Detalhe do processo

0012108-74.2025.5.15.0056

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012108-74.2025.5.15.0056 AUTOR: ADAUTO DE OLIVEIRA DUARTE JUNIOR RÉU: VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979cca3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Petição Id. 57f3cfa: Equivoca-se o autor ao afirmar que constou da ata de audiência que o perito médico deveria enviar e-mail às partes informando a data em que ocorreria a perícia. O oposto disso, restou consignado de maneira clara que a data seria agendada e as partes seriam intimadas pelo Juízo. O reclamante foi intimado da data agendada para realização da perícia médica conforme Id. 4988d61. Assim, o autor não justificou sua ausência à perícia médica, razão pela qual declaro preclusa a oportunidade para produção desta prova técnica. Intime-se o perito THIAGO CARREIRA SILVA da destituição de seu encargo. Aguarde-se a juntada do laudo pericial de insalubridade, devendo as partes serem intimadas deste ato pois a perita não cumpriu o calendário estipulado em audiência. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADAUTO DE OLIVEIRA DUARTE JUNIOR

Autor GABRIELA XAVIER DA SILVA

Autor THIAGO CARREIRA SILVA

Réu VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELI DE PAULA BAZZO LOGO

OAB: 180344/SP

RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA

OAB: 202669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012108-74.2025.5.15.0056 AUTOR: ADAUTO DE OLIVEIRA DUARTE JUNIOR RÉU: VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979cca3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Petição Id. 57f3cfa: Equivoca-se o autor ao afirmar que constou da ata de audiência que o perito médico deveria enviar e-mail às partes informando a data em que ocorreria a perícia. O oposto disso, restou consignado de maneira clara que a data seria agendada e as partes seriam intimadas pelo Juízo. O reclamante foi intimado da data agendada para realização da perícia médica conforme Id. 4988d61. Assim, o autor não justificou sua ausência à perícia médica, razão pela qual declaro preclusa a oportunidade para produção desta prova técnica. Intime-se o perito THIAGO CARREIRA SILVA da destituição de seu encargo. Aguarde-se a juntada do laudo pericial de insalubridade, devendo as partes serem intimadas deste ato pois a perita não cumpriu o calendário estipulado em audiência. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA.

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012108-74.2025.5.15.0056 AUTOR: ADAUTO DE OLIVEIRA DUARTE JUNIOR RÉU: VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979cca3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Petição Id. 57f3cfa: Equivoca-se o autor ao afirmar que constou da ata de audiência que o perito médico deveria enviar e-mail às partes informando a data em que ocorreria a perícia. O oposto disso, restou consignado de maneira clara que a data seria agendada e as partes seriam intimadas pelo Juízo. O reclamante foi intimado da data agendada para realização da perícia médica conforme Id. 4988d61. Assim, o autor não justificou sua ausência à perícia médica, razão pela qual declaro preclusa a oportunidade para produção desta prova técnica. Intime-se o perito THIAGO CARREIRA SILVA da destituição de seu encargo. Aguarde-se a juntada do laudo pericial de insalubridade, devendo as partes serem intimadas deste ato pois a perita não cumpriu o calendário estipulado em audiência. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAUTO DE OLIVEIRA DUARTE JUNIOR