0011997-82.2026.5.15.0015
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011997-82.2026.5.15.0015 AUTOR: KATIA DOS REIS KARAM RÉU: MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa6b49 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO SENDO PROCESSO DE GESTÃO DA MM JUIZA TITULAR DESTA UNIDADE QUE ENCONTRA-SE EM FÉRIAS, PASSO A DECIDIR CONFORME SUAS DIRETRIZES: Inicialmente, registre-se que a petição de Id. nº 3456168, foi protocolada pela parte sob a classe "Embargos de Declaração". Todavia, tal classificação mostra-se inadequada, uma vez que o pronunciamento judicial anteriormente proferido possui natureza de despacho, e não de decisão interlocutória ou sentença, razão pela qual não se revela cabível a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC. Assim, a petição será apreciada apenas como simples manifestação da parte, observando-se o seu conteúdo. Altere-se a petição supra para “Manifestação”. Ato contínuo, considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade pela parte reclamante, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA (insalubridade) LOCAL: Praça Nossa Senhora do Patrocínio, 1668, CENTRO - PATROCINIO PAULISTA - SP - CEP: 14415-000. PERITO: MARIA CRISTINA GUSSO GRALIK BACCARIN Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 31/07/2026: para as PARTES apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mail e telefones para contato em casos emergenciais, se ainda não informados. Até 07/08/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 07/09/2026: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. De 08/09 a 14/09/2026: para as PARTES se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(ais). De 15/09 a 21/09/2026: para o(s) PERITO(S) se manifestarem acerca da impugnação ao(s) laudo(s), bem como responder(em) eventuais quesitos complementares. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Após o cumprimento das determinações acima, conclusos para sentença. Mantidos os prazos fixados no despacho de Id. nº 24fd93c. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS REIS KARAM
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor KATIA DOS REIS KARAM
Réu MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA FERREIRA DA ROCHA MARCHEZIN
OAB: 152423/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011997-82.2026.5.15.0015 AUTOR: KATIA DOS REIS KARAM RÉU: MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa6b49 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO SENDO PROCESSO DE GESTÃO DA MM JUIZA TITULAR DESTA UNIDADE QUE ENCONTRA-SE EM FÉRIAS, PASSO A DECIDIR CONFORME SUAS DIRETRIZES: Inicialmente, registre-se que a petição de Id. nº 3456168, foi protocolada pela parte sob a classe "Embargos de Declaração". Todavia, tal classificação mostra-se inadequada, uma vez que o pronunciamento judicial anteriormente proferido possui natureza de despacho, e não de decisão interlocutória ou sentença, razão pela qual não se revela cabível a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC. Assim, a petição será apreciada apenas como simples manifestação da parte, observando-se o seu conteúdo. Altere-se a petição supra para “Manifestação”. Ato contínuo, considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade pela parte reclamante, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA (insalubridade) LOCAL: Praça Nossa Senhora do Patrocínio, 1668, CENTRO - PATROCINIO PAULISTA - SP - CEP: 14415-000. PERITO: MARIA CRISTINA GUSSO GRALIK BACCARIN Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 31/07/2026: para as PARTES apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mail e telefones para contato em casos emergenciais, se ainda não informados. Até 07/08/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 07/09/2026: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. De 08/09 a 14/09/2026: para as PARTES se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(ais). De 15/09 a 21/09/2026: para o(s) PERITO(S) se manifestarem acerca da impugnação ao(s) laudo(s), bem como responder(em) eventuais quesitos complementares. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Após o cumprimento das determinações acima, conclusos para sentença. Mantidos os prazos fixados no despacho de Id. nº 24fd93c. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS REIS KARAM