Detalhe do processo

0012115-41.2019.8.13.0522

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Porteirinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Vara Única da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Fórum Tiradentes, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 0012115-41.2019.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANGELA PATRICIA CRUZ CPF: 123.197.666-77 RÉU: ROSELI FERREIRA ANTUNES CPF: 322.097.058-35 e outros DESPACHO Recebo a promoção ID 10696190600. Considerando que a parte autora já se encontra representada por advogado, determino o prosseguimento do feito nos termos do despacho ID 10544012605. Para tanto, nomeio perito DANILLON RAMON ALMEIDA, consoante dados extraídos do sistema AJ. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o múnus, cientifique-o do prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Em caso de recusa ou inércia, façam os autos conclusos para nomeação de outro perito. Aceito o encargo e agendada a data da prova técnica, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados nos termos do art. 95, § 3°, do CPC. Realizada a perícia, Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a liberação da verba honorária somente se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. Após, tornem os autos conclusos para designação de Audiência de Instrução e Julgamento. Porteirinha, data da assinatura eletrônica. CAIO DE FARIA NASCIMENTO REZENDE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Porteirinha
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA PATRICIA CRUZ

Réu ANTONIO MARCOS ANTUNES DA CRUZ

Réu JILMARQUIA ANTUNES DA CRUZ

Réu JIUVANIA ANTUNES DA CRUZ SILVEIRA

Réu JOANITA ANTUNES DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE GUILHERME TEIXEIRA

OAB: 157799/MG

ISABELA ALVES VASCONCELOS

OAB: 177325/MG

JEFFERSON CESAR MENDES MARTINS

OAB: 109429/MG

ISABELLA CRISTINA PIMENTA MARTINS

OAB: 194526/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Vara Única da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Fórum Tiradentes, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 0012115-41.2019.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANGELA PATRICIA CRUZ CPF: 123.197.666-77 RÉU: ROSELI FERREIRA ANTUNES CPF: 322.097.058-35 e outros DESPACHO Recebo a promoção ID 10696190600. Considerando que a parte autora já se encontra representada por advogado, determino o prosseguimento do feito nos termos do despacho ID 10544012605. Para tanto, nomeio perito DANILLON RAMON ALMEIDA, consoante dados extraídos do sistema AJ. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o múnus, cientifique-o do prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Em caso de recusa ou inércia, façam os autos conclusos para nomeação de outro perito. Aceito o encargo e agendada a data da prova técnica, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados nos termos do art. 95, § 3°, do CPC. Realizada a perícia, Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a liberação da verba honorária somente se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. Após, tornem os autos conclusos para designação de Audiência de Instrução e Julgamento. Porteirinha, data da assinatura eletrônica. CAIO DE FARIA NASCIMENTO REZENDE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Porteirinha