0011960-38.2024.5.15.0108
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011960-38.2024.5.15.0108 AUTOR: JUAN LIMEIRA REIS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06ec4e proferido nos autos. DESPACHO Cumpra-se o v.acórdão. 1. expedição de ofício à Unimed Sorocaba, para que forneça o prontuário médico completo do autor (JUAN LIMEIRA REIS); Para tanto, cópia desta decisão, assinada eletronicamente pela Juíza, tem força de OFÍCIO, como determinação para que envie a este Juízo o prontuário médico completo do autor no prazo de 20 dias. Fica a parte reclamante ou sua(seu) patrona(o) incumbida com a entrega, comprovando nos autos. 2. realização de perícia ergonômica específica, com vistoria no local de trabalho, para avaliação técnica de posturas, esforços e repetitividade, em conformidade com a NR-17; Para realização da perícia ergonômica nomeio o perito GUSTAVO JOSE MIRANDA PIMENTEL SENCIALE. Faculta-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 ao perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos. No mesmo prazo acima, poderão as partes indicar assistentes técnicos e, querendo, quesitos. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 18/09/2026, a data da diligência pericial. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 06/11/2026. 3. posterior manifestação do perito médico sobre os novos documentos e sobre o laudo ergonômico, para ratificação ou retificação de suas conclusões acerca do nexo causal/concausal, prosseguindo-se o feito como de direito. Decorrido, remetam-se os autos ao perito médico para que apresente seu trabalho, nos termos supra. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito médico, diretamente nos autos, o dia 15/12/2026. As partes poderão se manifestar até o dia 29/1/2027, independente de nova notificação, acerca dos laudos e honorários periciais. Após, tendo em vista os elementos dos autos, fica encerrada a instrução processual. No mesmo prazo supra (até o dia 29/1/2027), as partes poderão apresentar razões finais. Ressalvo a possibilidade de designação de audiência para conciliação a qualquer tempo, desde que requerida. Transcorridos os prazos, e não havendo acordo, remetam-se os autos conclusos para prolação da sentença, observando as regras do art. 4o, cap JULG, da CNC, de cuja decisão as partes serão intimadas. Intimem-se. SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAN LIMEIRA REIS
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
Autor JUAN LIMEIRA REIS
Autor WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LUCIA MENEZES GADOTTI
OAB: 123774/SP
CAMILA MORAIS GONCALVES
OAB: 378422/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011960-38.2024.5.15.0108 AUTOR: JUAN LIMEIRA REIS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06ec4e proferido nos autos. DESPACHO Cumpra-se o v.acórdão. 1. expedição de ofício à Unimed Sorocaba, para que forneça o prontuário médico completo do autor (JUAN LIMEIRA REIS); Para tanto, cópia desta decisão, assinada eletronicamente pela Juíza, tem força de OFÍCIO, como determinação para que envie a este Juízo o prontuário médico completo do autor no prazo de 20 dias. Fica a parte reclamante ou sua(seu) patrona(o) incumbida com a entrega, comprovando nos autos. 2. realização de perícia ergonômica específica, com vistoria no local de trabalho, para avaliação técnica de posturas, esforços e repetitividade, em conformidade com a NR-17; Para realização da perícia ergonômica nomeio o perito GUSTAVO JOSE MIRANDA PIMENTEL SENCIALE. Faculta-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 ao perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos. No mesmo prazo acima, poderão as partes indicar assistentes técnicos e, querendo, quesitos. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 18/09/2026, a data da diligência pericial. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 06/11/2026. 3. posterior manifestação do perito médico sobre os novos documentos e sobre o laudo ergonômico, para ratificação ou retificação de suas conclusões acerca do nexo causal/concausal, prosseguindo-se o feito como de direito. Decorrido, remetam-se os autos ao perito médico para que apresente seu trabalho, nos termos supra. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito médico, diretamente nos autos, o dia 15/12/2026. As partes poderão se manifestar até o dia 29/1/2027, independente de nova notificação, acerca dos laudos e honorários periciais. Após, tendo em vista os elementos dos autos, fica encerrada a instrução processual. No mesmo prazo supra (até o dia 29/1/2027), as partes poderão apresentar razões finais. Ressalvo a possibilidade de designação de audiência para conciliação a qualquer tempo, desde que requerida. Transcorridos os prazos, e não havendo acordo, remetam-se os autos conclusos para prolação da sentença, observando as regras do art. 4o, cap JULG, da CNC, de cuja decisão as partes serão intimadas. Intimem-se. SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAN LIMEIRA REIS
