0012015-07.2025.5.15.0026
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012015-07.2025.5.15.0026 AUTOR: JURACI COUTINHO RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849b885 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Visto. Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) VALTER ALVES PRADELA. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica no ambiente de trabalho será realizada no seguinte endereço: Rua Cel. José Soares Marcondes, 330, Centro, PRESIDENTE BERNARDES/SP - CEP: 19300-000, e especificamente no local de trabalho da parte reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 10/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 17/11/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 24/11/2026. O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o(a) reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. As respostas deverão se dadas de forma direta, para cada um dos quesitos, vedadas respostas remetidas ao relatório ou a outra resposta, do tipo “vide laudo pericial ou vide resposta no”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No mesmo prazo para manifestação/impugnação ao laudo pericial as partes deverão, também, independente e mesmo que o impugnem, dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as (dizendo o que exatamente pretendem comprovar com a prova requerida), ficando cientes de que, no silêncio, será encerrada a instrução processual. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURACI COUTINHO
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JURACI COUTINHO
Réu MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA
OAB: 171962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012015-07.2025.5.15.0026 AUTOR: JURACI COUTINHO RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849b885 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Visto. Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) VALTER ALVES PRADELA. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica no ambiente de trabalho será realizada no seguinte endereço: Rua Cel. José Soares Marcondes, 330, Centro, PRESIDENTE BERNARDES/SP - CEP: 19300-000, e especificamente no local de trabalho da parte reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 10/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 17/11/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 24/11/2026. O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o(a) reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. As respostas deverão se dadas de forma direta, para cada um dos quesitos, vedadas respostas remetidas ao relatório ou a outra resposta, do tipo “vide laudo pericial ou vide resposta no”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No mesmo prazo para manifestação/impugnação ao laudo pericial as partes deverão, também, independente e mesmo que o impugnem, dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as (dizendo o que exatamente pretendem comprovar com a prova requerida), ficando cientes de que, no silêncio, será encerrada a instrução processual. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURACI COUTINHO