0012072-91.2025.5.15.0004
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012072-91.2025.5.15.0004 AUTOR: GISIANE DE FATIMA PAULINO MARIANO RÉU: SUMARE HOTELARIA GERIATRICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8382a66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Verifica-se que, por ocasião da audiência destinada à adoção das providências necessárias ao encaminhamento do feito à perícia, foi expressamente delimitado o prazo para manifestação das partes ao laudo pericial até 12/06/2026, sob pena de preclusão. Não obstante, a parte reclamada apresentou petição apenas em 08/07/2026, por meio do qual pretende apresentar quesitos complementares e requerer a intimação do Sr. Perito para comparecimento em audiência. O requerimento é manifestamente intempestivo, porquanto formulado após o escoamento do prazo assinalado pelo Juízo, encontrando-se integralmente alcançado pela preclusão. Desse modo, indefiro os pedidos formulados. Cumpre registrar, ainda, que a oitiva do perito em audiência não se presta a suprir a preclusão consumada quanto à formulação de quesitos ou à complementação da prova técnica, inexistindo fundamento para a adoção da providência pretendida. Aguarde-se a realização da audiência de instrução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUMARE HOTELARIA GERIATRICA LTDA - ROBERTA MONICA DUTRA FERRARI - FABIANA DA SILVA LEMES
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FABIANA DA SILVA LEMES
Autor GISIANE DE FATIMA PAULINO MARIANO
Autor RENAN SANTOS GAMA
Réu ROBERTA MONICA DUTRA FERRARI
Réu SUMARE HOTELARIA GERIATRICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR
OAB: 86683/SP
PRISCILLA ARAUJO ROCHA
OAB: 352913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012072-91.2025.5.15.0004 AUTOR: GISIANE DE FATIMA PAULINO MARIANO RÉU: SUMARE HOTELARIA GERIATRICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8382a66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Verifica-se que, por ocasião da audiência destinada à adoção das providências necessárias ao encaminhamento do feito à perícia, foi expressamente delimitado o prazo para manifestação das partes ao laudo pericial até 12/06/2026, sob pena de preclusão. Não obstante, a parte reclamada apresentou petição apenas em 08/07/2026, por meio do qual pretende apresentar quesitos complementares e requerer a intimação do Sr. Perito para comparecimento em audiência. O requerimento é manifestamente intempestivo, porquanto formulado após o escoamento do prazo assinalado pelo Juízo, encontrando-se integralmente alcançado pela preclusão. Desse modo, indefiro os pedidos formulados. Cumpre registrar, ainda, que a oitiva do perito em audiência não se presta a suprir a preclusão consumada quanto à formulação de quesitos ou à complementação da prova técnica, inexistindo fundamento para a adoção da providência pretendida. Aguarde-se a realização da audiência de instrução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUMARE HOTELARIA GERIATRICA LTDA - ROBERTA MONICA DUTRA FERRARI - FABIANA DA SILVA LEMES
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012072-91.2025.5.15.0004 AUTOR: GISIANE DE FATIMA PAULINO MARIANO RÉU: SUMARE HOTELARIA GERIATRICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8382a66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Verifica-se que, por ocasião da audiência destinada à adoção das providências necessárias ao encaminhamento do feito à perícia, foi expressamente delimitado o prazo para manifestação das partes ao laudo pericial até 12/06/2026, sob pena de preclusão. Não obstante, a parte reclamada apresentou petição apenas em 08/07/2026, por meio do qual pretende apresentar quesitos complementares e requerer a intimação do Sr. Perito para comparecimento em audiência. O requerimento é manifestamente intempestivo, porquanto formulado após o escoamento do prazo assinalado pelo Juízo, encontrando-se integralmente alcançado pela preclusão. Desse modo, indefiro os pedidos formulados. Cumpre registrar, ainda, que a oitiva do perito em audiência não se presta a suprir a preclusão consumada quanto à formulação de quesitos ou à complementação da prova técnica, inexistindo fundamento para a adoção da providência pretendida. Aguarde-se a realização da audiência de instrução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISIANE DE FATIMA PAULINO MARIANO