: CON1 - SALA ZILAH R. FERRERIA - CON1 https://us02web.zoom.us/j/87608996695?pwd=dTZHWm5NdmthTlNBNVpCUmtxZktCdz09 ou ID da reunião: 876 0899 6695 Senha de acesso: 303052 Observem as partes que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada. 3-Destaco às partes que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4-Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5-utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6-Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7- Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8- para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9- ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10- os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11- para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação de todos os participantes; 12- cabe ao(s) advogado(s) comunicar diretamente à(s) seu(s) CLIENTE(S) e/ou TESTEMUNHA(S) a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; Os documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes do início da audiência, e/ou exibidos durante a qualificação de cada uma das partes e/ou testemunhas. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. A ausência das partes implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. A Secretaria Conjunta de Bauru, pode ser contactada por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://trt15.jus.br/balcao-virtual-1grau E-mail da Secretaria Conjunta de Bauru (DAA): daabauru.bauru@trt15.jus.br A Vara do Trabalho de Avaré, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pode ser contatada das seguintes formas: - Mediante mensagem eletrônica para o endereço saj.vt.avare@trt15.jus.br - Por meio dos Fones: +55 14 3732-2774 ou +55 14 3733-7794. - Endereço: Rua Amaral Pacheco, 1120 - (esquina com rua Bahia) - Avaré/SP. Intimem-se as partes, com urgência, através de seus patronos, os quais deverão informar aos seus respectivos clientes e/ou eventuais testemunhas da designação de AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO, BEM COMO da DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA (INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE), com todas as implicações supra. BAURU/SP, 23 de julho de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAN CARLOS LOPES