Detalhe do processo

0012080-13.2024.5.15.0066

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012080-13.2024.5.15.0066 AUTOR: RODRIGO GONCALVES DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE GUATAPARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7202b57 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Diante da concordância das partes com o laudo pericial e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a), conforme id:240bf1a, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). RENATA MARA D HORTA, arbitrados em R$1.000,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Dado o caráter exclusivamente indenizatório das verbas deferidas ao reclamante, não há que se falar em retenções fiscais e/ou previdenciárias. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Tendo em vista que os cálculos ora homologados foram elaborados pela Reclamada, torna-se desnecessária a sua notificação nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta PEF Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GONCALVES DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE GUATAPARA

Autor RENATA MARA D HORTA

Autor RODRIGO GONCALVES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIENE DO NASCIMENTO PACHECO

OAB: 513558/SP

WANDER LUCIANO PATETE

OAB: 272226/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012080-13.2024.5.15.0066 AUTOR: RODRIGO GONCALVES DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE GUATAPARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7202b57 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Diante da concordância das partes com o laudo pericial e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a), conforme id:240bf1a, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). RENATA MARA D HORTA, arbitrados em R$1.000,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Dado o caráter exclusivamente indenizatório das verbas deferidas ao reclamante, não há que se falar em retenções fiscais e/ou previdenciárias. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Tendo em vista que os cálculos ora homologados foram elaborados pela Reclamada, torna-se desnecessária a sua notificação nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de julho de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta PEF Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GONCALVES DE SOUZA