0011983-77.2023.8.16.0160
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Sarandi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011983-77.2023.8.16.0160 Processo: 0011983-77.2023.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$29.184,76 Autor(s): Alice Ribeiro de Souza Réu(s): PARANA BANCO S/A DECISÃO 1. Considerando a ciência e concordância da parte autora (seq. 168.1) e a ausência de pedido de complementação da parte ré (seq. 166/169), homologo o laudo pericial produzido (seq. 164.2). 1.1. Considerando a ausência de requerimento de complementação ou insurgências das partes, declaro encerrada a instrução processual, consubstanciada na prova pericial grafotécnica. 2. Expeça-se alvará dos 50% restante do valor referente aos trabalhos realizados pelo perito. 3. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. 4. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado digitalmente. Ketbi Astir José Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALICE RIBEIRO DE SOUZA
Réu PARANA BANCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HEITOR FRATINE BEHRINGER
OAB: 111229/PR
MAIARA RITIELE DE QUEIROZ
OAB: 69870/PR
ALESSANDRO HENRIQUE BANA PAILO
OAB: 33473/PR
RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA
OAB: 42136/PR
ALBADILO SILVA CARVALHO
OAB: 44016/PR
ANDRESSA CAETANO NOGUEIRA
OAB: 102804/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011983-77.2023.8.16.0160 Processo: 0011983-77.2023.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$29.184,76 Autor(s): Alice Ribeiro de Souza Réu(s): PARANA BANCO S/A DECISÃO 1. Considerando a ciência e concordância da parte autora (seq. 168.1) e a ausência de pedido de complementação da parte ré (seq. 166/169), homologo o laudo pericial produzido (seq. 164.2). 1.1. Considerando a ausência de requerimento de complementação ou insurgências das partes, declaro encerrada a instrução processual, consubstanciada na prova pericial grafotécnica. 2. Expeça-se alvará dos 50% restante do valor referente aos trabalhos realizados pelo perito. 3. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. 4. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado digitalmente. Ketbi Astir José Juíza de Direito