Detalhe do processo

0012051-86.2007.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
Classe
Coisas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012051-86.2007.8.26.0361 (361.01.2007.012051) - Retificação de Registro de Imóvel - Coisas - Harukichi Arai - - Teruko Arai - Daee - Departamento de Águas e Energia Elétrica - - Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda e outros - Procuradoria Geral do Estado - Contencioso Ambiental e Imobiliário - Yoshie Satake Kataoka - - Marisa Lumiko Kataoka Siqueira - - Cláudio José Siqueira - - Regina Akiko Kataoka Tenorio - - Valdir Alves Tenorio - - Roberto Akira Kataoka - - Joselmar de Oliveira Santos Kataoka - - Lauro Guenji Kataoka - - Eduardo Ryohei Kataoka - - Angelo Tadashi Kataoka - - NEUSA KUMIKO NISIYAMA (espólio) - - REGINALDO AKIRA NISIYAMA e outros - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de DETERMINAR a retificação do registro imobiliário do imóvel rural denominado "Sítio Arai", objeto da transcrição nº 29.085 do 1º Oficial de Registro de Imóveis local (atualmente pertencente à circunscrição do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes), de propriedade dos autores, a fim de que passe a constar com a área total de 24,7320 ha (247.320,00 m²) e perímetro de 2.907,16 m, em conformidade com o laudo pericial homologado (fls. 284-368 e fls. 1225), a planta topográfica e o memorial descritivo georreferenciado certificado pelo INCRA sob nº 9c4e6dfe-8088-466e-babe-18501f450f86, cabendo aos autores a apresentação perante a serventia imobiliária, por ocasião da prenotação e registro, dos documentos necessários à qualificação registral e especialidade subjetiva apontados pelo Oficial Registrador (fls. 1290-1291). Custas e despesas processuais pela parte autora, ressalvada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida, descabendo a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em razão da ausência de litigiosidade e de pretensão resistida. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, instruído com cópia desta sentença, do laudo pericial, da planta, do memorial descritivo e da respectiva certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP), GREGORIO GALEOTE RUIZ FILHO (OAB 42995/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), GREGORIO GALEOTE RUIZ FILHO (OAB 42995/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), MARCELINO JOSE TOBIAS (OAB 252305/SP), JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP), SUZANE RAMOS ROSA ESTEVES (OAB 293312/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), LILLIAM YAMASHITA BATISTA (OAB 123383/SP), LILLIAM YAMASHITA BATISTA (OAB 123383/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HARUKICHI ARAI

Autor TERUKO ARAI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA

OAB: 220441/SP

JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR

OAB: 256036/SP

LILLIAM YAMASHITA BATISTA

OAB: 123383/SP

GREGORIO GALEOTE RUIZ FILHO

OAB: 42995/SP

MARCELINO JOSE TOBIAS

OAB: 252305/SP

MARCIO FERNANDO FONTANA

OAB: 116285/SP

JEFERSON LUIS SALVETTI

OAB: 157409/SP

MAKOTO ENDO

OAB: 43221/SP

VIVIAN TOPAL

OAB: 183263/SP

SUZANE RAMOS ROSA ESTEVES

OAB: 293312/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0012051-86.2007.8.26.0361 (361.01.2007.012051) - Retificação de Registro de Imóvel - Coisas - Harukichi Arai - - Teruko Arai - Daee - Departamento de Águas e Energia Elétrica - - Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda e outros - Procuradoria Geral do Estado - Contencioso Ambiental e Imobiliário - Yoshie Satake Kataoka - - Marisa Lumiko Kataoka Siqueira - - Cláudio José Siqueira - - Regina Akiko Kataoka Tenorio - - Valdir Alves Tenorio - - Roberto Akira Kataoka - - Joselmar de Oliveira Santos Kataoka - - Lauro Guenji Kataoka - - Eduardo Ryohei Kataoka - - Angelo Tadashi Kataoka - - NEUSA KUMIKO NISIYAMA (espólio) - - REGINALDO AKIRA NISIYAMA e outros - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de DETERMINAR a retificação do registro imobiliário do imóvel rural denominado "Sítio Arai", objeto da transcrição nº 29.085 do 1º Oficial de Registro de Imóveis local (atualmente pertencente à circunscrição do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes), de propriedade dos autores, a fim de que passe a constar com a área total de 24,7320 ha (247.320,00 m²) e perímetro de 2.907,16 m, em conformidade com o laudo pericial homologado (fls. 284-368 e fls. 1225), a planta topográfica e o memorial descritivo georreferenciado certificado pelo INCRA sob nº 9c4e6dfe-8088-466e-babe-18501f450f86, cabendo aos autores a apresentação perante a serventia imobiliária, por ocasião da prenotação e registro, dos documentos necessários à qualificação registral e especialidade subjetiva apontados pelo Oficial Registrador (fls. 1290-1291). Custas e despesas processuais pela parte autora, ressalvada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida, descabendo a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em razão da ausência de litigiosidade e de pretensão resistida. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, instruído com cópia desta sentença, do laudo pericial, da planta, do memorial descritivo e da respectiva certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP), GREGORIO GALEOTE RUIZ FILHO (OAB 42995/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), GREGORIO GALEOTE RUIZ FILHO (OAB 42995/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), MARCELINO JOSE TOBIAS (OAB 252305/SP), JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP), SUZANE RAMOS ROSA ESTEVES (OAB 293312/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), LILLIAM YAMASHITA BATISTA (OAB 123383/SP), LILLIAM YAMASHITA BATISTA (OAB 123383/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP)