0012128-15.2025.5.15.0008
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0012128-15.2025.5.15.0008 AUTOR: FABIO DE MATOS RÉU: TECUMSEH DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d5b86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da necessidade de readequação do calendário processual, redefino os prazos da perícia médica e técnica, nos seguintes termos: O perito técnico LEVY BARBOSA JUNIOR deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 13/08/2026. Deverá, ainda, designar a diligência pericial técnica em observância à manifestação de Id b3dd96d. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 14/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo de até 23/09/2026 para entrega do laudo técnico. Ficam as partes cientes da entrega do laudo pericial médico de Id dd049d0. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos médico e técnico: de 24/09/2026 a 30/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 01/10/2026 a 07/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que permanecem mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, mantendo-se inalterados os prazos referentes à perícia de fisioterapia estabelecidos na ata de Id e270e8e. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECUMSEH DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FABIO DE MATOS
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Autor KAROLAINE GONCALVES DA SILVA
Autor LEVY BARBOSA JUNIOR
Réu TECUMSEH DO BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS FERREIRA DA SILVA
OAB: 469659/SP
GUSTAVO JOSE TORRES DE MENDONCA
OAB: 219179/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0012128-15.2025.5.15.0008 AUTOR: FABIO DE MATOS RÉU: TECUMSEH DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d5b86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da necessidade de readequação do calendário processual, redefino os prazos da perícia médica e técnica, nos seguintes termos: O perito técnico LEVY BARBOSA JUNIOR deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 13/08/2026. Deverá, ainda, designar a diligência pericial técnica em observância à manifestação de Id b3dd96d. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 14/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo de até 23/09/2026 para entrega do laudo técnico. Ficam as partes cientes da entrega do laudo pericial médico de Id dd049d0. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos médico e técnico: de 24/09/2026 a 30/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 01/10/2026 a 07/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que permanecem mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, mantendo-se inalterados os prazos referentes à perícia de fisioterapia estabelecidos na ata de Id e270e8e. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECUMSEH DO BRASIL LTDA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0012128-15.2025.5.15.0008 AUTOR: FABIO DE MATOS RÉU: TECUMSEH DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d5b86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da necessidade de readequação do calendário processual, redefino os prazos da perícia médica e técnica, nos seguintes termos: O perito técnico LEVY BARBOSA JUNIOR deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 13/08/2026. Deverá, ainda, designar a diligência pericial técnica em observância à manifestação de Id b3dd96d. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 14/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo de até 23/09/2026 para entrega do laudo técnico. Ficam as partes cientes da entrega do laudo pericial médico de Id dd049d0. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos médico e técnico: de 24/09/2026 a 30/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 01/10/2026 a 07/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que permanecem mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, mantendo-se inalterados os prazos referentes à perícia de fisioterapia estabelecidos na ata de Id e270e8e. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE MATOS