Detalhe do processo

0012118-41.2025.5.15.0017

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012118-41.2025.5.15.0017 AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA RÉU: 36.293.427 DANIELE ALINE DA SILVA MARQUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2ec0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos etc. As partes convencionaram, em audiência, a utilização de laudo pericial emprestado produzido em obras da reclamada, todavia, ambas informaram a inexistência de laudo pericial apto a atender ao convencionado, circunstância que evidencia a impossibilidade objetiva de cumprimento da convenção processual. Considerando que a caracterização e a classificação da insalubridade dependem de prova pericial (art. 195 da CLT), reconhece-se a inviabilidade da utilização de prova emprestada e defere-se a realização de perícia técnica nestes autos na modalidade indireta. Nomeia-se o perito técnico SEBASTIÃO LUIZ CASTELINI SILVA. Ao perito técnico para que informe, diretamente nos autos, até o dia 13/08/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial até o dia 14/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 17/09/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 24/09/2026. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 36.293.427 DANIELE ALINE DA SILVA MARQUES DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu 36.293.427 DANIELE ALINE DA SILVA MARQUES DE OLIVEIRA

Autor SEBASTIAO LUIZ CASTELINI SILVA

Autor SERGIO LUIZ DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA RODRIGUES LOMBARDI

OAB: 445959/SP

GUILHERME ALVES MARTINS

OAB: 406457/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012118-41.2025.5.15.0017 AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA RÉU: 36.293.427 DANIELE ALINE DA SILVA MARQUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2ec0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos etc. As partes convencionaram, em audiência, a utilização de laudo pericial emprestado produzido em obras da reclamada, todavia, ambas informaram a inexistência de laudo pericial apto a atender ao convencionado, circunstância que evidencia a impossibilidade objetiva de cumprimento da convenção processual. Considerando que a caracterização e a classificação da insalubridade dependem de prova pericial (art. 195 da CLT), reconhece-se a inviabilidade da utilização de prova emprestada e defere-se a realização de perícia técnica nestes autos na modalidade indireta. Nomeia-se o perito técnico SEBASTIÃO LUIZ CASTELINI SILVA. Ao perito técnico para que informe, diretamente nos autos, até o dia 13/08/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial até o dia 14/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 17/09/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 24/09/2026. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 36.293.427 DANIELE ALINE DA SILVA MARQUES DE OLIVEIRA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012118-41.2025.5.15.0017 AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA RÉU: 36.293.427 DANIELE ALINE DA SILVA MARQUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e2ec0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos etc. As partes convencionaram, em audiência, a utilização de laudo pericial emprestado produzido em obras da reclamada, todavia, ambas informaram a inexistência de laudo pericial apto a atender ao convencionado, circunstância que evidencia a impossibilidade objetiva de cumprimento da convenção processual. Considerando que a caracterização e a classificação da insalubridade dependem de prova pericial (art. 195 da CLT), reconhece-se a inviabilidade da utilização de prova emprestada e defere-se a realização de perícia técnica nestes autos na modalidade indireta. Nomeia-se o perito técnico SEBASTIÃO LUIZ CASTELINI SILVA. Ao perito técnico para que informe, diretamente nos autos, até o dia 13/08/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial até o dia 14/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 17/09/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 24/09/2026. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DE SOUZA