0012071-51.2025.5.15.0087
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0012071-51.2025.5.15.0087 REQUERENTE: MARCOS MONTEIRO DE SOUZA REQUERIDO: PETROEURO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c1167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Verifico que há sentença de liquidação proferida nos autos principais, motivo pelo qual chamo o feito à ordem. Em que pese o disposto no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tendo sido os valores homologados nos autos principais, excepcionalmente, determino o prosseguimento naqueles autos. Quando do início da liquidação no processo 0011080-75.2025.5.15.0087, o laudo pericial já havia sido entregue neste feito. Desta feita, considerando que não há quadro de peritos neste Regional e que o profissional deve ser remunerado pelo seu trabalho, tendo entregue seu laudo a tempo, fixo os seus honorários em R$ 800,00, a cargo da ré. Inclua o respectivo valor na planilha de cálculos nos autos principais, juntando-se ali, também, cópia da presente decisão. Ciência às partes e ao sr. perito. Os documentos deste processo permanecerão à disposição para consulta de forma eletrônica. Nada mais havendo, arquivem-se. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MONTEIRO DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANO DE LIMA E SILVA
Autor MARCOS MONTEIRO DE SOUZA
Réu PETROEURO TRANSPORTES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MOREIRA DA CUNHA
OAB: 112973/SP
LETICIA LEAL NORINHO LIMA
OAB: 528230/SP
CLAUDIA REGINA PIZZA MOREIRA DA CUNHA
OAB: 121606/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0012071-51.2025.5.15.0087 REQUERENTE: MARCOS MONTEIRO DE SOUZA REQUERIDO: PETROEURO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c1167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Verifico que há sentença de liquidação proferida nos autos principais, motivo pelo qual chamo o feito à ordem. Em que pese o disposto no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tendo sido os valores homologados nos autos principais, excepcionalmente, determino o prosseguimento naqueles autos. Quando do início da liquidação no processo 0011080-75.2025.5.15.0087, o laudo pericial já havia sido entregue neste feito. Desta feita, considerando que não há quadro de peritos neste Regional e que o profissional deve ser remunerado pelo seu trabalho, tendo entregue seu laudo a tempo, fixo os seus honorários em R$ 800,00, a cargo da ré. Inclua o respectivo valor na planilha de cálculos nos autos principais, juntando-se ali, também, cópia da presente decisão. Ciência às partes e ao sr. perito. Os documentos deste processo permanecerão à disposição para consulta de forma eletrônica. Nada mais havendo, arquivem-se. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MONTEIRO DE SOUZA
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0012071-51.2025.5.15.0087 REQUERENTE: MARCOS MONTEIRO DE SOUZA REQUERIDO: PETROEURO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c1167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Verifico que há sentença de liquidação proferida nos autos principais, motivo pelo qual chamo o feito à ordem. Em que pese o disposto no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tendo sido os valores homologados nos autos principais, excepcionalmente, determino o prosseguimento naqueles autos. Quando do início da liquidação no processo 0011080-75.2025.5.15.0087, o laudo pericial já havia sido entregue neste feito. Desta feita, considerando que não há quadro de peritos neste Regional e que o profissional deve ser remunerado pelo seu trabalho, tendo entregue seu laudo a tempo, fixo os seus honorários em R$ 800,00, a cargo da ré. Inclua o respectivo valor na planilha de cálculos nos autos principais, juntando-se ali, também, cópia da presente decisão. Ciência às partes e ao sr. perito. Os documentos deste processo permanecerão à disposição para consulta de forma eletrônica. Nada mais havendo, arquivem-se. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROEURO TRANSPORTES LTDA