0012022-36.2025.5.15.0046
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012022-36.2025.5.15.0046 AUTOR: CLAYTON DANIEL BASSO RÉU: LUIZ PAULO FIORAMONTE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4789e5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Reclamante requer a realização de nova perícia. O perito nomeado pelo juízo apresentou ao longo da exposição do laudo pericial os elementos necessários à formação da convicção do juízo. Ressalte- se que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção, de forma motivada, com base em todo o conjunto probatório, sendo que as partes tiveram a oportunidade de apresentação de pareceres de assistentes técnicos. Desnecessários novos esclarecimentos periciais, bem como a realização de nova perícia, pois o perito nomeado é profissional habilitado de confiança do juízo e apresentou laudo e esclarecimentos suficientes à formação da convicção do juízo, estando, portanto, a questão técnica suficientemente esclarecida. Indefiro, por ora, o requerimento. Inconformismos acerca da conclusão do laudo pericial serão apreciados por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que o requerimento poderá ser renovado. Mantenha-se a perícia realizada. Aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 06 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON DANIEL BASSO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAYTON DANIEL BASSO
Réu CSJ COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Réu F&F MENDES LTDA - ME
Réu LUIZ PAULO FIORAMONTE - ME
Autor RAFAEL STERZO RUANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI
OAB: 228692/SP
DANIEL PIEROBON
OAB: 202408/SP
MARCOS ROBERTO LUIZ
OAB: 124669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012022-36.2025.5.15.0046 AUTOR: CLAYTON DANIEL BASSO RÉU: LUIZ PAULO FIORAMONTE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4789e5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Reclamante requer a realização de nova perícia. O perito nomeado pelo juízo apresentou ao longo da exposição do laudo pericial os elementos necessários à formação da convicção do juízo. Ressalte- se que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção, de forma motivada, com base em todo o conjunto probatório, sendo que as partes tiveram a oportunidade de apresentação de pareceres de assistentes técnicos. Desnecessários novos esclarecimentos periciais, bem como a realização de nova perícia, pois o perito nomeado é profissional habilitado de confiança do juízo e apresentou laudo e esclarecimentos suficientes à formação da convicção do juízo, estando, portanto, a questão técnica suficientemente esclarecida. Indefiro, por ora, o requerimento. Inconformismos acerca da conclusão do laudo pericial serão apreciados por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que o requerimento poderá ser renovado. Mantenha-se a perícia realizada. Aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 06 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON DANIEL BASSO