0012068-05.2025.5.15.0085
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012068-05.2025.5.15.0085 AUTOR: PEDRO RYAN LIMA DE OLIVEIRA RÉU: EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76a46b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO O reclamante argui a nulidade da perícia técnica, ao fundamento de que foi realizada sem sua participação, sem observância da determinação judicial que autorizou o seu acompanhamento. Com razão o trabalhador. Conforme despacho ID 837e948, ao designar a perícia este juízo determinou a expedição do ofício ao Centro de Detenção Provisória de Capão Bonito/SP., para que fossem viabilizados os meios necessários para participação do reclamante tanto na perícia técnica quanto na audiência de instrução. No entanto, após o Sr. Perito ter informado a data de realização da diligência, não foi expedido referido ofício, impossibilitando a participação do autor. Ante o exposto, necessária a realização de nova perícia, com a imprescindível participação do reclamante. Para tanto, intime-se o Sr. Perito para que indique nos autos, até o dia 04/09/2026, novo dia e hora para complementação da perícia, inclusive informando o link para realização de reunião telepresencial. Tendo em vista os trâmites necessários para a expedição de ofício e agendamento perante a unidade prisional, a data a ser informada deve ser posterior a 01/11/2026. Fica desde já estabelecido o novo calendário processual, a ser observado pelas partes e perito, independentemente de nova intimação: - até 05/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial; - até 17/02/2027, prazo para que as partes, querendo, apresentem suas impugnações; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Designe-se audiência de instrução com data posterior ao término dos prazos acima estabelecidos. Diante da certidão ID 85ccf71, noticiando que o reclamante encontra-se recolhido no CDP de Sorocaba, após o agendamento da perícia e da audiência de instrução, expeça-se o competente para esta unidade prisional para que viabilize os meios necessários para participação do reclamante, tanto na perícia técnica quanto na audiência de instrução. Intimem-se JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor EVANDRO CARRION AZENHA
Autor PEDRO RYAN LIMA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO
OAB: 393285/SP
ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO
OAB: 493563/SP
DIANA CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
OAB: 535607/SP
EDUARDO HENRIQUE CAMPI FILHO
OAB: 247292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012068-05.2025.5.15.0085 AUTOR: PEDRO RYAN LIMA DE OLIVEIRA RÉU: EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76a46b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO O reclamante argui a nulidade da perícia técnica, ao fundamento de que foi realizada sem sua participação, sem observância da determinação judicial que autorizou o seu acompanhamento. Com razão o trabalhador. Conforme despacho ID 837e948, ao designar a perícia este juízo determinou a expedição do ofício ao Centro de Detenção Provisória de Capão Bonito/SP., para que fossem viabilizados os meios necessários para participação do reclamante tanto na perícia técnica quanto na audiência de instrução. No entanto, após o Sr. Perito ter informado a data de realização da diligência, não foi expedido referido ofício, impossibilitando a participação do autor. Ante o exposto, necessária a realização de nova perícia, com a imprescindível participação do reclamante. Para tanto, intime-se o Sr. Perito para que indique nos autos, até o dia 04/09/2026, novo dia e hora para complementação da perícia, inclusive informando o link para realização de reunião telepresencial. Tendo em vista os trâmites necessários para a expedição de ofício e agendamento perante a unidade prisional, a data a ser informada deve ser posterior a 01/11/2026. Fica desde já estabelecido o novo calendário processual, a ser observado pelas partes e perito, independentemente de nova intimação: - até 05/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial; - até 17/02/2027, prazo para que as partes, querendo, apresentem suas impugnações; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Designe-se audiência de instrução com data posterior ao término dos prazos acima estabelecidos. Diante da certidão ID 85ccf71, noticiando que o reclamante encontra-se recolhido no CDP de Sorocaba, após o agendamento da perícia e da audiência de instrução, expeça-se o competente para esta unidade prisional para que viabilize os meios necessários para participação do reclamante, tanto na perícia técnica quanto na audiência de instrução. Intimem-se JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012068-05.2025.5.15.0085 AUTOR: PEDRO RYAN LIMA DE OLIVEIRA RÉU: EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76a46b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO O reclamante argui a nulidade da perícia técnica, ao fundamento de que foi realizada sem sua participação, sem observância da determinação judicial que autorizou o seu acompanhamento. Com razão o trabalhador. Conforme despacho ID 837e948, ao designar a perícia este juízo determinou a expedição do ofício ao Centro de Detenção Provisória de Capão Bonito/SP., para que fossem viabilizados os meios necessários para participação do reclamante tanto na perícia técnica quanto na audiência de instrução. No entanto, após o Sr. Perito ter informado a data de realização da diligência, não foi expedido referido ofício, impossibilitando a participação do autor. Ante o exposto, necessária a realização de nova perícia, com a imprescindível participação do reclamante. Para tanto, intime-se o Sr. Perito para que indique nos autos, até o dia 04/09/2026, novo dia e hora para complementação da perícia, inclusive informando o link para realização de reunião telepresencial. Tendo em vista os trâmites necessários para a expedição de ofício e agendamento perante a unidade prisional, a data a ser informada deve ser posterior a 01/11/2026. Fica desde já estabelecido o novo calendário processual, a ser observado pelas partes e perito, independentemente de nova intimação: - até 05/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial; - até 17/02/2027, prazo para que as partes, querendo, apresentem suas impugnações; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Designe-se audiência de instrução com data posterior ao término dos prazos acima estabelecidos. Diante da certidão ID 85ccf71, noticiando que o reclamante encontra-se recolhido no CDP de Sorocaba, após o agendamento da perícia e da audiência de instrução, expeça-se o competente para esta unidade prisional para que viabilize os meios necessários para participação do reclamante, tanto na perícia técnica quanto na audiência de instrução. Intimem-se JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RYAN LIMA DE OLIVEIRA