Detalhe do processo

0011968-60.2025.5.15.0114

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011968-60.2025.5.15.0114 AUTOR: RAFAEL SA DO NASCIMENTO RÉU: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c3d3b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Defere-se o prazo improrrogável de 10 dias requerido pela perita. Deverá entregar o laudo até o dia 19/08/2026. Observe a Secretaria: na ausência da apresentação do laudo na referida data, proceda à destituição, com nomeação de outro perito do quadro. Novo calendário processual: Entrega do laudo perícia técnica: 19/08/2026 Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: até o dia 02/09/2026 a contar da data limite para apresentação do trabalho pericial, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 30/09/2026 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo). Redesignada INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 19/11/2026 às 11h20. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. Para eventuais adiamentos em caso de ausência de testemunha, aplica-se o entendimento do IRR 064, TST: Tese: Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Assim, a parte deverá comprovar, até o ato da audiência, convite formal à testemunha, por carta-convite, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo, sob pena de preclusão e não adiamento da audiência. Reiterados entendimentos do C. TST sobre o tema: AIRR-0000547-44.2021.5.09.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/08/2025; Ag-AIRR-21269-71.2015.5.04.0022, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/11/2021 e Ag-AIRR-102216-27.2016.5.01.0551, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/10/2023. Como medida de economia e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça, nobres advogados e partes, cópia desta ata, assinada digitalmente pelo Juízo, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma do artigo 8º, do Capítulo NOT, da CNC. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Cópia deste despacho, assinado pela testemunha, deverá ser apresentado ao Juízo por ocasião da audiência para justificar eventual pedido de redesignação por ausência da testemunha. Ficam as partes cientes de que a audiência não será redesignada caso não haja prova da intimação. Havendo necessidade de comparecimento de partes, patronos ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência. Neste caso, a audiência será híbrida e o link será disponibilizado em até 1 dia antes da audiência. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BIMBO DO BRASIL LTDA

Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA

Autor PATRICIA MALVINA SANTISO SAIN

Autor RAFAEL SA DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA

OAB: 407146/SP

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

MARCELO GOMES DA SILVA

OAB: 137510/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011968-60.2025.5.15.0114 AUTOR: RAFAEL SA DO NASCIMENTO RÉU: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c3d3b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Defere-se o prazo improrrogável de 10 dias requerido pela perita. Deverá entregar o laudo até o dia 19/08/2026. Observe a Secretaria: na ausência da apresentação do laudo na referida data, proceda à destituição, com nomeação de outro perito do quadro. Novo calendário processual: Entrega do laudo perícia técnica: 19/08/2026 Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: até o dia 02/09/2026 a contar da data limite para apresentação do trabalho pericial, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 30/09/2026 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo). Redesignada INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 19/11/2026 às 11h20. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. Para eventuais adiamentos em caso de ausência de testemunha, aplica-se o entendimento do IRR 064, TST: Tese: Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Assim, a parte deverá comprovar, até o ato da audiência, convite formal à testemunha, por carta-convite, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo, sob pena de preclusão e não adiamento da audiência. Reiterados entendimentos do C. TST sobre o tema: AIRR-0000547-44.2021.5.09.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/08/2025; Ag-AIRR-21269-71.2015.5.04.0022, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/11/2021 e Ag-AIRR-102216-27.2016.5.01.0551, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/10/2023. Como medida de economia e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça, nobres advogados e partes, cópia desta ata, assinada digitalmente pelo Juízo, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma do artigo 8º, do Capítulo NOT, da CNC. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Cópia deste despacho, assinado pela testemunha, deverá ser apresentado ao Juízo por ocasião da audiência para justificar eventual pedido de redesignação por ausência da testemunha. Ficam as partes cientes de que a audiência não será redesignada caso não haja prova da intimação. Havendo necessidade de comparecimento de partes, patronos ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência. Neste caso, a audiência será híbrida e o link será disponibilizado em até 1 dia antes da audiência. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011968-60.2025.5.15.0114 AUTOR: RAFAEL SA DO NASCIMENTO RÉU: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c3d3b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Defere-se o prazo improrrogável de 10 dias requerido pela perita. Deverá entregar o laudo até o dia 19/08/2026. Observe a Secretaria: na ausência da apresentação do laudo na referida data, proceda à destituição, com nomeação de outro perito do quadro. Novo calendário processual: Entrega do laudo perícia técnica: 19/08/2026 Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: até o dia 02/09/2026 a contar da data limite para apresentação do trabalho pericial, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 30/09/2026 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo). Redesignada INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 19/11/2026 às 11h20. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. Para eventuais adiamentos em caso de ausência de testemunha, aplica-se o entendimento do IRR 064, TST: Tese: Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Assim, a parte deverá comprovar, até o ato da audiência, convite formal à testemunha, por carta-convite, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo, sob pena de preclusão e não adiamento da audiência. Reiterados entendimentos do C. TST sobre o tema: AIRR-0000547-44.2021.5.09.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/08/2025; Ag-AIRR-21269-71.2015.5.04.0022, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/11/2021 e Ag-AIRR-102216-27.2016.5.01.0551, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/10/2023. Como medida de economia e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça, nobres advogados e partes, cópia desta ata, assinada digitalmente pelo Juízo, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma do artigo 8º, do Capítulo NOT, da CNC. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Cópia deste despacho, assinado pela testemunha, deverá ser apresentado ao Juízo por ocasião da audiência para justificar eventual pedido de redesignação por ausência da testemunha. Ficam as partes cientes de que a audiência não será redesignada caso não haja prova da intimação. Havendo necessidade de comparecimento de partes, patronos ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência. Neste caso, a audiência será híbrida e o link será disponibilizado em até 1 dia antes da audiência. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SA DO NASCIMENTO