0012068-30.2021.5.15.0025
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0012068-30.2021.5.15.0025 AUTOR: AUGUSTO CESAR GASPARINI RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f10b9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.500,00, já arbitrados conforme id 6023d5c. Ante a expressa concordância das partes e uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID 05ee1b1, parte integrante desta decisão, adequados ao v.acórdão de id e3397fb. Fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$144.762,62, atualizado até 30.04.2026, além dos honorários periciais supra. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA , nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação, conforme planilha atualizada de id b39008d. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 05 de agosto de 2026. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta RMGT Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR GASPARINI
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUGUSTO CESAR GASPARINI
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor LORICE JABALI AGUSTINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA
OAB: 260502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0012068-30.2021.5.15.0025 AUTOR: AUGUSTO CESAR GASPARINI RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f10b9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.500,00, já arbitrados conforme id 6023d5c. Ante a expressa concordância das partes e uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID 05ee1b1, parte integrante desta decisão, adequados ao v.acórdão de id e3397fb. Fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$144.762,62, atualizado até 30.04.2026, além dos honorários periciais supra. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA , nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação, conforme planilha atualizada de id b39008d. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 05 de agosto de 2026. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta RMGT Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR GASPARINI