0011980-16.2025.5.15.0004
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011980-16.2025.5.15.0004 AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUSA PAULA RÉU: PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd0e1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação da reclamante - petição ID 8616f05 A parte reclamante requer a prorrogação do prazo para juntada do prontuário médico, sob o fundamento de que já solicitou o documento ao Hospital São Francisco, mas este ainda não foi disponibilizado, circunstância alheia à sua vontade. Considerando que a justificativa apresentada revela, em princípio, diligência da parte na obtenção da documentação, bem como que o atraso decorre de terceiro, mostra-se razoável o deferimento de dilação do prazo, em observância aos princípios da cooperação processual, da boa-fé e da primazia da resolução do mérito (arts. 6º e 139, VI, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT). Ante o exposto, defiro o requerimento de pedido de prorrogação. Vindo aos autos os documentos, intime-se o perito para conclusão do laudo pericial. Intimem-se, por seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CAROLINA DE SOUSA PAULA
Autor JEAN PIERRE RODARTE DE MELO
Réu PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
Réu PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO LOPES THEODORO
OAB: 139970/SP
CARLOS AUGUSTO COSTA PEREIRA
OAB: 167801/SP
FLAVIA PELEGIA BORTOLETTI
OAB: 395714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011980-16.2025.5.15.0004 AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUSA PAULA RÉU: PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd0e1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação da reclamante - petição ID 8616f05 A parte reclamante requer a prorrogação do prazo para juntada do prontuário médico, sob o fundamento de que já solicitou o documento ao Hospital São Francisco, mas este ainda não foi disponibilizado, circunstância alheia à sua vontade. Considerando que a justificativa apresentada revela, em princípio, diligência da parte na obtenção da documentação, bem como que o atraso decorre de terceiro, mostra-se razoável o deferimento de dilação do prazo, em observância aos princípios da cooperação processual, da boa-fé e da primazia da resolução do mérito (arts. 6º e 139, VI, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT). Ante o exposto, defiro o requerimento de pedido de prorrogação. Vindo aos autos os documentos, intime-se o perito para conclusão do laudo pericial. Intimem-se, por seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011980-16.2025.5.15.0004 AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUSA PAULA RÉU: PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd0e1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação da reclamante - petição ID 8616f05 A parte reclamante requer a prorrogação do prazo para juntada do prontuário médico, sob o fundamento de que já solicitou o documento ao Hospital São Francisco, mas este ainda não foi disponibilizado, circunstância alheia à sua vontade. Considerando que a justificativa apresentada revela, em princípio, diligência da parte na obtenção da documentação, bem como que o atraso decorre de terceiro, mostra-se razoável o deferimento de dilação do prazo, em observância aos princípios da cooperação processual, da boa-fé e da primazia da resolução do mérito (arts. 6º e 139, VI, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT). Ante o exposto, defiro o requerimento de pedido de prorrogação. Vindo aos autos os documentos, intime-se o perito para conclusão do laudo pericial. Intimem-se, por seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DE SOUSA PAULA