Detalhe do processo

0012077-56.2024.5.15.0099

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0012077-56.2024.5.15.0099 AUTOR: MARIA DE LOURDES CAJUEIRO ALVES RÉU: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6efe9 proferido nos autos. DESPACHO Conforme manifestação do perito de Id 23776b3, a perícia não foi realizada, pois as partes não compareceram ao ato pericial. Ante a imprescindibilidade da prova pericial, redesigna-se a perícia técnica para a data a ser informada pelo perito. A perícia técnica será realizada na data e horário designados, ainda que ausente a reclamante. Esclareça-se que eventual ausência da reclamante não impedirá a realização dos trabalhos periciais, devendo o perito prosseguir com a diligência utilizando-se das informações e elementos disponíveis no local, bem como das declarações prestadas pelos presentes (prepostos, empregados, partes, assistentes técnicos). Fica o reclamante advertido de que, tratando-se de prova técnica imprescindível à apuração dos fatos alegados, seu não comparecimento injustificado, caso inviabilize a realização da perícia, poderá acarretar o julgamento de improcedência do pedido correspondente, por ausência de prova do fato constitutivo de seu direito. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: Perito informar data e horário da perícia: 13/08/2026 Entrega do laudo pericial: 02/10/2026 Impugnação das partes ao laudo pericial: 19/10/2026 Esclarecimentos do perito: 03/11/2026 Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 03 de agosto de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES CAJUEIRO ALVES
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Réu FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME

Réu LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME

Autor MARIA DE LOURDES CAJUEIRO ALVES

Autor MAURICIO GONCALVES FERREIRA

Réu PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA

Réu SETE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA - EPP

Réu SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS PEREIRA MORATA

OAB: 391662/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0012077-56.2024.5.15.0099 AUTOR: MARIA DE LOURDES CAJUEIRO ALVES RÉU: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6efe9 proferido nos autos. DESPACHO Conforme manifestação do perito de Id 23776b3, a perícia não foi realizada, pois as partes não compareceram ao ato pericial. Ante a imprescindibilidade da prova pericial, redesigna-se a perícia técnica para a data a ser informada pelo perito. A perícia técnica será realizada na data e horário designados, ainda que ausente a reclamante. Esclareça-se que eventual ausência da reclamante não impedirá a realização dos trabalhos periciais, devendo o perito prosseguir com a diligência utilizando-se das informações e elementos disponíveis no local, bem como das declarações prestadas pelos presentes (prepostos, empregados, partes, assistentes técnicos). Fica o reclamante advertido de que, tratando-se de prova técnica imprescindível à apuração dos fatos alegados, seu não comparecimento injustificado, caso inviabilize a realização da perícia, poderá acarretar o julgamento de improcedência do pedido correspondente, por ausência de prova do fato constitutivo de seu direito. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: Perito informar data e horário da perícia: 13/08/2026 Entrega do laudo pericial: 02/10/2026 Impugnação das partes ao laudo pericial: 19/10/2026 Esclarecimentos do perito: 03/11/2026 Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 03 de agosto de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES CAJUEIRO ALVES