Detalhe do processo

0011984-13.2025.5.15.0082

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011984-13.2025.5.15.0082 AUTOR: DIEGO CARLOS COCA RÉU: FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a943d56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio do Sr. Perito médico Ivo Batista Ramos (Id cc32344), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 49e2bac). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARLOS COCA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO CARLOS COCA

Réu FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA - EPP

Autor JOSE ROBERTO BENITES VENDRAME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO

OAB: 317082/SP

KARINA MATIOLI DE FREITAS

OAB: 488207/SP

CAROLINA GUIMARAES ZANELLI

OAB: 426510/SP

PEDRO GUIMARAES ZANELLI

OAB: 491532/SP

SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE

OAB: 101599/SP

LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO

OAB: 369152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011984-13.2025.5.15.0082 AUTOR: DIEGO CARLOS COCA RÉU: FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a943d56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio do Sr. Perito médico Ivo Batista Ramos (Id cc32344), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 49e2bac). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARLOS COCA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011984-13.2025.5.15.0082 AUTOR: DIEGO CARLOS COCA RÉU: FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a943d56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio do Sr. Perito médico Ivo Batista Ramos (Id cc32344), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 49e2bac). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA - EPP