Detalhe do processo

0012109-18.2025.5.15.0102

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012109-18.2025.5.15.0102 AUTOR: VALERIA RENATA DOS SANTOS DA SILVA CONCEICAO RÉU: NOBREGA E MOREIRA SUPERMERCADO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a1d1b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pelo reclamante. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOBREGA E MOREIRA SUPERMERCADO LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu NOBREGA E MOREIRA SUPERMERCADO LTDA - ME

Autor TARCISIO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR

Autor VALERIA RENATA DOS SANTOS DA SILVA CONCEICAO

Autor VANESSA DIAS GIALLUCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ APARECIDA CARVALHO LEITE

OAB: 522177/SP

JESSICA MOSCA BETIM FONTES

OAB: 417121/SP

SINERI DE MELO PEREIRA

OAB: 464453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012109-18.2025.5.15.0102 AUTOR: VALERIA RENATA DOS SANTOS DA SILVA CONCEICAO RÉU: NOBREGA E MOREIRA SUPERMERCADO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a1d1b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pelo reclamante. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOBREGA E MOREIRA SUPERMERCADO LTDA - ME

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012109-18.2025.5.15.0102 AUTOR: VALERIA RENATA DOS SANTOS DA SILVA CONCEICAO RÉU: NOBREGA E MOREIRA SUPERMERCADO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a1d1b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pelo reclamante. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA RENATA DOS SANTOS DA SILVA CONCEICAO