0012046-96.2025.5.15.0003
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012046-96.2025.5.15.0003 AUTOR: EDICLEI PEREIRA LEITE RÉU: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e799273 proferido nos autos. DESPACHO Ids a1cb232 e 44c5eb3: Intime-se o perito médico para juntar o laudo nos autos, até o dia 03/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico até o dia 18/08/2026 , sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) médico, entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 01/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do(a) perito(a) médico até o dia 16/09/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Redesigno a audiência telepresencial (por videoconferência) de INSTRUÇÃO para o dia 12/11/2026, às 10:50, na qual as partes poderão produzir as provas orais inerentes, inclusive a colheita de depoimento pessoal e testemunhal. A ausência injustificada acarretará as consequências previstas na Súmula 74 do E. Tribunal Superior do Trabalho. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores advogados procederem na forma do artigo 455, do CPC. Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade de oitiva das testemunhas ausentes. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84447291437?pwd=RXRkY2JWZFBtem5XQThaTEUwNkJlUT09 ID da reunião: 844 4729 1437 Senha de acesso: 179575 Intimem-se as partes, através dos patronos e o perito médico. SOROCABA/SP, 20 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDICLEI PEREIRA LEITE
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor EDICLEI PEREIRA LEITE
Autor HENRIQUE JOSE APELDORN
Réu PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A
Autor RICARDO GONDIM BRIZZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO DOMINGUES DA SILVA
OAB: 267354/SP
ANDREA GARDANO BUCHARLES GIROLDO
OAB: 308222-A/SP
EDMILSON ALVES DE GODOY
OAB: 262041/SP
EVELYN ROSSI DE GODOY
OAB: 529475/SP
ALEXANDRE SANTOJO TORRES
OAB: 269157/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012046-96.2025.5.15.0003 AUTOR: EDICLEI PEREIRA LEITE RÉU: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e799273 proferido nos autos. DESPACHO Ids a1cb232 e 44c5eb3: Intime-se o perito médico para juntar o laudo nos autos, até o dia 03/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico até o dia 18/08/2026 , sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) médico, entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 01/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do(a) perito(a) médico até o dia 16/09/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Redesigno a audiência telepresencial (por videoconferência) de INSTRUÇÃO para o dia 12/11/2026, às 10:50, na qual as partes poderão produzir as provas orais inerentes, inclusive a colheita de depoimento pessoal e testemunhal. A ausência injustificada acarretará as consequências previstas na Súmula 74 do E. Tribunal Superior do Trabalho. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores advogados procederem na forma do artigo 455, do CPC. Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade de oitiva das testemunhas ausentes. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84447291437?pwd=RXRkY2JWZFBtem5XQThaTEUwNkJlUT09 ID da reunião: 844 4729 1437 Senha de acesso: 179575 Intimem-se as partes, através dos patronos e o perito médico. SOROCABA/SP, 20 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDICLEI PEREIRA LEITE
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012046-96.2025.5.15.0003 AUTOR: EDICLEI PEREIRA LEITE RÉU: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e799273 proferido nos autos. DESPACHO Ids a1cb232 e 44c5eb3: Intime-se o perito médico para juntar o laudo nos autos, até o dia 03/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico até o dia 18/08/2026 , sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) médico, entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 01/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do(a) perito(a) médico até o dia 16/09/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Redesigno a audiência telepresencial (por videoconferência) de INSTRUÇÃO para o dia 12/11/2026, às 10:50, na qual as partes poderão produzir as provas orais inerentes, inclusive a colheita de depoimento pessoal e testemunhal. A ausência injustificada acarretará as consequências previstas na Súmula 74 do E. Tribunal Superior do Trabalho. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores advogados procederem na forma do artigo 455, do CPC. Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade de oitiva das testemunhas ausentes. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84447291437?pwd=RXRkY2JWZFBtem5XQThaTEUwNkJlUT09 ID da reunião: 844 4729 1437 Senha de acesso: 179575 Intimem-se as partes, através dos patronos e o perito médico. SOROCABA/SP, 20 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A