Detalhe do processo

0012079-31.2026.5.15.0010

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012079-31.2026.5.15.0010 AUTOR: JOSIANE APARECIDA PAULINA DE CASTRO PEDROSO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d25a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO PARTE I – TRAMITAÇÃO 100% DIGITAL E RITO PROCESSUAL 1. Adesão ao Processo 100% Digital Tendo em vista que o(a) reclamante optou pela tramitação 100% digital, intime-se a reclamada para que se manifeste, no mesmo prazo da defesa, se concorda com tal procedimento. Em caso de concordância, todos os atos processuais ocorrerão na forma digital, inclusive audiências iniciais, UNAs e de Instrução. 2. Supressão da Audiência Inicial Com fundamento nas Recomendações CGJT nº 02/2013 e GP-CR nº 01/2014 do E. TRT da 15ª Região, deixo de designar audiência inicial para o presente feito. 3. Rito Processual – Prazos Encadeados Os prazos abaixo fluem de forma encadeada, independentemente de nova intimação ou despacho da Secretaria: Defesa escrita da reclamada: 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Réplica da reclamante: 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo da defesa. O descumprimento de qualquer prazo acima implicará preclusão. Dispensam-se despacho e notificação da Secretaria para o início de cada prazo. PARTE II – PERÍCIA TÉCNICA (INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE) – ENTE PÚBLICO 4. Determinação da Perícia Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade/periculosidade. Perito(a):Sérgio Pedroso Montano Tratando-se de ente público, o(a) perito(a) deve observar as regras de acesso a instalações públicas e de requisição de documentos à Administração Pública, comunicando imediatamente o Juízo em caso de qualquer impedimento. 5. Data, Horário e Local da Perícia O(a) perito(a) deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a data e o horário da perícia, mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes acompanharão o processo para tomar ciência da data designada. Local: Corporação Musical Augusto Trambaiolli, localizada na Rua 1, nº 409, Centro, Santa Gertrudes/SP, CEP 13.510,011 Se o local não for informado no ato, o(a) perito(a) terá 10 dias para apresentar croqui (em caso de difícil acesso). Se o local não existir mais, estabelecer a perícia indireta com indicação do endereço. 6. Honorários Periciais Prévios Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito das despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a cada parte. Dados bancários: Sérgio Pedroso Montano - CPF: 157.095.928-54 - Banco do Brasil (001) - Ag. 6983-3 - 38.973-0 Não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho. O profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo e arca com despesas imprescindíveis para a realização do trabalho. O valor acima é sugerido — nenhuma das partes está legalmente obrigada ao depósito prévio —, mas sua fixação fundamenta-se no dever de colaboração das partes (art. 5º, LXXVIII, CF) e na ausência de alternativas à nomeação do profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do(a) perito(a), ficando desde já autorizado o levantamento. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, o levantamento também fica autorizado. O depósito espontâneo pela reclamada não gera direito a ressarcimento em caso de sucumbência. Acordo antes da perícia: Se protocolado com menos de 10 (dez) dias de antecedência da data designada, serão devidos honorários ao(à) perito(a) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo das partes, salvo convenção diversa na minuta de acordo. 7. Calendário Processual Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e pelo(a) perito(a) independentemente de intimação: Os advogados, as partes e os peritos devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) O enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual. Desta maneira, segue o calendário processual e os tipos de petições a serem obedecidos: a) Até 31/07/2026 – partes: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a); juntada das fichas de EPIs, PPRAs, PCMSOs e demais documentos do item 10 (não serão aceitos na data da perícia). Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” _______________________________________________________________________________________________ b) Até 31/07/2026 – partes: depósito dos honorários prévios. Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” _______________________________________________________________________________________________ c) Até 31/07/2026 – partes: apresentação de quesitos (máximo 15); indicação do local da perícia com croqui, se necessário; indicação de assistentes técnicos. Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia”; Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia Técnica/Médica"; _______________________________________________________________________________________________ d) Até 31/07/2026 – perito(a): informar data e horário da perícia nos autos. O não cumprimento deste prazo implicará substituição do(a) perito(a). Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Atenção: considerando a qualidade de ente público da reclamada, a data da vistoria deverá ser designada para, no mínimo, 35 (trinta e cinco) dias a contar deste despacho. _______________________________________________________________________________________________ e) Até 30/09/2026 – perito(a): entrega do laudo pericial. Redesignação da perícia não dilata este prazo. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica/Médica” _______________________________________________________________________________________________ f) No mesmo prazo do laudo – partes: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" _______________________________________________________________________________________________ g) Até 16/10/2026 – partes: manifestação sobre o laudo pericial (máximo 15 quesitos complementares) e requerimento de outras provas, com especificação e justificativa de cada uma. Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" _______________________________________________________________________________________________ h) Até 03/11/2026 – perito(a): esclarecimentos ao laudo, nos termos do art. 469 do CPC. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico/Médico" _______________________________________________________________________________________________ No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença 8. Regramentos da Perícia Fica autorizado o ingresso do(a) perito(a), advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O(a) perito(a) possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. É assegurado à parte reclamante e a seu(sua) advogado(a) o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento ao acesso ao local de trabalho — inclusive por parte do ente público —, o(a) perito(a) deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que a prova seja efetivada com acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência. Não é permitida participação telepresencial na perícia. Caso a parte não possa comparecer, poderá indicar substituto (paradigma) por petição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada. A gravação da perícia é vedada, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. 9. Orientações ao(à) Perito(a) Apresentação de esclarecimentos: obrigatória, mesmo que não haja impugnações, consignando expressamente a ausência delas, se for o caso. Documentos no laudo: indicar todos os apresentados e não apresentados pelas partes. Juntar cópias apenas das estritamente necessárias. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada. Equipamentos e fotos: informar os equipamentos utilizados na diligência e anexar fotos do local. Estrutura do laudo: deverá conter, obrigatoriamente, tópico de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", de forma objetiva, informando claramente se as divergências técnicas são ou não significativas para a conclusão pericial. Ente público – especificidades: considerar a legislação aplicável ao funcionalismo público quanto a agentes insalubres/perigosos, inclusive eventuais adicionais ou gratificações já incorporados à remuneração. Indicar expressamente no laudo o regime jurídico do(a) reclamante. 10. Documentos Obrigatórios – Juntada Prévia As partes deverão juntar os documentos abaixo em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. É vedado ao(à) perito(a) receber documentos durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH (se houver); Documentos do INSS: CNIS e prontuários; Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada (Ente Público): ASO (admissional, periódicos e demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; Comprovantes de entrega de EPIs e de treinamentos; Laudos ergonômicos e documentos de segurança do trabalho; Descrição das atividades do(a) reclamante; Documentos específicos do ente público: atos normativos internos (portarias, resoluções, regulamentos) sobre condições de trabalho; quadro de pessoal e regime jurídico do(a) reclamante; laudos ou pareceres administrativos sobre insalubridade/periculosidade. 11. Protocolo de Petições Perito(a) e partes deverão utilizar os tipos e descrições corretos ao protocolar petições. Veda-se o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como descrições genéricas ou redundantes. PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE APARECIDA PAULINA DE CASTRO PEDROSO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOSIANE APARECIDA PAULINA DE CASTRO PEDROSO