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011960-38.2024.5.15.0108 AUTOR: JUAN LIMEIRA REIS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06ec4e proferido nos autos. DESPACHO Cumpra-se o v.acórdão. 1. expedição de ofício à Unimed Sorocaba, para que forneça o prontuário médico completo do autor (JUAN LIMEIRA REIS); Para tanto, cópia desta decisão, assinada eletronicamente pela Juíza, tem força de OFÍCIO, como determinação para que envie a este Juízo o prontuário médico completo do autor no prazo de 20 dias. Fica a parte reclamante ou sua(seu) patrona(o) incumbida com a entrega, comprovando nos autos. 2. realização de perícia ergonômica específica, com vistoria no local de trabalho, para avaliação técnica de posturas, esforços e repetitividade, em conformidade com a NR-17; Para realização da perícia ergonômica nomeio o perito GUSTAVO JOSE MIRANDA PIMENTEL SENCIALE. Faculta-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 ao perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos. No mesmo prazo acima, poderão as partes indicar assistentes técnicos e, querendo, quesitos. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 18/09/2026, a data da diligência pericial. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 06/11/2026. 3. posterior manifestação do perito médico sobre os novos documentos e sobre o laudo ergonômico, para ratificação ou retificação de suas conclusões acerca do nexo causal/concausal, prosseguindo-se o feito como de direito. Decorrido, remetam-se os autos ao perito médico para que apresente seu trabalho, nos termos supra. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito médico, diretamente nos autos, o dia 15/12/2026. As partes poderão se manifestar até o dia 29/1/2027, independente de nova notificação, acerca dos laudos e honorários periciais. Após, tendo em vista os elementos dos autos, fica encerrada a instrução processual. No mesmo prazo supra (até o dia 29/1/2027), as partes poderão apresentar razões finais. Ressalvo a possibilidade de designação de audiência para conciliação a qualquer tempo, desde que requerida. Transcorridos os prazos, e não havendo acordo, remetam-se os autos conclusos para prolação da sentença, observando as regras do art. 4o, cap JULG, da CNC, de cuja decisão as partes serão intimadas. Intimem-se. SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE ATOrd 0011960-38.2024.5.15.0108 AUTOR: JUAN LIMEIRA REIS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226d55b proferido nos autos. DESPACHO Considerando o Acórdão de id #id:0c69eaf, que CONHECEU do recurso ordinário de JUAN LIMEIRA REIS e ACOLHEU A PRELIMINAR ARGUIDA para, nos termos da fundamentação, anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual, a fim de que seja expedido ofício à Unimed Sorocaba e realizada perícia ergonômica, bem como para complementação da perícia médica, prosseguindo-se o feito como de direito, tudo nos termos da fundamentação. Tornem os autos conclusos. SAO ROQUE/SP, 17 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE ATOrd 0011960-38.2024.5.15.0108 AUTOR: JUAN LIMEIRA REIS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226d55b proferido nos autos. DESPACHO Considerando o Acórdão de id #id:0c69eaf, que CONHECEU do recurso ordinário de JUAN LIMEIRA REIS e ACOLHEU A PRELIMINAR ARGUIDA para, nos termos da fundamentação, anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual, a fim de que seja expedido ofício à Unimed Sorocaba e realizada perícia ergonômica, bem como para complementação da perícia médica, prosseguindo-se o feito como de direito, tudo nos termos da fundamentação. Tornem os autos conclusos. SAO ROQUE/SP, 17 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAN LIMEIRA REIS