0012006-52.2025.5.15.0056
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012006-52.2025.5.15.0056 AUTOR: EMERSON JORGE DA SILVA RÉU: PADARIA KIPAO DE ILHA SOLTEIRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafecc4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Considerando-se que a produção da prova pericial já foi frustrada em mais de uma ocasião, bem como a proximidade da audiência e o quanto requerido pelo autor, em que pese não ser indispensável a presença da parte reclamante na realização da perícia ambiental, defiro, excepcionalmente, sua participação na perícia de maneira virtual, por videochamada, com acesso ao telefone de seu patrono, conforme requerido na manifestação anexada sob id e0bb54c. O ilustre perito deverá reagendar o ato e informar nos autos até o dia 11/08/2026, atentando-se para que a data designada observe a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da efetiva comunicação da data nos autos. O laudo pericial deverá ser entregue até o dia 04/09/2026. As partes ficarão responsáveis por diligenciar e acompanhar os andamentos processuais para verificarem a data da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Adverte-se o reclamante de que todos os recursos tecnológicos, físicos e virtuais, necessários para a sua participação por videochamada deverão ser por ele providenciados, assumindo os riscos inerentes à estabilidade da conexão. Em caso de falha de qualquer natureza na videochamada, a perícia não será interrompida e nem reagendada, ficando autorizado o ilustre perito, desde já, a dar prosseguimento à produção da prova pericial no mesmo ato com os elementos disponíveis na ocasião ou na forma já solicitada pelo expert na manifestação objeto do id 987466e. Intimem-se, partes e perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de agosto de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA KIPAO DE ISA LTDA - PADARIA KIPAO DE ILHA SOLTEIRA LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMERSON JORGE DA SILVA
Autor FABIO EDUARDO RODRIGO
Réu PADARIA KIPAO DE ILHA SOLTEIRA LTDA - ME
Réu PADARIA KIPAO DE ISA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO WAGNER FELIX DA SILVA JUNIOR
OAB: 355406/SP
CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA
OAB: 366827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012006-52.2025.5.15.0056 AUTOR: EMERSON JORGE DA SILVA RÉU: PADARIA KIPAO DE ILHA SOLTEIRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafecc4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Considerando-se que a produção da prova pericial já foi frustrada em mais de uma ocasião, bem como a proximidade da audiência e o quanto requerido pelo autor, em que pese não ser indispensável a presença da parte reclamante na realização da perícia ambiental, defiro, excepcionalmente, sua participação na perícia de maneira virtual, por videochamada, com acesso ao telefone de seu patrono, conforme requerido na manifestação anexada sob id e0bb54c. O ilustre perito deverá reagendar o ato e informar nos autos até o dia 11/08/2026, atentando-se para que a data designada observe a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da efetiva comunicação da data nos autos. O laudo pericial deverá ser entregue até o dia 04/09/2026. As partes ficarão responsáveis por diligenciar e acompanhar os andamentos processuais para verificarem a data da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Adverte-se o reclamante de que todos os recursos tecnológicos, físicos e virtuais, necessários para a sua participação por videochamada deverão ser por ele providenciados, assumindo os riscos inerentes à estabilidade da conexão. Em caso de falha de qualquer natureza na videochamada, a perícia não será interrompida e nem reagendada, ficando autorizado o ilustre perito, desde já, a dar prosseguimento à produção da prova pericial no mesmo ato com os elementos disponíveis na ocasião ou na forma já solicitada pelo expert na manifestação objeto do id 987466e. Intimem-se, partes e perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de agosto de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA KIPAO DE ISA LTDA - PADARIA KIPAO DE ILHA SOLTEIRA LTDA - ME
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012006-52.2025.5.15.0056 AUTOR: EMERSON JORGE DA SILVA RÉU: PADARIA KIPAO DE ILHA SOLTEIRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafecc4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Considerando-se que a produção da prova pericial já foi frustrada em mais de uma ocasião, bem como a proximidade da audiência e o quanto requerido pelo autor, em que pese não ser indispensável a presença da parte reclamante na realização da perícia ambiental, defiro, excepcionalmente, sua participação na perícia de maneira virtual, por videochamada, com acesso ao telefone de seu patrono, conforme requerido na manifestação anexada sob id e0bb54c. O ilustre perito deverá reagendar o ato e informar nos autos até o dia 11/08/2026, atentando-se para que a data designada observe a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da efetiva comunicação da data nos autos. O laudo pericial deverá ser entregue até o dia 04/09/2026. As partes ficarão responsáveis por diligenciar e acompanhar os andamentos processuais para verificarem a data da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Adverte-se o reclamante de que todos os recursos tecnológicos, físicos e virtuais, necessários para a sua participação por videochamada deverão ser por ele providenciados, assumindo os riscos inerentes à estabilidade da conexão. Em caso de falha de qualquer natureza na videochamada, a perícia não será interrompida e nem reagendada, ficando autorizado o ilustre perito, desde já, a dar prosseguimento à produção da prova pericial no mesmo ato com os elementos disponíveis na ocasião ou na forma já solicitada pelo expert na manifestação objeto do id 987466e. Intimem-se, partes e perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de agosto de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON JORGE DA SILVA