Detalhe do processo

0012064-56.2026.5.15.0109

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012064-56.2026.5.15.0109 AUTOR: GISLAINE APARECIDA BOME RÉU: MUNICIPIO DE ARACOIABA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b0b7d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Trata-se de processo em que uma das partes é ente público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS. MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES). Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; que a requerimento das partes poderá ser designada audiência posteriormente; e ainda considerando o objeto desta ação, DETERMINO: 1 - Cite-se o réu para apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 03/08/2026, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo reclamante. 2 - Apresentada defesa, o autor poderá apresentar réplica no prazo de 10 dias que fluirá a partir de 05/10/2026, sob pena de preclusão. 3 - Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, ficando nomeado o perito do Juízo o Sr. RAFAEL VILANI DA SILVA (Itaú Unibanco S.A., agência 8765, conta corrente 06632-2 CPF 356.705.618-21) Deverá o autor informar nos autos o local a ser realizada a perícia técnica no prazo de réplica. Defere-se o prazo de 15 dias para o perito informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. O(A) reclamante fica advertido(a) de que a sua ausência injustificada implicará no indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs, FISPQ, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. A reclamada poderá depositar, no prazo de 15 dias, a importância de R$ 800,00 a título de honorários periciais prévios, mediante depósito na conta do Perito nomeado conforme os dados supracitados. Caso haja o pagamento dos prévios, ainda que haja sucumbência da parte contrária, não haverá devolução, pois visa ressarcir as despesas preliminares à realização da perícia. Se não houver antecipação dos prévios, os honorários definitivos serão fixados em valor maior do que no caso de ter havido pagamento prévio. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados na perícia técnica. Ficam definidos os prazos periciais: O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 25/01/2027. Eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 15/02/2027. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 26/02/2027, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil, sob pena de destituição. O(s) perito(s) deverá(ão) observar os prazos e disposições acima, sob pena de destituição, nos termos do disposto no art. 468 do CPC. 4. Decorridos os prazos e nada sendo requerido, estará encerrada a instrução processual. 5. As partes poderão apresentar razões finais em até 5 dias, contados a partir de 01/03/2027. 6. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE APARECIDA BOME
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GISLAINE APARECIDA BOME

Réu MUNICIPIO DE ARACOIABA DA SERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADONAI ARTAL OTERO

OAB: 294995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012064-56.2026.5.15.0109 AUTOR: GISLAINE APARECIDA BOME RÉU: MUNICIPIO DE ARACOIABA DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b0b7d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Trata-se de processo em que uma das partes é ente público elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS. MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES). Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; que a requerimento das partes poderá ser designada audiência posteriormente; e ainda considerando o objeto desta ação, DETERMINO: 1 - Cite-se o réu para apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 03/08/2026, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo reclamante. 2 - Apresentada defesa, o autor poderá apresentar réplica no prazo de 10 dias que fluirá a partir de 05/10/2026, sob pena de preclusão. 3 - Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, ficando nomeado o perito do Juízo o Sr. RAFAEL VILANI DA SILVA (Itaú Unibanco S.A., agência 8765, conta corrente 06632-2 CPF 356.705.618-21) Deverá o autor informar nos autos o local a ser realizada a perícia técnica no prazo de réplica. Defere-se o prazo de 15 dias para o perito informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. O(A) reclamante fica advertido(a) de que a sua ausência injustificada implicará no indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs, FISPQ, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. A reclamada poderá depositar, no prazo de 15 dias, a importância de R$ 800,00 a título de honorários periciais prévios, mediante depósito na conta do Perito nomeado conforme os dados supracitados. Caso haja o pagamento dos prévios, ainda que haja sucumbência da parte contrária, não haverá devolução, pois visa ressarcir as despesas preliminares à realização da perícia. Se não houver antecipação dos prévios, os honorários definitivos serão fixados em valor maior do que no caso de ter havido pagamento prévio. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados na perícia técnica. Ficam definidos os prazos periciais: O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 25/01/2027. Eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 15/02/2027. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 26/02/2027, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil, sob pena de destituição. O(s) perito(s) deverá(ão) observar os prazos e disposições acima, sob pena de destituição, nos termos do disposto no art. 468 do CPC. 4. Decorridos os prazos e nada sendo requerido, estará encerrada a instrução processual. 5. As partes poderão apresentar razões finais em até 5 dias, contados a partir de 01/03/2027. 6. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE APARECIDA BOME