0012047-84.2025.5.15.0099
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012047-84.2025.5.15.0099 AUTOR: MAIRA JENIFFER DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICAN COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES E HOTELARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc6616 proferido nos autos. DESPACHO Id 2352f86 - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela reclamada para que seus procuradores e assistente técnico acompanhem a perícia indireta por videoconferência. Indefiro. A perícia indireta foi designada para ser realizada presencialmente nas dependências desta Vara do Trabalho, não havendo previsão de participação híbrida ou telepresencial dos procuradores ou assistentes técnicos. A realização da diligência em ambiente judicial tem por finalidade assegurar a regularidade dos trabalhos periciais, permitindo a análise conjunta da documentação e dos elementos técnicos pertinentes, bem como a atuação direta do perito judicial, das partes e de seus assistentes técnicos eventualmente presentes. Eventual dificuldade de deslocamento, desacompanhada de circunstância excepcional devidamente comprovada, não justifica a alteração da modalidade da diligência nem impõe ao Juízo ou ao perito o dever de disponibilizar estrutura tecnológica para acompanhamento remoto. Registre-se, por fim, que a ausência dos procuradores ou do assistente técnico não impede a realização da perícia, podendo eventual manifestação técnica ser apresentada oportunamente nos autos, por ocasião da apresentação do laudo pericial. Mantenha-se a perícia na forma designada. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVITTA ENGENHARIA CIVIL LTDA - ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - SUL AMERICAN COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES E HOTELARIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAYTON ODAIR ORASMO
Réu ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Réu LAVITTA ENGENHARIA CIVIL LTDA
Autor MAIRA JENIFFER DA SILVA DE OLIVEIRA
Réu SUL AMERICAN COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES E HOTELARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)29/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OLGA MARIA VECCHINI PELAES
OAB: 253709/SP
RICARDO KEY SAKAGUTI WATANABE
OAB: 36730-D/PR
OSWALDO ANTONIO VISMAR
OAB: 253407/SP
PEDRO GERALDES
OAB: 120041/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012047-84.2025.5.15.0099 AUTOR: MAIRA JENIFFER DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICAN COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES E HOTELARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc6616 proferido nos autos. DESPACHO Id 2352f86 - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela reclamada para que seus procuradores e assistente técnico acompanhem a perícia indireta por videoconferência. Indefiro. A perícia indireta foi designada para ser realizada presencialmente nas dependências desta Vara do Trabalho, não havendo previsão de participação híbrida ou telepresencial dos procuradores ou assistentes técnicos. A realização da diligência em ambiente judicial tem por finalidade assegurar a regularidade dos trabalhos periciais, permitindo a análise conjunta da documentação e dos elementos técnicos pertinentes, bem como a atuação direta do perito judicial, das partes e de seus assistentes técnicos eventualmente presentes. Eventual dificuldade de deslocamento, desacompanhada de circunstância excepcional devidamente comprovada, não justifica a alteração da modalidade da diligência nem impõe ao Juízo ou ao perito o dever de disponibilizar estrutura tecnológica para acompanhamento remoto. Registre-se, por fim, que a ausência dos procuradores ou do assistente técnico não impede a realização da perícia, podendo eventual manifestação técnica ser apresentada oportunamente nos autos, por ocasião da apresentação do laudo pericial. Mantenha-se a perícia na forma designada. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVITTA ENGENHARIA CIVIL LTDA - ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - SUL AMERICAN COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES E HOTELARIA LTDA
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012047-84.2025.5.15.0099 AUTOR: MAIRA JENIFFER DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICAN COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES E HOTELARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc6616 proferido nos autos. DESPACHO Id 2352f86 - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela reclamada para que seus procuradores e assistente técnico acompanhem a perícia indireta por videoconferência. Indefiro. A perícia indireta foi designada para ser realizada presencialmente nas dependências desta Vara do Trabalho, não havendo previsão de participação híbrida ou telepresencial dos procuradores ou assistentes técnicos. A realização da diligência em ambiente judicial tem por finalidade assegurar a regularidade dos trabalhos periciais, permitindo a análise conjunta da documentação e dos elementos técnicos pertinentes, bem como a atuação direta do perito judicial, das partes e de seus assistentes técnicos eventualmente presentes. Eventual dificuldade de deslocamento, desacompanhada de circunstância excepcional devidamente comprovada, não justifica a alteração da modalidade da diligência nem impõe ao Juízo ou ao perito o dever de disponibilizar estrutura tecnológica para acompanhamento remoto. Registre-se, por fim, que a ausência dos procuradores ou do assistente técnico não impede a realização da perícia, podendo eventual manifestação técnica ser apresentada oportunamente nos autos, por ocasião da apresentação do laudo pericial. Mantenha-se a perícia na forma designada. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIRA JENIFFER DA SILVA DE OLIVEIRA