0012118-68.2025.5.15.0105
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012118-68.2025.5.15.0105 AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RÉU: JUNDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8368314 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Diante da apresentação da nova data para a realização da perícia médica no ID 106aa65, designada para o dia 12/08/2026, às 08:00 hs, recebo o requerimento do perito médico e defiro o novo prazo solicitado para a entrega do respectivo laudo. Diante, também, da necessidade de realização de vistoria ambiental, intime-se o perito médico para que informe o respectivo agendamento, a fim de viabilizar a ciência e o acompanhamento pelas partes e seus assistentes técnicos. Local da perícia consta no ID106aa65. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 21/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 03/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BRUNA RAFAELA DOS SANTOS HAYASHI
Réu JUNDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
Autor LUIS IGNACIO PETTORUTI
Autor MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS DE SOUZA
OAB: 303485/SP
JOAO GUILHERME BROCCHI MAFIA
OAB: 178423/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012118-68.2025.5.15.0105 AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RÉU: JUNDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8368314 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Diante da apresentação da nova data para a realização da perícia médica no ID 106aa65, designada para o dia 12/08/2026, às 08:00 hs, recebo o requerimento do perito médico e defiro o novo prazo solicitado para a entrega do respectivo laudo. Diante, também, da necessidade de realização de vistoria ambiental, intime-se o perito médico para que informe o respectivo agendamento, a fim de viabilizar a ciência e o acompanhamento pelas partes e seus assistentes técnicos. Local da perícia consta no ID106aa65. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 21/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 03/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012118-68.2025.5.15.0105 AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RÉU: JUNDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8368314 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Diante da apresentação da nova data para a realização da perícia médica no ID 106aa65, designada para o dia 12/08/2026, às 08:00 hs, recebo o requerimento do perito médico e defiro o novo prazo solicitado para a entrega do respectivo laudo. Diante, também, da necessidade de realização de vistoria ambiental, intime-se o perito médico para que informe o respectivo agendamento, a fim de viabilizar a ciência e o acompanhamento pelas partes e seus assistentes técnicos. Local da perícia consta no ID106aa65. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 21/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 03/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA