Detalhe do processo

0012080-11.2024.5.15.0099

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
DAM - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0012080-11.2024.5.15.0099 AUTOR: REINALDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2e607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios para complementar a decisão embargada, sem efeito modificativo, e assim julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação na forma da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os fins de direito. Após o prazo legal, prossiga-se nos termos do determinado na decisão id. 1bc0961, com o complemento acima quanto à habilitação perante o Administrador, sob as penas da lei, haja vista ser, parte do crédito, extraconcursal. Para tanto, intimar o credor para separação dos valores concursais de extraconcursais a partir do laudo pericial, cabendo ao interessado mostrar demonstrativo da parte extra e da parte concursal. Custas pela executada, no valor de R$55,35, na forma do caput do ar. 789-A, inciso VII, da CLT. Intimem-se. Nada mais. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REINALDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu FMG COMERCIO DE FERRO LIGAS EIRELI

Réu INSTALACION PROFESIONAL Y TECNOLOGIAS DEL CENTRO SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE

Autor REINALDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO DOMICIANO PONTELO

OAB: 423568/SP

RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA

OAB: 423649/SP

LUCAS SBICCA FELCA

OAB: 243523/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0012080-11.2024.5.15.0099 AUTOR: REINALDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2e607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios para complementar a decisão embargada, sem efeito modificativo, e assim julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação na forma da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os fins de direito. Após o prazo legal, prossiga-se nos termos do determinado na decisão id. 1bc0961, com o complemento acima quanto à habilitação perante o Administrador, sob as penas da lei, haja vista ser, parte do crédito, extraconcursal. Para tanto, intimar o credor para separação dos valores concursais de extraconcursais a partir do laudo pericial, cabendo ao interessado mostrar demonstrativo da parte extra e da parte concursal. Custas pela executada, no valor de R$55,35, na forma do caput do ar. 789-A, inciso VII, da CLT. Intimem-se. Nada mais. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REINALDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0012080-11.2024.5.15.0099 AUTOR: REINALDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2e607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios para complementar a decisão embargada, sem efeito modificativo, e assim julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação na forma da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os fins de direito. Após o prazo legal, prossiga-se nos termos do determinado na decisão id. 1bc0961, com o complemento acima quanto à habilitação perante o Administrador, sob as penas da lei, haja vista ser, parte do crédito, extraconcursal. Para tanto, intimar o credor para separação dos valores concursais de extraconcursais a partir do laudo pericial, cabendo ao interessado mostrar demonstrativo da parte extra e da parte concursal. Custas pela executada, no valor de R$55,35, na forma do caput do ar. 789-A, inciso VII, da CLT. Intimem-se. Nada mais. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL