Detalhe do processo

0012060-03.2024.5.15.0137

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012060-03.2024.5.15.0137 AUTOR: THIAGO ANDRADE DA ROCHA RÉU: B S B PIRACICABA COMERCIO EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2459613 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). VIVIANE APARECIDA XIMENES DE GODOY. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 16/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 03/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 10/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - B S B PIRACICABA COMERCIO EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARCELORMITTAL BRASIL S.A.

Réu B S B PIRACICABA COMERCIO EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME

Autor RENATO GASTARDELLO

Autor THIAGO ANDRADE DA ROCHA

Autor VIVIANE APARECIDA XIMENES DE GODOY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRY ALEX SILVERIO

OAB: 268630/SP

SILVANA DAVANZO

OAB: 125177/SP

LETICIA BUOSO

OAB: 488224/SP

MARINA CARIOLA MARTINS DE BARROS

OAB: 395027/SP

DEBORA KARINA SAITO

OAB: 240344/SP

LETICIA BORTOLAZZO DOS SANTOS

OAB: 510267/SP

JESUSMIR CIRELLI

OAB: 372006/SP

REGIANE MARIANI GONZAGA FRANCO

OAB: 213972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012060-03.2024.5.15.0137 AUTOR: THIAGO ANDRADE DA ROCHA RÉU: B S B PIRACICABA COMERCIO EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2459613 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). VIVIANE APARECIDA XIMENES DE GODOY. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 16/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 03/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 10/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - B S B PIRACICABA COMERCIO EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012060-03.2024.5.15.0137 AUTOR: THIAGO ANDRADE DA ROCHA RÉU: B S B PIRACICABA COMERCIO EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2459613 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). VIVIANE APARECIDA XIMENES DE GODOY. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 16/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 03/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 10/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ANDRADE DA ROCHA