Detalhe do processo

0011974-64.2024.5.15.0094

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011974-64.2024.5.15.0094 AUTOR: JOSE LAMERA RÉU: CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d3024 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Considerando o silêncio da parte reclamada quanto à determinação de apresentação de cálculos de liquidação contida no despacho de Id 2b2263f, proferido em 10/03/2026, ratifico a nomeação da perita MARIANA SIQUEIRA DE SOUZA para a realização do trabalho técnico, em estrito cumprimento ao comando judicial anteriormente estabelecido naquela decisão. A nomeação direta via secretaria (Id b3ecfe6) visou dar efetividade aos princípios da celeridade e economia processual, concretizando a condição de inércia da parte devedora já prevista por este Juízo. Tendo em vista que o laudo pericial já foi juntado aos autos em 28/07/2026 (Id 26c0474, ficam as partes intimadas quanto à apresentação do laudo pericial. Prazos para cumprimento das etapas da liquidação, independente de nova intimação: 8 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJe-Calc, em observância ao princípio da cooperação. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais”; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS

Autor JOSE LAMERA

Autor MARIANA SIQUEIRA DE SOUZA

Autor SIND DOS AUX DA ADMINISTRACAO ESCOLAR DE CAMPINAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED

OAB: 163468/SP

ALEXANDRE FRANCISCO

OAB: 242935/SP

ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK

OAB: 306381/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011974-64.2024.5.15.0094 AUTOR: JOSE LAMERA RÉU: CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d3024 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Considerando o silêncio da parte reclamada quanto à determinação de apresentação de cálculos de liquidação contida no despacho de Id 2b2263f, proferido em 10/03/2026, ratifico a nomeação da perita MARIANA SIQUEIRA DE SOUZA para a realização do trabalho técnico, em estrito cumprimento ao comando judicial anteriormente estabelecido naquela decisão. A nomeação direta via secretaria (Id b3ecfe6) visou dar efetividade aos princípios da celeridade e economia processual, concretizando a condição de inércia da parte devedora já prevista por este Juízo. Tendo em vista que o laudo pericial já foi juntado aos autos em 28/07/2026 (Id 26c0474, ficam as partes intimadas quanto à apresentação do laudo pericial. Prazos para cumprimento das etapas da liquidação, independente de nova intimação: 8 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJe-Calc, em observância ao princípio da cooperação. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais”; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011974-64.2024.5.15.0094 AUTOR: JOSE LAMERA RÉU: CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d3024 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Considerando o silêncio da parte reclamada quanto à determinação de apresentação de cálculos de liquidação contida no despacho de Id 2b2263f, proferido em 10/03/2026, ratifico a nomeação da perita MARIANA SIQUEIRA DE SOUZA para a realização do trabalho técnico, em estrito cumprimento ao comando judicial anteriormente estabelecido naquela decisão. A nomeação direta via secretaria (Id b3ecfe6) visou dar efetividade aos princípios da celeridade e economia processual, concretizando a condição de inércia da parte devedora já prevista por este Juízo. Tendo em vista que o laudo pericial já foi juntado aos autos em 28/07/2026 (Id 26c0474, ficam as partes intimadas quanto à apresentação do laudo pericial. Prazos para cumprimento das etapas da liquidação, independente de nova intimação: 8 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJe-Calc, em observância ao princípio da cooperação. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais”; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LAMERA