0012017-42.2025.5.15.0069
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012017-42.2025.5.15.0069 AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA CRUZ RÉU: ROGERIO DOMINGUES XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f820144 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Vistos, etc. Diante da existência de pedido dependente de perícia, determino: PERÍCIA TÉCNICA Perito Nomeado: EDSON SANTOS DE JESUS Objeto da perícia: apuração de insalubridade Local da perícia: sede da reclamada (Alameda Hum, nº 630, Bairro Rocio, Município de Iguape, SP, CEP 11920-000). Quesitos e assistente técnico: concede-se às partes o prazo de dez dias para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Agendamento: até 14/08/2026 o perito deverá informar no PJe (com antecedência mínima de 5 dias) a data e o horário de realização da perícia. Intimação: as partes não serão intimadas, cabendo fiscalizarem no sistema a informação. Exceção: se o perito descumprir o prazo limite, a Secretaria da Vara realizará a notificação das partes com a nova data. Diretrizes (perícia ambiental): o perito deve responder aos quesitos, transcrevendo-os, e deve registrar todas as divergências fáticas com os respectivos informantes. Se influenciarem na conclusão, o laudo deve apresentar pareceres técnicos para cada versão, cabendo ao Juízo decidir o mérito. Documentação (no ato da perícia): a reclamada deve apresentar LTCAT, PCMSO e PPRA/PGR. Acompanhamento da perícia: partes, advogados e assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia (art. 474, CPC). A ausência do autor não impede a realização do ato. Recomenda-se a chegada com 15 minutos de antecedência. Prerrogativas do Perito: O perito tem livre acesso a estabelecimentos, documentos e registros fotográficos, mesmo sob sigilo. Qualquer obstrução da ré configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, CPC), sob pena de multa de até 20% do valor da causa. Local: é o indicado acima. Havendo divergência, caberá ao perito determiná-lo de forma justificada. Quesitos do Juízo: Documentação: analisar a regularidade do LTCAT, PCMSO e PGR/PPRA apresentados pela ré no ato. Juntar ao processo o que estiver irregular. EPIs: indicar a vida útil dos equipamentos fornecidos e se a frequência de troca era respeitada. Abastecimento (Periculosidade): se houver risco por combustível, informar a frequência média de ingresso na área de risco e a vazão de litros por minuto. Comunicação: cabe aos patronos informar data/horário das perícias aos seus respectivos clientes e assistentes. CRONOGRAMA DE LAUDO E PRAZOS Entrega do Laudo: até 29/01/2027, sob pena de destituição. Manifestação das Partes: até 19/02/2027 Esclarecimentos do Perito: até 19/03/2027 Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução/sentença. Nota: os prazos correm independentemente de nova intimação. Prorrogam-se automaticamente para o próximo dia útil caso o vencimento caia em fim de semana ou feriado. ADIANTAMENTO DE DESPESAS Sugere-se à parte reclamada o depósito de R$800,00 para o perito, no prazo de 10 dias úteis, via guias do Depósito Judicial (TRT15) junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (TELEPRESENCIAL) Data/hora: 27/10/2027 08:30 horas. LINK DA SALA VIRTUAL (PLATAFORMA ZOOM): https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81787028255?pwd=nKShNYfMGW7tBtzyw7dZdmKoVL6QCv.1 ID da reunião: 817 8702 8255 Senha da reunião: 632255 Depoimento Pessoal: comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Cabe aos advogados cientificar seus clientes sobre a audiência e as consequências da ausência. Testemunhas: devem comparecer independentemente de intimação, portando documento de identidade e CTPS. Caso seja necessária a intimação, os advogados deverão proceder na forma do art. 455 do CPC. A inobservância dessas regras importará na preclusão da oitiva das testemunhas ausentes. Intimem-se. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DOMINGUES XAVIER
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARCIO DE OLIVEIRA CRUZ
Réu ROGERIO DOMINGUES XAVIER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO PRIMO OLIVEIRA SANTOS
OAB: 439101/SP
ILAERCIO PEREIRA DE PAULA
OAB: 125532/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012017-42.2025.5.15.0069 AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA CRUZ RÉU: ROGERIO DOMINGUES XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f820144 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Vistos, etc. Diante da existência de pedido dependente de perícia, determino: PERÍCIA TÉCNICA Perito Nomeado: EDSON SANTOS DE JESUS Objeto da perícia: apuração de insalubridade Local da perícia: sede da reclamada (Alameda Hum, nº 630, Bairro Rocio, Município de Iguape, SP, CEP 11920-000). Quesitos e assistente técnico: concede-se às partes o prazo de dez dias para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Agendamento: até 14/08/2026 o perito deverá informar no PJe (com antecedência mínima de 5 dias) a data e o horário de realização da perícia. Intimação: as partes não serão intimadas, cabendo fiscalizarem no sistema a informação. Exceção: se o perito descumprir o prazo limite, a Secretaria da Vara realizará a notificação das partes com a nova data. Diretrizes (perícia ambiental): o perito deve responder aos quesitos, transcrevendo-os, e deve registrar todas as divergências fáticas com os respectivos informantes. Se influenciarem na conclusão, o laudo deve apresentar pareceres técnicos para cada versão, cabendo ao Juízo decidir o mérito. Documentação (no ato da perícia): a reclamada deve apresentar LTCAT, PCMSO e PPRA/PGR. Acompanhamento da perícia: partes, advogados e assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia (art. 474, CPC). A ausência do autor não impede a realização do ato. Recomenda-se a chegada com 15 minutos de antecedência. Prerrogativas do Perito: O perito tem livre acesso a estabelecimentos, documentos e registros fotográficos, mesmo sob sigilo. Qualquer obstrução da ré configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, CPC), sob pena de multa de até 20% do valor da causa. Local: é o indicado acima. Havendo divergência, caberá ao perito determiná-lo de forma justificada. Quesitos do Juízo: Documentação: analisar a regularidade do LTCAT, PCMSO e PGR/PPRA apresentados pela ré no ato. Juntar ao processo o que estiver irregular. EPIs: indicar a vida útil dos equipamentos fornecidos e se a frequência de troca era respeitada. Abastecimento (Periculosidade): se houver risco por combustível, informar a frequência média de ingresso na área de risco e a vazão de litros por minuto. Comunicação: cabe aos patronos informar data/horário das perícias aos seus respectivos clientes e assistentes. CRONOGRAMA DE LAUDO E PRAZOS Entrega do Laudo: até 29/01/2027, sob pena de destituição. Manifestação das Partes: até 19/02/2027 Esclarecimentos do Perito: até 19/03/2027 Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução/sentença. Nota: os prazos correm independentemente de nova intimação. Prorrogam-se automaticamente para o próximo dia útil caso o vencimento caia em fim de semana ou feriado. ADIANTAMENTO DE DESPESAS Sugere-se à parte reclamada o depósito de R$800,00 para o perito, no prazo de 10 dias úteis, via guias do Depósito Judicial (TRT15) junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (TELEPRESENCIAL) Data/hora: 27/10/2027 08:30 horas. LINK DA SALA VIRTUAL (PLATAFORMA ZOOM): https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81787028255?pwd=nKShNYfMGW7tBtzyw7dZdmKoVL6QCv.1 ID da reunião: 817 8702 8255 Senha da reunião: 632255 Depoimento Pessoal: comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Cabe aos advogados cientificar seus clientes sobre a audiência e as consequências da ausência. Testemunhas: devem comparecer independentemente de intimação, portando documento de identidade e CTPS. Caso seja necessária a intimação, os advogados deverão proceder na forma do art. 455 do CPC. A inobservância dessas regras importará na preclusão da oitiva das testemunhas ausentes. Intimem-se. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DOMINGUES XAVIER
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012017-42.2025.5.15.0069 AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA CRUZ RÉU: ROGERIO DOMINGUES XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f820144 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Vistos, etc. Diante da existência de pedido dependente de perícia, determino: PERÍCIA TÉCNICA Perito Nomeado: EDSON SANTOS DE JESUS Objeto da perícia: apuração de insalubridade Local da perícia: sede da reclamada (Alameda Hum, nº 630, Bairro Rocio, Município de Iguape, SP, CEP 11920-000). Quesitos e assistente técnico: concede-se às partes o prazo de dez dias para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Agendamento: até 14/08/2026 o perito deverá informar no PJe (com antecedência mínima de 5 dias) a data e o horário de realização da perícia. Intimação: as partes não serão intimadas, cabendo fiscalizarem no sistema a informação. Exceção: se o perito descumprir o prazo limite, a Secretaria da Vara realizará a notificação das partes com a nova data. Diretrizes (perícia ambiental): o perito deve responder aos quesitos, transcrevendo-os, e deve registrar todas as divergências fáticas com os respectivos informantes. Se influenciarem na conclusão, o laudo deve apresentar pareceres técnicos para cada versão, cabendo ao Juízo decidir o mérito. Documentação (no ato da perícia): a reclamada deve apresentar LTCAT, PCMSO e PPRA/PGR. Acompanhamento da perícia: partes, advogados e assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia (art. 474, CPC). A ausência do autor não impede a realização do ato. Recomenda-se a chegada com 15 minutos de antecedência. Prerrogativas do Perito: O perito tem livre acesso a estabelecimentos, documentos e registros fotográficos, mesmo sob sigilo. Qualquer obstrução da ré configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, CPC), sob pena de multa de até 20% do valor da causa. Local: é o indicado acima. Havendo divergência, caberá ao perito determiná-lo de forma justificada. Quesitos do Juízo: Documentação: analisar a regularidade do LTCAT, PCMSO e PGR/PPRA apresentados pela ré no ato. Juntar ao processo o que estiver irregular. EPIs: indicar a vida útil dos equipamentos fornecidos e se a frequência de troca era respeitada. Abastecimento (Periculosidade): se houver risco por combustível, informar a frequência média de ingresso na área de risco e a vazão de litros por minuto. Comunicação: cabe aos patronos informar data/horário das perícias aos seus respectivos clientes e assistentes. CRONOGRAMA DE LAUDO E PRAZOS Entrega do Laudo: até 29/01/2027, sob pena de destituição. Manifestação das Partes: até 19/02/2027 Esclarecimentos do Perito: até 19/03/2027 Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução/sentença. Nota: os prazos correm independentemente de nova intimação. Prorrogam-se automaticamente para o próximo dia útil caso o vencimento caia em fim de semana ou feriado. ADIANTAMENTO DE DESPESAS Sugere-se à parte reclamada o depósito de R$800,00 para o perito, no prazo de 10 dias úteis, via guias do Depósito Judicial (TRT15) junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (TELEPRESENCIAL) Data/hora: 27/10/2027 08:30 horas. LINK DA SALA VIRTUAL (PLATAFORMA ZOOM): https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81787028255?pwd=nKShNYfMGW7tBtzyw7dZdmKoVL6QCv.1 ID da reunião: 817 8702 8255 Senha da reunião: 632255 Depoimento Pessoal: comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Cabe aos advogados cientificar seus clientes sobre a audiência e as consequências da ausência. Testemunhas: devem comparecer independentemente de intimação, portando documento de identidade e CTPS. Caso seja necessária a intimação, os advogados deverão proceder na forma do art. 455 do CPC. A inobservância dessas regras importará na preclusão da oitiva das testemunhas ausentes. Intimem-se. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE OLIVEIRA CRUZ