0012032-35.2019.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Homologo o laudo pericial de fls. 371/398, bem como o respectivo complemento de fls. 443/444, porquanto elaborados de forma técnica, clara e conclusiva, por profissional devidamente habilitado na área de conhecimento pertinente. 2. Expeça-se ajuda de custo ao perito, na forma da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Ressalte-se que, após o trânsito em julgado, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, caberá a esta o pagamento dos honorários periciais homologados, mediante depósito judicial do valor devido. Do montante a ser recolhido, deverá ser abatido o valor correspondente à ajuda de custo já adiantada, nos termos do art. 7º, § 2º, da mencionada Resolução. Anote-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMERSON FERNANDES
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
MARCIA PINHEIRO MONTEIRO DOS SANTOS
OAB: 140987/RJ
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB: 180723/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Homologo o laudo pericial de fls. 371/398, bem como o respectivo complemento de fls. 443/444, porquanto elaborados de forma técnica, clara e conclusiva, por profissional devidamente habilitado na área de conhecimento pertinente. 2. Expeça-se ajuda de custo ao perito, na forma da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Ressalte-se que, após o trânsito em julgado, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, caberá a esta o pagamento dos honorários periciais homologados, mediante depósito judicial do valor devido. Do montante a ser recolhido, deverá ser abatido o valor correspondente à ajuda de custo já adiantada, nos termos do art. 7º, § 2º, da mencionada Resolução. Anote-se.