Detalhe do processo

0012002-02.2025.5.15.0125

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012002-02.2025.5.15.0125 AUTOR: NERVALDO AMARAL SANTOS RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a12bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Manifestação da reclamada - petição ID 1fb8ce5 Ciência ao perito dos documentos anexados aos autos pela reclamada. Ficam prejudicados os prazos concedidos ao Perito médico em Ata de Audiência para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar os prazos concedidos no CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. ATENTEM-SE. Até o dia 14/08/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 24/08/2026 a 28/08/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo. 31/08/2026 a 04/09/2026: Para o PERITO responder impugnação sobre o laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Autor MILTON REGIANI DA SILVA GOMES

Autor NERVALDO AMARAL SANTOS

Réu RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS AUGUSTO ZANON AIELLO

OAB: 363012/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012002-02.2025.5.15.0125 AUTOR: NERVALDO AMARAL SANTOS RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a12bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Manifestação da reclamada - petição ID 1fb8ce5 Ciência ao perito dos documentos anexados aos autos pela reclamada. Ficam prejudicados os prazos concedidos ao Perito médico em Ata de Audiência para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar os prazos concedidos no CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. ATENTEM-SE. Até o dia 14/08/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 24/08/2026 a 28/08/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo. 31/08/2026 a 04/09/2026: Para o PERITO responder impugnação sobre o laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012002-02.2025.5.15.0125 AUTOR: NERVALDO AMARAL SANTOS RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a12bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Manifestação da reclamada - petição ID 1fb8ce5 Ciência ao perito dos documentos anexados aos autos pela reclamada. Ficam prejudicados os prazos concedidos ao Perito médico em Ata de Audiência para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar os prazos concedidos no CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. ATENTEM-SE. Até o dia 14/08/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 24/08/2026 a 28/08/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo. 31/08/2026 a 04/09/2026: Para o PERITO responder impugnação sobre o laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NERVALDO AMARAL SANTOS