Detalhe do processo

0011983-77.2023.8.16.0160

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Sarandi
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011983-77.2023.8.16.0160 Processo: 0011983-77.2023.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$29.184,76 Autor(s): Alice Ribeiro de Souza Réu(s): PARANA BANCO S/A DECISÃO 1. Considerando a ciência e concordância da parte autora (seq. 168.1) e a ausência de pedido de complementação da parte ré (seq. 166/169), homologo o laudo pericial produzido (seq. 164.2). 1.1. Considerando a ausência de requerimento de complementação ou insurgências das partes, declaro encerrada a instrução processual, consubstanciada na prova pericial grafotécnica. 2. Expeça-se alvará dos 50% restante do valor referente aos trabalhos realizados pelo perito. 3. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. 4. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado digitalmente. Ketbi Astir José Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALICE RIBEIRO DE SOUZA

Réu PARANA BANCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HEITOR FRATINE BEHRINGER

OAB: 111229/PR

MAIARA RITIELE DE QUEIROZ

OAB: 69870/PR

ALESSANDRO HENRIQUE BANA PAILO

OAB: 33473/PR

RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA

OAB: 42136/PR

ALBADILO SILVA CARVALHO

OAB: 44016/PR

ANDRESSA CAETANO NOGUEIRA

OAB: 102804/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011983-77.2023.8.16.0160 Processo: 0011983-77.2023.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$29.184,76 Autor(s): Alice Ribeiro de Souza Réu(s): PARANA BANCO S/A DECISÃO 1. Considerando a ciência e concordância da parte autora (seq. 168.1) e a ausência de pedido de complementação da parte ré (seq. 166/169), homologo o laudo pericial produzido (seq. 164.2). 1.1. Considerando a ausência de requerimento de complementação ou insurgências das partes, declaro encerrada a instrução processual, consubstanciada na prova pericial grafotécnica. 2. Expeça-se alvará dos 50% restante do valor referente aos trabalhos realizados pelo perito. 3. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. 4. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado digitalmente. Ketbi Astir José Juíza de Direito