Detalhe do processo

0012098-36.2024.5.15.0130

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012098-36.2024.5.15.0130 AUTOR: MARIO ROGERIO COSTALONGA DA SILVA RÉU: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15aa23a proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação de Id 846d048, ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia médica, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 24/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 20/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. JUNDIAI/SP, 20 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor IVAN BROZOSKI

Autor MARIO ROGERIO COSTALONGA DA SILVA

Réu ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA

OAB: 236372/SP

DANIELA YUASSA

OAB: 189774/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012098-36.2024.5.15.0130 AUTOR: MARIO ROGERIO COSTALONGA DA SILVA RÉU: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15aa23a proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação de Id 846d048, ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia médica, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 24/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 20/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. JUNDIAI/SP, 20 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012098-36.2024.5.15.0130 AUTOR: MARIO ROGERIO COSTALONGA DA SILVA RÉU: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15aa23a proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação de Id 846d048, ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia médica, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 24/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 20/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. JUNDIAI/SP, 20 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ROGERIO COSTALONGA DA SILVA