0011997-82.2026.5.15.0015
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATSum 0011997-82.2026.5.15.0015 AUTOR: KATIA DOS REIS KARAM RÉU: MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. cientes acerca do laudo pericial apresentado pelo I. Vistor (Id dc35abd - Apresentação de Laudo Pericial). eco Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS REIS KARAM
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KATIA DOS REIS KARAM
Autor MARIA CRISTINA GUSSO GRALIK BACCARIN
Réu MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATSum 0011997-82.2026.5.15.0015 AUTOR: KATIA DOS REIS KARAM RÉU: MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. cientes acerca do laudo pericial apresentado pelo I. Vistor (Id dc35abd - Apresentação de Laudo Pericial). eco Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS REIS KARAM
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011997-82.2026.5.15.0015 AUTOR: KATIA DOS REIS KARAM RÉU: MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa6b49 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO SENDO PROCESSO DE GESTÃO DA MM JUIZA TITULAR DESTA UNIDADE QUE ENCONTRA-SE EM FÉRIAS, PASSO A DECIDIR CONFORME SUAS DIRETRIZES: Inicialmente, registre-se que a petição de Id. nº 3456168, foi protocolada pela parte sob a classe "Embargos de Declaração". Todavia, tal classificação mostra-se inadequada, uma vez que o pronunciamento judicial anteriormente proferido possui natureza de despacho, e não de decisão interlocutória ou sentença, razão pela qual não se revela cabível a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC. Assim, a petição será apreciada apenas como simples manifestação da parte, observando-se o seu conteúdo. Altere-se a petição supra para “Manifestação”. Ato contínuo, considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade pela parte reclamante, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA (insalubridade) LOCAL: Praça Nossa Senhora do Patrocínio, 1668, CENTRO - PATROCINIO PAULISTA - SP - CEP: 14415-000. PERITO: MARIA CRISTINA GUSSO GRALIK BACCARIN Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 31/07/2026: para as PARTES apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mail e telefones para contato em casos emergenciais, se ainda não informados. Até 07/08/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 07/09/2026: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. De 08/09 a 14/09/2026: para as PARTES se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(ais). De 15/09 a 21/09/2026: para o(s) PERITO(S) se manifestarem acerca da impugnação ao(s) laudo(s), bem como responder(em) eventuais quesitos complementares. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Após o cumprimento das determinações acima, conclusos para sentença. Mantidos os prazos fixados no despacho de Id. nº 24fd93c. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS REIS KARAM