0012081-42.2018.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012081-42.2018.8.26.0198 (processo principal 1001595-49.2016.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Janaína Lopes Oliveira de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Janaína Lopes Oliveira de Souza em face de Banco do Brasil S/A. Às fls. 93/95 houve decisão rejeitando a impugnação apresentada pela instituição financeira executada, sendo objeto de agravo registrado sob n.º2245271-53.2019.8.26.0000, ao qual foi negado provimento (fls. 144/191). A exequente apresentou memória de cálculo às fls. 228/237 e 338, apontando saldo credor de R$ 12.531,17. Foi determinada a intimação da executada para comprovar o cumprimento da obrigação reconhecida (fls. 331), reiterando-se a determinação às fls. 401 e fls. 467. Intimada para manifestação específica acerca dos cálculos, a executada apresentou impugnação às fls. 506/507 apresentando extratos bancários às fls. 508/590. Manifestação da autora às fls. 606/607, sustentando a ausência de impugnação válida e fundamentada pela parte Executada. Instada a se manifestar acerca da ausência de calculos (fls. 608/609), a executada apresentou impugnação às fls. 613/621 e parecer técnico às fls. 622/628. Manifestação da exequente, requerendo o regular prosseguimento da execução, com base nos valores já apresentados (fls. 632). Na mesma oportunidade, juntou relatório do assistente técnico. Ante a divergência entre as partes acerca do efetivo valor a ser pago, necessária a realização dos cálculos, por profissional do juízo, não sendo caso de remessa dos autos ao contador judicial ante a inexistência de referido profissional na comarca, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 1744/2019. Reputo, portanto, imprescindível a produção de prova pericial para melhor instrução dos autos. Na ausência de Contador Judiciário na Comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário. Nesse diapasão, considerando-se que na Comarca não há Contador do Juízo, nomeio o expert o Sr. Humberto Flandoli Azevedo, que deverá ser intimado para que estime seus honorários, que serão suportados pela executada/impugnante que discordou dos calculos apresentados. Em se tratando de perito regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP, nos termos do item 2.4 do Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE do dia 24/11/2016, Cad. 1 - Adm., pág. 2), fica dispensada a expedição, pelo Cartório, de e-mail ao(à) perito(a) nomeado(a), posto que tal ocorrerá automaticamente assim que incluída, pela Unidade Judicial, a informação sobre a nomeação no aludido Portal. A nomeação deverá ser feita pelo serventuário junto ao portal dos auxiliares da justiça estadual: https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, seguindo os seguintes passos: Pesquisa por CPF/CNPJ > Clica em Funções > Perito > Nomeações 1ª Instância > Digita o número do processo em Pesquisa por nº de Processo > Clica em Nomeação > Preenche os dados e salva. Ressalta-se que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (DJE do dia 04/04/2018, Cad. 1 - Adm., pág. 4), tão logo nomeado o perito e a fim de possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu Cadastro > Partes e Representante. Deverá ser cadastrado como "Terceiro" e o tipo de participação 232 - Perito (Terceiro). Lembrando também que, no caso de laudo pericial sigiloso (petição 797), não haverá juntada automática da petição, de modo que a unidade judicial deve realizar o cadastro com anotação do polo para visualização. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Determino o pagamento dos honorários pelo Banco do Brasil S/A já que foi a instituição financeira que impugnou os cálculos da parte credora. Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, dando-se ciência às partes. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes quanto ao parecer (§ 1º do art. 477 do CPC), para, querendo, manifestarem-se no prazo de quinze dias, aguardando-se, pelo mesmo prazo, eventual apresentação de pareceres de Assistentes Técnicos. Se for o caso, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários em 15 dias, dando nova vista às partes pelo mesmo prazo. Por fim, não havendo necessidade de esclarecimentos e/ou estando o laudo a contento, liberem-se em favor do perito seus honorários devidamente reservados. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), SILVANA CARVALHO GALINDO (OAB 284603/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JANAíNA LOPES OLIVEIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 363314/SP
