0012045-09.2025.5.15.0134
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012045-09.2025.5.15.0134 AUTOR: MAURILIO DE OLIVEIRA RÉU: MARIA INES CAVICHIOLI BRUNER - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8821d05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a inércia das reclamadas, determino a realização de perícia para apuração de insalubridade, de forma indireta. Para tanto, nomeio o perito Sr. DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS, em substituição ao perito anteriormente nomeado nos autos. 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: de forma indireta, na sede da Vara do Trabalho de Leme, localizada na R. Newton Prado, nº 148, centro, Leme/SP. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS, CPF nº. 218.409.608-33 (chave PIX), Banco Bradesco (237), agência 0215, C/C 263903-3, data de nascimento: 04/01/1981. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes; 10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 17/08/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada); Até 30/09/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 15/10/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 29/10/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. Intimem-se as partes e os peritos. PIRACICABA/SP, 04 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURILIO DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS
Réu MARIA INES CAVICHIOLI BRUNER
Réu MARIA INES CAVICHIOLI BRUNER - ME
Autor MAURILIO DE OLIVEIRA
Réu REGIANA LUZIA BRUNER NAGATA
Réu REGINALDO APARECIDO BRUNER E OUTROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETIANE CORREA BUENO
OAB: 331451/SP
CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA
OAB: 297719/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012045-09.2025.5.15.0134 AUTOR: MAURILIO DE OLIVEIRA RÉU: MARIA INES CAVICHIOLI BRUNER - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8821d05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a inércia das reclamadas, determino a realização de perícia para apuração de insalubridade, de forma indireta. Para tanto, nomeio o perito Sr. DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS, em substituição ao perito anteriormente nomeado nos autos. 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: de forma indireta, na sede da Vara do Trabalho de Leme, localizada na R. Newton Prado, nº 148, centro, Leme/SP. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS, CPF nº. 218.409.608-33 (chave PIX), Banco Bradesco (237), agência 0215, C/C 263903-3, data de nascimento: 04/01/1981. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes; 10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 17/08/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada); Até 30/09/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 15/10/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 29/10/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. Intimem-se as partes e os peritos. PIRACICABA/SP, 04 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURILIO DE OLIVEIRA
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012045-09.2025.5.15.0134 AUTOR: MAURILIO DE OLIVEIRA RÉU: MARIA INES CAVICHIOLI BRUNER - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8821d05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a inércia das reclamadas, determino a realização de perícia para apuração de insalubridade, de forma indireta. Para tanto, nomeio o perito Sr. DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS, em substituição ao perito anteriormente nomeado nos autos. 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: de forma indireta, na sede da Vara do Trabalho de Leme, localizada na R. Newton Prado, nº 148, centro, Leme/SP. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. DOUGLAS DONIZETI DE CAMPOS, CPF nº. 218.409.608-33 (chave PIX), Banco Bradesco (237), agência 0215, C/C 263903-3, data de nascimento: 04/01/1981. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes; 10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 17/08/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada); Até 30/09/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 15/10/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 29/10/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. Intimem-se as partes e os peritos. PIRACICABA/SP, 04 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA INES CAVICHIOLI BRUNER - ME - MARIA INES CAVICHIOLI BRUNER - REGIANA LUZIA BRUNER NAGATA - REGINALDO APARECIDO BRUNER E OUTROS