0012006-47.2025.5.15.0090
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012006-47.2025.5.15.0090 AUTOR: ENDRICK VIEIRA DA COSTA RÉU: CAINCO EQUIPAMENTOS PARA PANIFICACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bca32 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Renove-se intimação à Sra. Perita para que proceda à entrega do laudo pericial, até o dia 31/07/2026, sob pena de eventual destituição. Fixa-se novo calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 17/08/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 08/09/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 15/09/2026. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAINCO EQUIPAMENTOS PARA PANIFICACAO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAINCO EQUIPAMENTOS PARA PANIFICACAO LTDA.
Autor ENDRICK VIEIRA DA COSTA
Autor SLEN EUGENIA NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANGELA FADONI
OAB: 200106/SP
MATEUS AUGUSTO ZANON AIELLO
OAB: 363012/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012006-47.2025.5.15.0090 AUTOR: ENDRICK VIEIRA DA COSTA RÉU: CAINCO EQUIPAMENTOS PARA PANIFICACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bca32 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Renove-se intimação à Sra. Perita para que proceda à entrega do laudo pericial, até o dia 31/07/2026, sob pena de eventual destituição. Fixa-se novo calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 17/08/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 08/09/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 15/09/2026. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAINCO EQUIPAMENTOS PARA PANIFICACAO LTDA.
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012006-47.2025.5.15.0090 AUTOR: ENDRICK VIEIRA DA COSTA RÉU: CAINCO EQUIPAMENTOS PARA PANIFICACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bca32 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Renove-se intimação à Sra. Perita para que proceda à entrega do laudo pericial, até o dia 31/07/2026, sob pena de eventual destituição. Fixa-se novo calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 17/08/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 08/09/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 15/09/2026. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENDRICK VIEIRA DA COSTA