Detalhe do processo

0011964-56.2025.5.15.0006

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011964-56.2025.5.15.0006 AUTOR: LUCIAN EVANGELISTA COSTA RÉU: GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce6fbb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Diante da informação trazida pela reclamada acerca do local da diligência pericial, fixo o calendário processual : O perito deverá informar nos autos a data, hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 21/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 25/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 17/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 18/09/2026 a 25/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 28/09/2026 a 06/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 14 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. - GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO AUGUSTO FERREIRA CORREA

Réu GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Autor LUCIAN EVANGELISTA COSTA

Réu PAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL BUSHATSKY

OAB: 270767/SP

DANIELA TIEME INOUE

OAB: 324709/SP

DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO LEITE

OAB: 317306/SP

JULIANA FARINELLI MEDINA

OAB: 288990/SP

KARIME PETERNELA KACHAN

OAB: 365347/SP

BEATRIZ DE SOUZA RIOS SABATINO

OAB: 434616/SP

PATRICIA VELTRE

OAB: 279643/SP

ROBERTO SAES FLORES

OAB: 195878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011964-56.2025.5.15.0006 AUTOR: LUCIAN EVANGELISTA COSTA RÉU: GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce6fbb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Diante da informação trazida pela reclamada acerca do local da diligência pericial, fixo o calendário processual : O perito deverá informar nos autos a data, hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 21/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 25/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 17/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 18/09/2026 a 25/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 28/09/2026 a 06/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 14 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. - GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011964-56.2025.5.15.0006 AUTOR: LUCIAN EVANGELISTA COSTA RÉU: GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce6fbb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Diante da informação trazida pela reclamada acerca do local da diligência pericial, fixo o calendário processual : O perito deverá informar nos autos a data, hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 21/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 25/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 17/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 18/09/2026 a 25/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 28/09/2026 a 06/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 14 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIAN EVANGELISTA COSTA