0012004-61.2020.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
- Classe
- Compra e Venda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012004-61.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1024585-33.2016.8.26.0554) (processo principal 1024585-33.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Eduardo Uezu de Oliveira e outro - Manoel dos Santos Fernandes - Dalva de Oliveira Fernandes - José Maria Fernandes - - Maria José Neves Fernandes - - Izabel Maria da Cunha - Sidneia Oliveira da Silva - Cristiane Borguetti Moraes Lopes Jucesp 661 - Vistos. Fls. 747/748: Verifica-se averbada a penhora que recaiu sobre a fração ideal de 50% do executado Manoel dos Santos Fernandes, relativa aos seguintes imóveis, matrículas registradas no 1º CRI de Santo André/SP: MatrículaAV. FLS. 62.75916727 64.72608732/733 98.56208737/738 108.39606741/742 Entretanto, corrija a Serventia para constar que apenas Manoel dos Santos Fernandes figura no feito como executado, sendo que o cônjuge Dalva de Oliveira Fernandes não figura no polo passivo da presente execução. Expeça-se o necessário com presteza. Para avaliação dos bens supra, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Evandro Henrique. Considerando-se que a parte exequente é beneficiaria da gratuidade processual, o custeio se dará pela Secretaria da Justiça, no limite máximo da Tabela anexa à Resolução 910/2013 do TJSP, correspondente à (88 UFESPs x 4 imóveis) = 352 UPESP's, dada à complexidade e peculiaridades da Comarca e região, observada a espécie de perícia (Especialidade 2, Engenharia, Espécie 8, Vistorias e Perícias Técnicas, Grau II). Intime-se o perito, dando-se ciência da gratuidade processual e para que informe se aceita seu múnus. Em caso positivo, Oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se a reserva de honorários do perito. Após: Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo pericial a ser entregue em 30 dias. Indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Int. - ADV: ANA LUCIA DO CARMO SANTOS (OAB 283694/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), ALEXANDRE PANTOJA (OAB 230145/SP), DANIELA DE SOUZA SANTOS (OAB 264887/SP), DANIELA DE SOUZA SANTOS (OAB 264887/SP), ALEXANDRE PANTOJA (OAB 230145/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO UEZU DE OLIVEIRA
Réu MANOEL DOS SANTOS FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE PANTOJA
OAB: 230145/SP
ANA LUCIA DO CARMO SANTOS
OAB: 283694/SP
EKETI DA COSTA TASCA
OAB: 265288/SP
DANIELA DE SOUZA SANTOS
OAB: 264887/SP
DANIEL MOREIRA LOPES
OAB: 273089/SP
MARCELO PANTOJA
OAB: 103839/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0012004-61.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1024585-33.2016.8.26.0554) (processo principal 1024585-33.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Eduardo Uezu de Oliveira e outro - Manoel dos Santos Fernandes - Dalva de Oliveira Fernandes - José Maria Fernandes - - Maria José Neves Fernandes - - Izabel Maria da Cunha - Sidneia Oliveira da Silva - Cristiane Borguetti Moraes Lopes Jucesp 661 - Vistos. Fls. 747/748: Verifica-se averbada a penhora que recaiu sobre a fração ideal de 50% do executado Manoel dos Santos Fernandes, relativa aos seguintes imóveis, matrículas registradas no 1º CRI de Santo André/SP: MatrículaAV. FLS. 62.75916727 64.72608732/733 98.56208737/738 108.39606741/742 Entretanto, corrija a Serventia para constar que apenas Manoel dos Santos Fernandes figura no feito como executado, sendo que o cônjuge Dalva de Oliveira Fernandes não figura no polo passivo da presente execução. Expeça-se o necessário com presteza. Para avaliação dos bens supra, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Evandro Henrique. Considerando-se que a parte exequente é beneficiaria da gratuidade processual, o custeio se dará pela Secretaria da Justiça, no limite máximo da Tabela anexa à Resolução 910/2013 do TJSP, correspondente à (88 UFESPs x 4 imóveis) = 352 UPESP's, dada à complexidade e peculiaridades da Comarca e região, observada a espécie de perícia (Especialidade 2, Engenharia, Espécie 8, Vistorias e Perícias Técnicas, Grau II). Intime-se o perito, dando-se ciência da gratuidade processual e para que informe se aceita seu múnus. Em caso positivo, Oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se a reserva de honorários do perito. Após: Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo pericial a ser entregue em 30 dias. Indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Int. - ADV: ANA LUCIA DO CARMO SANTOS (OAB 283694/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), ALEXANDRE PANTOJA (OAB 230145/SP), DANIELA DE SOUZA SANTOS (OAB 264887/SP), DANIELA DE SOUZA SANTOS (OAB 264887/SP), ALEXANDRE PANTOJA (OAB 230145/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP)