Detalhe do processo

0012024-98.2024.5.15.0059

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012024-98.2024.5.15.0059 AUTOR: MARIA VITORIA DA SILVA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b6695 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.200,00, fixando o valor da execução em R$ 19.140,96 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 9.272,77 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 813,38 .Contribuição previdenciária: R$ 3.126,26 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 1.075,70 .Honorários periciais (MARCIA HELENA MUTARELLI ZANQUETTA): R$ 2.652,85 .Honorários periciais (JOSELY DO CARMO BENINI MARGARIDO): R$ 2.200,00 Custas pela reclamada, isenta na forma da Lei. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA, para fins de cumprimento do CAPUT do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado. A parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Dê-se ciência ao reclamante. DY - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de agosto de 2026. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto DY Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA DA SILVA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSELY DO CARMO BENINI MARGARIDO

Autor MARCIA HELENA MUTARELLI ZANQUETTA

Autor MARIA VITORIA DA SILVA SANTOS

Réu MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA CRISTINA DE LIMA TIRELI

OAB: 319183/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO

OAB: 171016/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012024-98.2024.5.15.0059 AUTOR: MARIA VITORIA DA SILVA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b6695 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.200,00, fixando o valor da execução em R$ 19.140,96 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 9.272,77 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 813,38 .Contribuição previdenciária: R$ 3.126,26 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 1.075,70 .Honorários periciais (MARCIA HELENA MUTARELLI ZANQUETTA): R$ 2.652,85 .Honorários periciais (JOSELY DO CARMO BENINI MARGARIDO): R$ 2.200,00 Custas pela reclamada, isenta na forma da Lei. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA, para fins de cumprimento do CAPUT do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado. A parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Dê-se ciência ao reclamante. DY - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de agosto de 2026. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto DY Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA DA SILVA SANTOS