Réu MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES

Autor SERGIO PEDROSO MONTANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)21/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO GARCIA ZAIA

OAB: 307827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012079-31.2026.5.15.0010 AUTOR: JOSIANE APARECIDA PAULINA DE CASTRO PEDROSO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d25a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO PARTE I – TRAMITAÇÃO 100% DIGITAL E RITO PROCESSUAL 1. Adesão ao Processo 100% Digital Tendo em vista que o(a) reclamante optou pela tramitação 100% digital, intime-se a reclamada para que se manifeste, no mesmo prazo da defesa, se concorda com tal procedimento. Em caso de concordância, todos os atos processuais ocorrerão na forma digital, inclusive audiências iniciais, UNAs e de Instrução. 2. Supressão da Audiência Inicial Com fundamento nas Recomendações CGJT nº 02/2013 e GP-CR nº 01/2014 do E. TRT da 15ª Região, deixo de designar audiência inicial para o presente feito. 3. Rito Processual – Prazos Encadeados Os prazos abaixo fluem de forma encadeada, independentemente de nova intimação ou despacho da Secretaria: Defesa escrita da reclamada: 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Réplica da reclamante: 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo da defesa. O descumprimento de qualquer prazo acima implicará preclusão. Dispensam-se despacho e notificação da Secretaria para o início de cada prazo. PARTE II – PERÍCIA TÉCNICA (INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE) – ENTE PÚBLICO 4. Determinação da Perícia Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade/periculosidade. Perito(a):Sérgio Pedroso Montano Tratando-se de ente público, o(a) perito(a) deve observar as regras de acesso a instalações públicas e de requisição de documentos à Administração Pública, comunicando imediatamente o Juízo em caso de qualquer impedimento. 5. Data, Horário e Local da Perícia O(a) perito(a) deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a data e o horário da perícia, mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes acompanharão o processo para tomar ciência da data designada. Local: Corporação Musical Augusto Trambaiolli, localizada na Rua 1, nº 409, Centro, Santa Gertrudes/SP, CEP 13.510,011 Se o local não for informado no ato, o(a) perito(a) terá 10 dias para apresentar croqui (em caso de difícil acesso). Se o local não existir mais, estabelecer a perícia indireta com indicação do endereço. 6. Honorários Periciais Prévios Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito das despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a cada parte. Dados bancários: Sérgio Pedroso Montano - CPF: 157.095.928-54 - Banco do Brasil (001) - Ag. 6983-3 - 38.973-0 Não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho. O profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo e arca com despesas imprescindíveis para a realização do trabalho. O valor acima é sugerido — nenhuma das partes está legalmente obrigada ao depósito prévio —, mas sua fixação fundamenta-se no dever de colaboração das partes (art. 5º, LXXVIII, CF) e na ausência de alternativas à nomeação do profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do(a) perito(a), ficando desde já autorizado o levantamento. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, o levantamento também fica autorizado. O depósito espontâneo pela reclamada não gera direito a ressarcimento em caso de sucumbência. Acordo antes da perícia: Se protocolado com menos de 10 (dez) dias de antecedência da data designada, serão devidos honorários ao(à) perito(a) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo das partes, salvo convenção diversa na minuta de acordo. 7. Calendário Processual Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e pelo(a) perito(a) independentemente de intimação: Os advogados, as partes e os peritos devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) O enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual. Desta maneira, segue o calendário processual e os tipos de petições a serem obedecidos: a) Até 31/07/2026 – partes: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a); juntada das fichas de EPIs, PPRAs, PCMSOs e demais documentos do item 10 (não serão aceitos na data da perícia). Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” _______________________________________________________________________________________________ b) Até 31/07/2026 – partes: depósito dos honorários prévios. Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” _______________________________________________________________________________________________ c) Até 31/07/2026 – partes: apresentação de quesitos (máximo 15); indicação do local da perícia com croqui, se necessário; indicação de assistentes técnicos. Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia”; Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia Técnica/Médica"; _______________________________________________________________________________________________ d) Até 31/07/2026 – perito(a): informar data e horário da perícia nos autos. O não cumprimento deste prazo implicará substituição do(a) perito(a). Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Atenção: considerando a qualidade de ente público da reclamada, a data da vistoria deverá ser designada para, no mínimo, 35 (trinta e cinco) dias a contar deste despacho. _______________________________________________________________________________________________ e) Até 30/09/2026 – perito(a): entrega do laudo pericial. Redesignação da perícia não dilata este prazo. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica/Médica” _______________________________________________________________________________________________ f) No mesmo prazo do laudo – partes: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" _______________________________________________________________________________________________ g) Até 16/10/2026 – partes: manifestação sobre o laudo pericial (máximo 15 quesitos complementares) e requerimento de outras provas, com especificação e justificativa de cada uma. Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" _______________________________________________________________________________________________ h) Até 03/11/2026 – perito(a): esclarecimentos ao laudo, nos termos do art. 469 do CPC. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico/Médico" _______________________________________________________________________________________________ No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença 8. Regramentos da Perícia Fica autorizado o ingresso do(a) perito(a), advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O(a) perito(a) possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. É assegurado à parte reclamante e a seu(sua) advogado(a) o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento ao acesso ao local de trabalho — inclusive por parte do ente público —, o(a) perito(a) deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que a prova seja efetivada com acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência. Não é permitida participação telepresencial na perícia. Caso a parte não possa comparecer, poderá indicar substituto (paradigma) por petição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada. A gravação da perícia é vedada, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. 9. Orientações ao(à) Perito(a) Apresentação de esclarecimentos: obrigatória, mesmo que não haja impugnações, consignando expressamente a ausência delas, se for o caso. Documentos no laudo: indicar todos os apresentados e não apresentados pelas partes. Juntar cópias apenas das estritamente necessárias. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada. Equipamentos e fotos: informar os equipamentos utilizados na diligência e anexar fotos do local. Estrutura do laudo: deverá conter, obrigatoriamente, tópico de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", de forma objetiva, informando claramente se as divergências técnicas são ou não significativas para a conclusão pericial. Ente público – especificidades: considerar a legislação aplicável ao funcionalismo público quanto a agentes insalubres/perigosos, inclusive eventuais adicionais ou gratificações já incorporados à remuneração. Indicar expressamente no laudo o regime jurídico do(a) reclamante. 10. Documentos Obrigatórios – Juntada Prévia As partes deverão juntar os documentos abaixo em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. É vedado ao(à) perito(a) receber documentos durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH (se houver); Documentos do INSS: CNIS e prontuários; Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada (Ente Público): ASO (admissional, periódicos e demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; Comprovantes de entrega de EPIs e de treinamentos; Laudos ergonômicos e documentos de segurança do trabalho; Descrição das atividades do(a) reclamante; Documentos específicos do ente público: atos normativos internos (portarias, resoluções, regulamentos) sobre condições de trabalho; quadro de pessoal e regime jurídico do(a) reclamante; laudos ou pareceres administrativos sobre insalubridade/periculosidade. 11. Protocolo de Petições Perito(a) e partes deverão utilizar os tipos e descrições corretos ao protocolar petições. Veda-se o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como descrições genéricas ou redundantes. PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE APARECIDA PAULINA DE CASTRO PEDROSO