Detalhe do processo

0012031-15.2025.5.15.0008

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0012031-15.2025.5.15.0008 AUTOR: JACQUELINE BATISTA RITO MONTALVAO RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c571c48 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO id:8573e1e Defiro a realização de perícia ergonômica e para tanto nomeio como perita a Sra. KAROLAINE GONÇALVES DA SILVA. Concede-se à reclamada prazo até 24/09/2026 para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico, além dos documentos que entender necessários a sua defesa. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 28/09/2026. No mesmo prazo deverá fornecer dados bancários. A reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta da perita nomeada, cujos dados serão informados pela perita, com comprovação nos autos, até o dia 29/09/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 29/09/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 30/09/2026 a 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 03/11/2026 a 09/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 10/11/2026 a 16/11/2026. Após os prazos acima deverá ser intimado o perito médico para manifestação no prazo de 10 dias. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Intimem-se partes e perita. ARARAQUARA/SP, 14 de setembro de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELECTROLUX DO BRASIL S/A
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu ELECTROLUX DO BRASIL S/A

Autor JACQUELINE BATISTA RITO MONTALVAO

Autor RAFAEL BOGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL RIZZOLLI

OAB: 331290/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDUARDO AUGUSTO DA SILVA

OAB: 261527/SP

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ANTONIO VASCONCELLOS JUNIOR

OAB: 182122/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0012031-15.2025.5.15.0008 AUTOR: JACQUELINE BATISTA RITO MONTALVAO RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c571c48 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO id:8573e1e Defiro a realização de perícia ergonômica e para tanto nomeio como perita a Sra. KAROLAINE GONÇALVES DA SILVA. Concede-se à reclamada prazo até 24/09/2026 para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico, além dos documentos que entender necessários a sua defesa. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 28/09/2026. No mesmo prazo deverá fornecer dados bancários. A reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta da perita nomeada, cujos dados serão informados pela perita, com comprovação nos autos, até o dia 29/09/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 29/09/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 30/09/2026 a 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 03/11/2026 a 09/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 10/11/2026 a 16/11/2026. Após os prazos acima deverá ser intimado o perito médico para manifestação no prazo de 10 dias. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Intimem-se partes e perita. ARARAQUARA/SP, 14 de setembro de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELECTROLUX DO BRASIL S/A

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0012031-15.2025.5.15.0008 AUTOR: JACQUELINE BATISTA RITO MONTALVAO RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c571c48 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO id:8573e1e Defiro a realização de perícia ergonômica e para tanto nomeio como perita a Sra. KAROLAINE GONÇALVES DA SILVA. Concede-se à reclamada prazo até 24/09/2026 para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico, além dos documentos que entender necessários a sua defesa. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 28/09/2026. No mesmo prazo deverá fornecer dados bancários. A reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta da perita nomeada, cujos dados serão informados pela perita, com comprovação nos autos, até o dia 29/09/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 29/09/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 30/09/2026 a 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 03/11/2026 a 09/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 10/11/2026 a 16/11/2026. Após os prazos acima deverá ser intimado o perito médico para manifestação no prazo de 10 dias. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Intimem-se partes e perita. ARARAQUARA/SP, 14 de setembro de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE BATISTA RITO MONTALVAO