Detalhe do processo

0012090-31.2025.5.15.0031

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012090-31.2025.5.15.0031 AUTOR: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RÉU: ROSANGELA ROSA HESPANHOL TANGERINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a88f2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reconsidero a decisão que encerrou a instrução processual, porquanto, em análise mais acurada dos autos, verifico que a controvérsia não se restringe à matéria de direito, sendo imprescindível a produção de prova pericial para aferição das condições de trabalho e da persistência, ou não, das circunstâncias fáticas que ensejam o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. Assim, para para atuar como perito(a) do Juízo nomeio o engenheiro Sr(a) CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser por elas comunicada ao Juízo por peticionamento eletrônico ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. LOCAL DA PERÍCIA: CASA FEMININO DE CERQUEIRA CESAR Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). As diligências de vistoria ao local de trabalho poderão ser acompanhadas pelas partes e respectivos advogados e assistentes técnicos, razão pela qual o Sr. Perito deverá informar aos senhores advogados a data de sua realização com antecedência mínima de 24 horas. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos. 2. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Com base no artigo 191 do CPC, fica estabelecido o seguinte calendário processual, com prazos comuns preclusivos para as partes, independentemente de nova intimação: 1. Até o dia 21/08/2026 para que as partes peticionem os quesitos e indiquem assistente(s) técnico(s), No mesmo prazo, deverá o Sr. Perito informar nos autos a data, o horário e o local da diligência pericial, a ser realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias após o termo final acima assinalado, bem como indicar os documentos que deverão ser disponibilizados pela reclamada e/ou exibidos pela reclamante no ato da perícia. 2. Até o dia 09/10/2026 para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) o(s) laudo(s) ao processo eletrônico. Neste mesmo prazo, havendo indicação de assistente técnico, seu laudo deverá ser anexado aos autos eletrônicos. 3. Até o dia 06/11/2026 para que as partes se manifestem nos autos eletrônicos sobre o laudo (apresentando concordância, impugnação e/ou pedido de esclarecimentos). 4. Até o dia 23/11/2026 para que o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) ao processo eletrônico o(s) respectivo(s) esclarecimentos. 5. Até o dia 30/11/2026 para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados.5. Até o dia 04/09/2026 para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados. 6. Até o dia 07/12/2026 para apresentação de razões finais por memoriais. Após cadastrar a perícia supra nos presentes autos, INTIME-SE o(a) sr(a). perito(a). Findo o calendário processual, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. BAURU/SP, 13 de julho de 2026 BAURU/SP, 13 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA ROSA HESPANHOL TANGERINO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES

Autor FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Réu ROSANGELA ROSA HESPANHOL TANGERINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELINTON VICTOR BENEDITO DOS SANTOS

OAB: 389394/SP

VINICIUS MANSUR SABBAG

OAB: 210037/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012090-31.2025.5.15.0031 AUTOR: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RÉU: ROSANGELA ROSA HESPANHOL TANGERINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a88f2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reconsidero a decisão que encerrou a instrução processual, porquanto, em análise mais acurada dos autos, verifico que a controvérsia não se restringe à matéria de direito, sendo imprescindível a produção de prova pericial para aferição das condições de trabalho e da persistência, ou não, das circunstâncias fáticas que ensejam o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. Assim, para para atuar como perito(a) do Juízo nomeio o engenheiro Sr(a) CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser por elas comunicada ao Juízo por peticionamento eletrônico ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. LOCAL DA PERÍCIA: CASA FEMININO DE CERQUEIRA CESAR Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). As diligências de vistoria ao local de trabalho poderão ser acompanhadas pelas partes e respectivos advogados e assistentes técnicos, razão pela qual o Sr. Perito deverá informar aos senhores advogados a data de sua realização com antecedência mínima de 24 horas. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos. 2. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Com base no artigo 191 do CPC, fica estabelecido o seguinte calendário processual, com prazos comuns preclusivos para as partes, independentemente de nova intimação: 1. Até o dia 21/08/2026 para que as partes peticionem os quesitos e indiquem assistente(s) técnico(s), No mesmo prazo, deverá o Sr. Perito informar nos autos a data, o horário e o local da diligência pericial, a ser realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias após o termo final acima assinalado, bem como indicar os documentos que deverão ser disponibilizados pela reclamada e/ou exibidos pela reclamante no ato da perícia. 2. Até o dia 09/10/2026 para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) o(s) laudo(s) ao processo eletrônico. Neste mesmo prazo, havendo indicação de assistente técnico, seu laudo deverá ser anexado aos autos eletrônicos. 3. Até o dia 06/11/2026 para que as partes se manifestem nos autos eletrônicos sobre o laudo (apresentando concordância, impugnação e/ou pedido de esclarecimentos). 4. Até o dia 23/11/2026 para que o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) ao processo eletrônico o(s) respectivo(s) esclarecimentos. 5. Até o dia 30/11/2026 para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados.5. Até o dia 04/09/2026 para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados. 6. Até o dia 07/12/2026 para apresentação de razões finais por memoriais. Após cadastrar a perícia supra nos presentes autos, INTIME-SE o(a) sr(a). perito(a). Findo o calendário processual, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. BAURU/SP, 13 de julho de 2026 BAURU/SP, 13 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA ROSA HESPANHOL TANGERINO