Detalhe do processo

0012059-42.2024.5.15.0129

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0012059-42.2024.5.15.0129 EXEQUENTE: KATIA MARTINEZ LEME ZUCCHETTI EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530d6e0 proferida nos autos. DECISÃO O laudo pericial contábil foi devidamente assinado e juntado aos autos pelo perito judicial Vinicius de Souza Rodrigues em 04/02/2026. Conforme determinado no despacho de Id 3b8f1a9, foi concedido às partes o prazo legal de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, sob pena expressa de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a executada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos apresentou sua manifestação/impugnação apenas em 08/04/2026, quando decorrido in albis o prazo assinalado pelo Juízo. Operou-se, portanto, a preclusão temporal e consumativa quanto ao direito de impugnação dos cálculos por parte da executada, razão pela qual deixo de receber a manifestação intempestiva de Id 3ca6018. No mais, acolho os esclarecimentos periciais. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id 37589df pelo(a) Sr.(a) Perito(a), fixando o montante condenatório em R$ 73.427,28, datado de 01/12/2025, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$ 31.845,91, (referente a 262 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas indevidas, nos termos do art.790-A, inciso I, da CLT. O(a) reclamante deverá fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente, bem como a expedição de RPV/precatório. Intime-se a reclamada na pessoa de seu procurador, via sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535,CPC. Intime-se o exequente para efeito do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026. CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto FTGA Intimado(s) / Citado(s) - KATIA MARTINEZ LEME ZUCCHETTI
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor KATIA MARTINEZ LEME ZUCCHETTI

Autor VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

POLIANA FARIA SALES

OAB: 304010/SP

VELMIR MACHADO DA SILVA

OAB: 128658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0012059-42.2024.5.15.0129 EXEQUENTE: KATIA MARTINEZ LEME ZUCCHETTI EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530d6e0 proferida nos autos. DECISÃO O laudo pericial contábil foi devidamente assinado e juntado aos autos pelo perito judicial Vinicius de Souza Rodrigues em 04/02/2026. Conforme determinado no despacho de Id 3b8f1a9, foi concedido às partes o prazo legal de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, sob pena expressa de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a executada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos apresentou sua manifestação/impugnação apenas em 08/04/2026, quando decorrido in albis o prazo assinalado pelo Juízo. Operou-se, portanto, a preclusão temporal e consumativa quanto ao direito de impugnação dos cálculos por parte da executada, razão pela qual deixo de receber a manifestação intempestiva de Id 3ca6018. No mais, acolho os esclarecimentos periciais. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id 37589df pelo(a) Sr.(a) Perito(a), fixando o montante condenatório em R$ 73.427,28, datado de 01/12/2025, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$ 31.845,91, (referente a 262 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas indevidas, nos termos do art.790-A, inciso I, da CLT. O(a) reclamante deverá fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente, bem como a expedição de RPV/precatório. Intime-se a reclamada na pessoa de seu procurador, via sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535,CPC. Intime-se o exequente para efeito do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026. CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto FTGA Intimado(s) / Citado(s) - KATIA MARTINEZ LEME ZUCCHETTI