SILVANA CARVALHO GALINDO
OAB: 284603/SP
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
OAB: 36134/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0012081-42.2018.8.26.0198 (processo principal 1001595-49.2016.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Janaína Lopes Oliveira de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Janaína Lopes Oliveira de Souza em face de Banco do Brasil S/A. Às fls. 93/95 houve decisão rejeitando a impugnação apresentada pela instituição financeira executada, sendo objeto de agravo registrado sob n.º2245271-53.2019.8.26.0000, ao qual foi negado provimento (fls. 144/191). A exequente apresentou memória de cálculo às fls. 228/237 e 338, apontando saldo credor de R$ 12.531,17. Foi determinada a intimação da executada para comprovar o cumprimento da obrigação reconhecida (fls. 331), reiterando-se a determinação às fls. 401 e fls. 467. Intimada para manifestação específica acerca dos cálculos, a executada apresentou impugnação às fls. 506/507 apresentando extratos bancários às fls. 508/590. Manifestação da autora às fls. 606/607, sustentando a ausência de impugnação válida e fundamentada pela parte Executada. Instada a se manifestar acerca da ausência de calculos (fls. 608/609), a executada apresentou impugnação às fls. 613/621 e parecer técnico às fls. 622/628. Manifestação da exequente, requerendo o regular prosseguimento da execução, com base nos valores já apresentados (fls. 632). Na mesma oportunidade, juntou relatório do assistente técnico. Ante a divergência entre as partes acerca do efetivo valor a ser pago, necessária a realização dos cálculos, por profissional do juízo, não sendo caso de remessa dos autos ao contador judicial ante a inexistência de referido profissional na comarca, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 1744/2019. Reputo, portanto, imprescindível a produção de prova pericial para melhor instrução dos autos. Na ausência de Contador Judiciário na Comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário. Nesse diapasão, considerando-se que na Comarca não há Contador do Juízo, nomeio o expert o Sr. Humberto Flandoli Azevedo, que deverá ser intimado para que estime seus honorários, que serão suportados pela executada/impugnante que discordou dos calculos apresentados. Em se tratando de perito regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP, nos termos do item 2.4 do Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE do dia 24/11/2016, Cad. 1 - Adm., pág. 2), fica dispensada a expedição, pelo Cartório, de e-mail ao(à) perito(a) nomeado(a), posto que tal ocorrerá automaticamente assim que incluída, pela Unidade Judicial, a informação sobre a nomeação no aludido Portal. A nomeação deverá ser feita pelo serventuário junto ao portal dos auxiliares da justiça estadual: https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, seguindo os seguintes passos: Pesquisa por CPF/CNPJ > Clica em Funções > Perito > Nomeações 1ª Instância > Digita o número do processo em Pesquisa por nº de Processo > Clica em Nomeação > Preenche os dados e salva. Ressalta-se que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (DJE do dia 04/04/2018, Cad. 1 - Adm., pág. 4), tão logo nomeado o perito e a fim de possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu Cadastro > Partes e Representante. Deverá ser cadastrado como "Terceiro" e o tipo de participação 232 - Perito (Terceiro). Lembrando também que, no caso de laudo pericial sigiloso (petição 797), não haverá juntada automática da petição, de modo que a unidade judicial deve realizar o cadastro com anotação do polo para visualização. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Determino o pagamento dos honorários pelo Banco do Brasil S/A já que foi a instituição financeira que impugnou os cálculos da parte credora. Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, dando-se ciência às partes. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes quanto ao parecer (§ 1º do art. 477 do CPC), para, querendo, manifestarem-se no prazo de quinze dias, aguardando-se, pelo mesmo prazo, eventual apresentação de pareceres de Assistentes Técnicos. Se for o caso, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários em 15 dias, dando nova vista às partes pelo mesmo prazo. Por fim, não havendo necessidade de esclarecimentos e/ou estando o laudo a contento, liberem-se em favor do perito seus honorários devidamente reservados. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), SILVANA CARVALHO GALINDO (OAB 284603/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO)