Detalhe do processo

0011995-81.2024.5.15.0145

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1º Núcleo de Justiça 4.0
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0011995-81.2024.5.15.0145 AUTOR: CICERO SEVERINO DA SILVA RÉU: TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863a54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que, na ata de audiência de instrução de 06/04/2026, o Juízo indeferiu a produção de prova oral requerida pela parte reclamada. Verifico, ainda, que a parte reclamada apresentou impugnação técnica ao laudo pericial e quesitos suplementares, sobre os quais o perito não se manifestou nos autos, tendo o Juízo, na mesma ata, reputado preclusa a oportunidade de resposta. Reexaminando a questão, entendo pertinente, para a formação de um convencimento mais seguro e completo, reconsiderar o encerramento da instrução, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, privilegiando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Assim, decido converter o julgamento em diligência, para: 1) Determinar a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre a impugnação técnica apresentada pela parte reclamada e sobre os quesitos suplementares formulados, prestando os esclarecimentos técnicos pertinentes. 2) Reabrir a instrução processual para oitiva das testemunhas. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2026 RENATA NUNES DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SEVERINO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALBERTO MAGNO MIELLI

Autor CICERO SEVERINO DA SILVA

Réu FRANCISCO ALVES DA SILVA

Autor LUCIANO ROMERO MARTINELLI

Réu PROTEPARK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Réu RACKMOR SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA

Réu ROBSON LUIS NEVES ABADE

Réu RONALDO DA SILVA SANTOS

Réu TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIA FERNANDA TROIANO

OAB: 475846/SP

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP

JOSE ROBERTO REIS SAID

OAB: 500802/SP

FELIPE COUTINHO MORAES

OAB: 511567/SP

MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 167105/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0011995-81.2024.5.15.0145 AUTOR: CICERO SEVERINO DA SILVA RÉU: TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863a54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que, na ata de audiência de instrução de 06/04/2026, o Juízo indeferiu a produção de prova oral requerida pela parte reclamada. Verifico, ainda, que a parte reclamada apresentou impugnação técnica ao laudo pericial e quesitos suplementares, sobre os quais o perito não se manifestou nos autos, tendo o Juízo, na mesma ata, reputado preclusa a oportunidade de resposta. Reexaminando a questão, entendo pertinente, para a formação de um convencimento mais seguro e completo, reconsiderar o encerramento da instrução, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, privilegiando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Assim, decido converter o julgamento em diligência, para: 1) Determinar a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre a impugnação técnica apresentada pela parte reclamada e sobre os quesitos suplementares formulados, prestando os esclarecimentos técnicos pertinentes. 2) Reabrir a instrução processual para oitiva das testemunhas. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2026 RENATA NUNES DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SEVERINO DA SILVA

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0011995-81.2024.5.15.0145 AUTOR: CICERO SEVERINO DA SILVA RÉU: TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863a54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que, na ata de audiência de instrução de 06/04/2026, o Juízo indeferiu a produção de prova oral requerida pela parte reclamada. Verifico, ainda, que a parte reclamada apresentou impugnação técnica ao laudo pericial e quesitos suplementares, sobre os quais o perito não se manifestou nos autos, tendo o Juízo, na mesma ata, reputado preclusa a oportunidade de resposta. Reexaminando a questão, entendo pertinente, para a formação de um convencimento mais seguro e completo, reconsiderar o encerramento da instrução, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, privilegiando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Assim, decido converter o julgamento em diligência, para: 1) Determinar a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre a impugnação técnica apresentada pela parte reclamada e sobre os quesitos suplementares formulados, prestando os esclarecimentos técnicos pertinentes. 2) Reabrir a instrução processual para oitiva das testemunhas. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2026 RENATA NUNES DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP - FRANCISCO ALVES DA SILVA - RONALDO DA SILVA SANTOS - ALBERTO MAGNO MIELLI - ROBSON LUIS NEVES ABADE - RACKMOR SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA - PROTEPARK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA