0011984-13.2025.5.15.0082
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011984-13.2025.5.15.0082 AUTOR: DIEGO CARLOS COCA RÉU: FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a943d56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio do Sr. Perito médico Ivo Batista Ramos (Id cc32344), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 49e2bac). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARLOS COCA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DIEGO CARLOS COCA
Réu FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA - EPP
Autor JOSE ROBERTO BENITES VENDRAME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO
OAB: 317082/SP
KARINA MATIOLI DE FREITAS
OAB: 488207/SP
CAROLINA GUIMARAES ZANELLI
OAB: 426510/SP
PEDRO GUIMARAES ZANELLI
OAB: 491532/SP
SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE
OAB: 101599/SP
LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO
OAB: 369152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011984-13.2025.5.15.0082 AUTOR: DIEGO CARLOS COCA RÉU: FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a943d56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio do Sr. Perito médico Ivo Batista Ramos (Id cc32344), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 49e2bac). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARLOS COCA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011984-13.2025.5.15.0082 AUTOR: DIEGO CARLOS COCA RÉU: FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a943d56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio do Sr. Perito médico Ivo Batista Ramos (Id cc32344), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id 49e2bac). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA - EPP