Detalhe do processo

0011980-16.2025.5.15.0004

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011980-16.2025.5.15.0004 AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUSA PAULA RÉU: PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd0e1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação da reclamante - petição ID 8616f05 A parte reclamante requer a prorrogação do prazo para juntada do prontuário médico, sob o fundamento de que já solicitou o documento ao Hospital São Francisco, mas este ainda não foi disponibilizado, circunstância alheia à sua vontade. Considerando que a justificativa apresentada revela, em princípio, diligência da parte na obtenção da documentação, bem como que o atraso decorre de terceiro, mostra-se razoável o deferimento de dilação do prazo, em observância aos princípios da cooperação processual, da boa-fé e da primazia da resolução do mérito (arts. 6º e 139, VI, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT). Ante o exposto, defiro o requerimento de pedido de prorrogação. Vindo aos autos os documentos, intime-se o perito para conclusão do laudo pericial. Intimem-se, por seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINA DE SOUSA PAULA

Autor JEAN PIERRE RODARTE DE MELO

Réu PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS

Réu PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILBERTO LOPES THEODORO

OAB: 139970/SP

CARLOS AUGUSTO COSTA PEREIRA

OAB: 167801/SP

FLAVIA PELEGIA BORTOLETTI

OAB: 395714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011980-16.2025.5.15.0004 AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUSA PAULA RÉU: PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd0e1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação da reclamante - petição ID 8616f05 A parte reclamante requer a prorrogação do prazo para juntada do prontuário médico, sob o fundamento de que já solicitou o documento ao Hospital São Francisco, mas este ainda não foi disponibilizado, circunstância alheia à sua vontade. Considerando que a justificativa apresentada revela, em princípio, diligência da parte na obtenção da documentação, bem como que o atraso decorre de terceiro, mostra-se razoável o deferimento de dilação do prazo, em observância aos princípios da cooperação processual, da boa-fé e da primazia da resolução do mérito (arts. 6º e 139, VI, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT). Ante o exposto, defiro o requerimento de pedido de prorrogação. Vindo aos autos os documentos, intime-se o perito para conclusão do laudo pericial. Intimem-se, por seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011980-16.2025.5.15.0004 AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUSA PAULA RÉU: PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd0e1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Manifestação da reclamante - petição ID 8616f05 A parte reclamante requer a prorrogação do prazo para juntada do prontuário médico, sob o fundamento de que já solicitou o documento ao Hospital São Francisco, mas este ainda não foi disponibilizado, circunstância alheia à sua vontade. Considerando que a justificativa apresentada revela, em princípio, diligência da parte na obtenção da documentação, bem como que o atraso decorre de terceiro, mostra-se razoável o deferimento de dilação do prazo, em observância aos princípios da cooperação processual, da boa-fé e da primazia da resolução do mérito (arts. 6º e 139, VI, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT). Ante o exposto, defiro o requerimento de pedido de prorrogação. Vindo aos autos os documentos, intime-se o perito para conclusão do laudo pericial. Intimem-se, por seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DE SOUSA PAULA