0011995-81.2024.5.15.0145
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1º Núcleo de Justiça 4.0
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0011995-81.2024.5.15.0145 AUTOR: CICERO SEVERINO DA SILVA RÉU: TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863a54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que, na ata de audiência de instrução de 06/04/2026, o Juízo indeferiu a produção de prova oral requerida pela parte reclamada. Verifico, ainda, que a parte reclamada apresentou impugnação técnica ao laudo pericial e quesitos suplementares, sobre os quais o perito não se manifestou nos autos, tendo o Juízo, na mesma ata, reputado preclusa a oportunidade de resposta. Reexaminando a questão, entendo pertinente, para a formação de um convencimento mais seguro e completo, reconsiderar o encerramento da instrução, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, privilegiando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Assim, decido converter o julgamento em diligência, para: 1) Determinar a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre a impugnação técnica apresentada pela parte reclamada e sobre os quesitos suplementares formulados, prestando os esclarecimentos técnicos pertinentes. 2) Reabrir a instrução processual para oitiva das testemunhas. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2026 RENATA NUNES DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SEVERINO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALBERTO MAGNO MIELLI
Autor CICERO SEVERINO DA SILVA
Réu FRANCISCO ALVES DA SILVA
Autor LUCIANO ROMERO MARTINELLI
Réu PROTEPARK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Réu RACKMOR SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA
Réu ROBSON LUIS NEVES ABADE
Réu RONALDO DA SILVA SANTOS
Réu TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIA FERNANDA TROIANO
OAB: 475846/SP
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
JOSE ROBERTO REIS SAID
OAB: 500802/SP
FELIPE COUTINHO MORAES
OAB: 511567/SP
MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 167105/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0011995-81.2024.5.15.0145 AUTOR: CICERO SEVERINO DA SILVA RÉU: TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863a54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que, na ata de audiência de instrução de 06/04/2026, o Juízo indeferiu a produção de prova oral requerida pela parte reclamada. Verifico, ainda, que a parte reclamada apresentou impugnação técnica ao laudo pericial e quesitos suplementares, sobre os quais o perito não se manifestou nos autos, tendo o Juízo, na mesma ata, reputado preclusa a oportunidade de resposta. Reexaminando a questão, entendo pertinente, para a formação de um convencimento mais seguro e completo, reconsiderar o encerramento da instrução, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, privilegiando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Assim, decido converter o julgamento em diligência, para: 1) Determinar a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre a impugnação técnica apresentada pela parte reclamada e sobre os quesitos suplementares formulados, prestando os esclarecimentos técnicos pertinentes. 2) Reabrir a instrução processual para oitiva das testemunhas. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2026 RENATA NUNES DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SEVERINO DA SILVA
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0011995-81.2024.5.15.0145 AUTOR: CICERO SEVERINO DA SILVA RÉU: TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863a54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que, na ata de audiência de instrução de 06/04/2026, o Juízo indeferiu a produção de prova oral requerida pela parte reclamada. Verifico, ainda, que a parte reclamada apresentou impugnação técnica ao laudo pericial e quesitos suplementares, sobre os quais o perito não se manifestou nos autos, tendo o Juízo, na mesma ata, reputado preclusa a oportunidade de resposta. Reexaminando a questão, entendo pertinente, para a formação de um convencimento mais seguro e completo, reconsiderar o encerramento da instrução, de modo a evitar futura arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, privilegiando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Assim, decido converter o julgamento em diligência, para: 1) Determinar a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre a impugnação técnica apresentada pela parte reclamada e sobre os quesitos suplementares formulados, prestando os esclarecimentos técnicos pertinentes. 2) Reabrir a instrução processual para oitiva das testemunhas. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2026 RENATA NUNES DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP - FRANCISCO ALVES DA SILVA - RONALDO DA SILVA SANTOS - ALBERTO MAGNO MIELLI - ROBSON LUIS NEVES ABADE - RACKMOR SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA - PROTEPARK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA