Detalhe do processo

0012045-09.2025.5.15.0037

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012045-09.2025.5.15.0037 AUTOR: LURDES APARECIDA LOPES DA SILVA RÉU: VICENTE DA PALMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc8c5d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando-se a respeitável decisão, proferida pelo ilustre Ministro GILMAR MENDES, no Recurso Extraordinário com Agravo 1532603/PR, que versa sobre a questão da competência material para se apreciar os contratos de trabalho envolvendo a chamada “pejotização”, determinando “o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho” e delimitando que “A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte”, dê-se regular andamento à presente demanda. Diante disso, fica encerrado o sobrestamento anteriormente determinado. Tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia de engenharia, observados os parâmetros e determinações a seguir para prosseguimento do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o engenheiro Ricardo Gimenes, cujo compromisso resta dispensado nos termos do art. 466, do CPC. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: se durante a prestação de serviços para a parte reclamada, a parte reclamante desenvolveu atividades sujeitas a agentes insalubres nos termos da NR 15 da Portaria MTB 3.214/78 e, nesta hipótese, o grau da insalubridade verificada;se houve o fornecimento de equipamentos de proteção individual e, em caso positivo, se os equipamentos fornecidos efetivamente atenuavam os efeitos dos agentes insalubres encontrados;a resposta aos quesitos apresentados pelas partes. C) Quesitos das Partes e Indicação de Assistentes Técnicos: Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, se não constarem dos autos. D) Despesas Prévias: Cada um dos litigantes, no prazo de dez dias, a fim de viabilizar o trabalho do perito, poderá depositar, diretamente na conta do perito designado, cujos dados são informados nesta oportunidade, (CPF: 092.687.568-03 - Banco Itaú - 341 - Agência 3785 - conta corrente 05486-1, em nome de Ricardo Gimenes) provisoriamente e a título de despesas prévias periciais, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), comprovando o depósito nos autos no prazo de cinco dias. Comunique a Secretaria ao perito. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, observadas as regras específicas quanto aos beneficiários da justiça gratuita. E) Comunicação, Comparecimento e Acompanhamento da Perícia: Registre-se no PJe a designação da perícia, devendo a(o) perita(o) informar nos autos, no prazo fixado para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, a data e horário para a realização da prova técnica. Cabe às partes, independentemente de intimação, consultar tal informação nos autos. Tendo em vista a natureza estritamente técnica da averiguação a ser efetivada e que a perícia será realizada em ambiente privado, a fim de resguardar a atividade empresarial, somente o perito e os assistentes técnicos poderão documentar fotograficamente as instalações e locais de trabalho, desde que tenham relação direta com desempenho das atividades da parte reclamante, respeitando sempre a intimidade dos demais trabalhadores. Os assistentes técnicos devem comparecer portando documento de identificação com foto e suas respectivas carteiras do Conselho Regional de Engenharia. Fica facultada ao Sr. Perito a visita ao local onde realizada a prestação de serviços pelo reclamante, mediante agendamento prévio com a parte reclamada. F) Prazos para cumprimento das determinações: Para cumprimento das determinações em comento, restam desde já estabelecidos os seguintes prazos sucessivos, improrrogáveis e independentes de intimações supervenientes: - entre 05/08/2026 e 17/08/2026 para o depósito das despesas prévias, apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes e para o i. expert fornecer data e horário para realização da prova técnica; - entre 18/08/2026 e 08/09/2026 para apresentação do laudo pericial e pareceres dos assistentes técnicos; e, - entre 09/09/2026 e 15/09/2026 para manifestação das partes litigantes acerca do objeto da perícia e apresentação de réplica pela parte demandante. Não obstante, na remota hipótese de o perito não apresentar o laudo no prazo determinado, todas as manifestações das partes poderão ser apresentadas até a data da realização da audiência, independente de pedido ou despacho nesse sentido. G) Audiência em Prosseguimento: Designa-se audiência de instrução para o dia 15/10/2026, às 15:00, a qual será realizada de forma telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Incumbe às partes, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento das testemunhas na audiência designada. Adverte-se, desde já, que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação, por qualquer forma, da entrega do convite à testemunha. A audiência será realizada com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link observando as informações a seguir: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89770082465?pwd=K09aQWhUOW5ESytiRUdCOUFSa2E4dz09 ID da reunião: 897 7008 2465 Senha de acesso: 908050 Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Na data e no horário designado para a audiência, as testemunhas deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, ocasião em que serão redirecionadas para a sala das testemunhas. Cabe às partes e advogados comunicar diretamente às respectivas testemunhas: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso as partes ou advogados optem por disponibilizar local específico e recursos tecnológicos para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, deverão ser tomadas as providências necessárias à garantia de incomunicabilidade durante a instrução, razão pela qual as testemunhas deverão permanecer, até o momento da respectiva oitiva, em espaço físico diverso daquele utilizado para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Tal circunstância será verificada e certificada durante a realização da audiência. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026. RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE DA PALMA - NB NOROESTE BORRACHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LURDES APARECIDA LOPES DA SILVA

Réu NB NOROESTE BORRACHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Réu VICENTE DA PALMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO RENATO DIAS PERIN

OAB: 139960/SP

PAULO ROGERIO DE MELLO

OAB: 230552/SP

MARISA BALBOA REGOS MARCHIORI

OAB: 146786/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012045-09.2025.5.15.0037 AUTOR: LURDES APARECIDA LOPES DA SILVA RÉU: VICENTE DA PALMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc8c5d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando-se a respeitável decisão, proferida pelo ilustre Ministro GILMAR MENDES, no Recurso Extraordinário com Agravo 1532603/PR, que versa sobre a questão da competência material para se apreciar os contratos de trabalho envolvendo a chamada “pejotização”, determinando “o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho” e delimitando que “A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte”, dê-se regular andamento à presente demanda. Diante disso, fica encerrado o sobrestamento anteriormente determinado. Tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia de engenharia, observados os parâmetros e determinações a seguir para prosseguimento do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o engenheiro Ricardo Gimenes, cujo compromisso resta dispensado nos termos do art. 466, do CPC. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: se durante a prestação de serviços para a parte reclamada, a parte reclamante desenvolveu atividades sujeitas a agentes insalubres nos termos da NR 15 da Portaria MTB 3.214/78 e, nesta hipótese, o grau da insalubridade verificada;se houve o fornecimento de equipamentos de proteção individual e, em caso positivo, se os equipamentos fornecidos efetivamente atenuavam os efeitos dos agentes insalubres encontrados;a resposta aos quesitos apresentados pelas partes. C) Quesitos das Partes e Indicação de Assistentes Técnicos: Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, se não constarem dos autos. D) Despesas Prévias: Cada um dos litigantes, no prazo de dez dias, a fim de viabilizar o trabalho do perito, poderá depositar, diretamente na conta do perito designado, cujos dados são informados nesta oportunidade, (CPF: 092.687.568-03 - Banco Itaú - 341 - Agência 3785 - conta corrente 05486-1, em nome de Ricardo Gimenes) provisoriamente e a título de despesas prévias periciais, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), comprovando o depósito nos autos no prazo de cinco dias. Comunique a Secretaria ao perito. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, observadas as regras específicas quanto aos beneficiários da justiça gratuita. E) Comunicação, Comparecimento e Acompanhamento da Perícia: Registre-se no PJe a designação da perícia, devendo a(o) perita(o) informar nos autos, no prazo fixado para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, a data e horário para a realização da prova técnica. Cabe às partes, independentemente de intimação, consultar tal informação nos autos. Tendo em vista a natureza estritamente técnica da averiguação a ser efetivada e que a perícia será realizada em ambiente privado, a fim de resguardar a atividade empresarial, somente o perito e os assistentes técnicos poderão documentar fotograficamente as instalações e locais de trabalho, desde que tenham relação direta com desempenho das atividades da parte reclamante, respeitando sempre a intimidade dos demais trabalhadores. Os assistentes técnicos devem comparecer portando documento de identificação com foto e suas respectivas carteiras do Conselho Regional de Engenharia. Fica facultada ao Sr. Perito a visita ao local onde realizada a prestação de serviços pelo reclamante, mediante agendamento prévio com a parte reclamada. F) Prazos para cumprimento das determinações: Para cumprimento das determinações em comento, restam desde já estabelecidos os seguintes prazos sucessivos, improrrogáveis e independentes de intimações supervenientes: - entre 05/08/2026 e 17/08/2026 para o depósito das despesas prévias, apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes e para o i. expert fornecer data e horário para realização da prova técnica; - entre 18/08/2026 e 08/09/2026 para apresentação do laudo pericial e pareceres dos assistentes técnicos; e, - entre 09/09/2026 e 15/09/2026 para manifestação das partes litigantes acerca do objeto da perícia e apresentação de réplica pela parte demandante. Não obstante, na remota hipótese de o perito não apresentar o laudo no prazo determinado, todas as manifestações das partes poderão ser apresentadas até a data da realização da audiência, independente de pedido ou despacho nesse sentido. G) Audiência em Prosseguimento: Designa-se audiência de instrução para o dia 15/10/2026, às 15:00, a qual será realizada de forma telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Incumbe às partes, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento das testemunhas na audiência designada. Adverte-se, desde já, que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação, por qualquer forma, da entrega do convite à testemunha. A audiência será realizada com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link observando as informações a seguir: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89770082465?pwd=K09aQWhUOW5ESytiRUdCOUFSa2E4dz09 ID da reunião: 897 7008 2465 Senha de acesso: 908050 Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Na data e no horário designado para a audiência, as testemunhas deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, ocasião em que serão redirecionadas para a sala das testemunhas. Cabe às partes e advogados comunicar diretamente às respectivas testemunhas: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso as partes ou advogados optem por disponibilizar local específico e recursos tecnológicos para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, deverão ser tomadas as providências necessárias à garantia de incomunicabilidade durante a instrução, razão pela qual as testemunhas deverão permanecer, até o momento da respectiva oitiva, em espaço físico diverso daquele utilizado para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Tal circunstância será verificada e certificada durante a realização da audiência. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026. RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE DA PALMA - NB NOROESTE BORRACHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012045-09.2025.5.15.0037 AUTOR: LURDES APARECIDA LOPES DA SILVA RÉU: VICENTE DA PALMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc8c5d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando-se a respeitável decisão, proferida pelo ilustre Ministro GILMAR MENDES, no Recurso Extraordinário com Agravo 1532603/PR, que versa sobre a questão da competência material para se apreciar os contratos de trabalho envolvendo a chamada “pejotização”, determinando “o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho” e delimitando que “A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte”, dê-se regular andamento à presente demanda. Diante disso, fica encerrado o sobrestamento anteriormente determinado. Tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia de engenharia, observados os parâmetros e determinações a seguir para prosseguimento do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o engenheiro Ricardo Gimenes, cujo compromisso resta dispensado nos termos do art. 466, do CPC. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: se durante a prestação de serviços para a parte reclamada, a parte reclamante desenvolveu atividades sujeitas a agentes insalubres nos termos da NR 15 da Portaria MTB 3.214/78 e, nesta hipótese, o grau da insalubridade verificada;se houve o fornecimento de equipamentos de proteção individual e, em caso positivo, se os equipamentos fornecidos efetivamente atenuavam os efeitos dos agentes insalubres encontrados;a resposta aos quesitos apresentados pelas partes. C) Quesitos das Partes e Indicação de Assistentes Técnicos: Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, se não constarem dos autos. D) Despesas Prévias: Cada um dos litigantes, no prazo de dez dias, a fim de viabilizar o trabalho do perito, poderá depositar, diretamente na conta do perito designado, cujos dados são informados nesta oportunidade, (CPF: 092.687.568-03 - Banco Itaú - 341 - Agência 3785 - conta corrente 05486-1, em nome de Ricardo Gimenes) provisoriamente e a título de despesas prévias periciais, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), comprovando o depósito nos autos no prazo de cinco dias. Comunique a Secretaria ao perito. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, observadas as regras específicas quanto aos beneficiários da justiça gratuita. E) Comunicação, Comparecimento e Acompanhamento da Perícia: Registre-se no PJe a designação da perícia, devendo a(o) perita(o) informar nos autos, no prazo fixado para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, a data e horário para a realização da prova técnica. Cabe às partes, independentemente de intimação, consultar tal informação nos autos. Tendo em vista a natureza estritamente técnica da averiguação a ser efetivada e que a perícia será realizada em ambiente privado, a fim de resguardar a atividade empresarial, somente o perito e os assistentes técnicos poderão documentar fotograficamente as instalações e locais de trabalho, desde que tenham relação direta com desempenho das atividades da parte reclamante, respeitando sempre a intimidade dos demais trabalhadores. Os assistentes técnicos devem comparecer portando documento de identificação com foto e suas respectivas carteiras do Conselho Regional de Engenharia. Fica facultada ao Sr. Perito a visita ao local onde realizada a prestação de serviços pelo reclamante, mediante agendamento prévio com a parte reclamada. F) Prazos para cumprimento das determinações: Para cumprimento das determinações em comento, restam desde já estabelecidos os seguintes prazos sucessivos, improrrogáveis e independentes de intimações supervenientes: - entre 05/08/2026 e 17/08/2026 para o depósito das despesas prévias, apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes e para o i. expert fornecer data e horário para realização da prova técnica; - entre 18/08/2026 e 08/09/2026 para apresentação do laudo pericial e pareceres dos assistentes técnicos; e, - entre 09/09/2026 e 15/09/2026 para manifestação das partes litigantes acerca do objeto da perícia e apresentação de réplica pela parte demandante. Não obstante, na remota hipótese de o perito não apresentar o laudo no prazo determinado, todas as manifestações das partes poderão ser apresentadas até a data da realização da audiência, independente de pedido ou despacho nesse sentido. G) Audiência em Prosseguimento: Designa-se audiência de instrução para o dia 15/10/2026, às 15:00, a qual será realizada de forma telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Incumbe às partes, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento das testemunhas na audiência designada. Adverte-se, desde já, que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação, por qualquer forma, da entrega do convite à testemunha. A audiência será realizada com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link observando as informações a seguir: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89770082465?pwd=K09aQWhUOW5ESytiRUdCOUFSa2E4dz09 ID da reunião: 897 7008 2465 Senha de acesso: 908050 Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Na data e no horário designado para a audiência, as testemunhas deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, ocasião em que serão redirecionadas para a sala das testemunhas. Cabe às partes e advogados comunicar diretamente às respectivas testemunhas: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso as partes ou advogados optem por disponibilizar local específico e recursos tecnológicos para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, deverão ser tomadas as providências necessárias à garantia de incomunicabilidade durante a instrução, razão pela qual as testemunhas deverão permanecer, até o momento da respectiva oitiva, em espaço físico diverso daquele utilizado para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Tal circunstância será verificada e certificada durante a realização da audiência. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026. RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LURDES APARECIDA LOPES DA SILVA