0012123-31.2023.5.15.0018
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATAlc 0012123-31.2023.5.15.0018 AUTOR: JOSE PEDRO LOPES RÉU: MARTIN ARTEFATOS DE METAIS SA EDITAL PARA INTIMAÇÃO SOBRE DESPACHO Processo: 0012123-31.2023.5.15.0018 Autor(es): JOSE PEDRO LOPES, CPF: 606.760.279-20 Réu(s): MARTIN ARTEFATOS DE METAIS SA, CNPJ: 50.942.176/0001-30 O(A) Doutor(a) ANA CELIA SOARES FERREIRA , Juiz(íza) da CON2 - Jundiaí, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012123-31.2023.5.15.0018, entre as partes: AUTOR: JOSE PEDRO LOPES e RÉU: MARTIN ARTEFATOS DE METAIS SA, e estando este último em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital, a tomar ciência das sentenças e decisão abaixo transcritas: "(...)3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por JOSÉ PEDRO LOPES em face de MARTIN ARTEFATOS DE METAIS S.A, nos termos da fundamentação que passa a integrar este dispositivo, DECIDO: JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após intimada para cumprimento da obrigação de fazer, o que se dará após o trânsito em julgado, promova a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor. O referido documento deverá registrar os riscos ambientais encontrados e relatados no laudo pericial realizado nestes autos (ID c9ad043), incluindo expressamente a exposição aos agentes insalubres nele descritos. O descumprimento desta obrigação sujeitará a reclamada à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais). Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, pela reclamada. Desnecessária a liquidação. Diante da natureza da condenação, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no valor de R$20,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$1.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JUNDIAI/SP, 11 de abril de 2026.ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta", "3. CONCLUSÃO Assim posto, e por tudo o mais que dos autos consta, este Juízo conhece e NEGA PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Nada mais. JUNDIAI/SP, 27 de abril de 2026. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta", e "DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JUNDIAI/SP, 15 de junho de 2026. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta". E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). asa Intimado(s) / Citado(s) - MARTIN ARTEFATOS DE METAIS SA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUSTAVO FIORAVANTE
Autor JOSE PEDRO LOPES
Réu MARTIN ARTEFATOS DE METAIS SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO FREDERICO LOOZE PORTO LEMOS
OAB: 494496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATAlc 0012123-31.2023.5.15.0018 AUTOR: JOSE PEDRO LOPES RÉU: MARTIN ARTEFATOS DE METAIS SA EDITAL PARA INTIMAÇÃO SOBRE DESPACHO Processo: 0012123-31.2023.5.15.0018 Autor(es): JOSE PEDRO LOPES, CPF: 606.760.279-20 Réu(s): MARTIN ARTEFATOS DE METAIS SA, CNPJ: 50.942.176/0001-30 O(A) Doutor(a) ANA CELIA SOARES FERREIRA , Juiz(íza) da CON2 - Jundiaí, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012123-31.2023.5.15.0018, entre as partes: AUTOR: JOSE PEDRO LOPES e RÉU: MARTIN ARTEFATOS DE METAIS SA, e estando este último em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital, a tomar ciência das sentenças e decisão abaixo transcritas: "(...)3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por JOSÉ PEDRO LOPES em face de MARTIN ARTEFATOS DE METAIS S.A, nos termos da fundamentação que passa a integrar este dispositivo, DECIDO: JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após intimada para cumprimento da obrigação de fazer, o que se dará após o trânsito em julgado, promova a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor. O referido documento deverá registrar os riscos ambientais encontrados e relatados no laudo pericial realizado nestes autos (ID c9ad043), incluindo expressamente a exposição aos agentes insalubres nele descritos. O descumprimento desta obrigação sujeitará a reclamada à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais). Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, pela reclamada. Desnecessária a liquidação. Diante da natureza da condenação, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no valor de R$20,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$1.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JUNDIAI/SP, 11 de abril de 2026.ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta", "3. CONCLUSÃO Assim posto, e por tudo o mais que dos autos consta, este Juízo conhece e NEGA PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Nada mais. JUNDIAI/SP, 27 de abril de 2026. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta", e "DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JUNDIAI/SP, 15 de junho de 2026. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta". E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). asa Intimado(s) / Citado(s) - MARTIN ARTEFATOS DE METAIS SA