0011959-94.2025.5.15.0083
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011959-94.2025.5.15.0083 AUTOR: MARCIO ANTUNES DE MORAIS RÉU: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064740c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista que o perito médico não foi intimado até o momento para realização da perícia, revejo os prazos nos seguintes termos: O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 27/07/2026; O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 05/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 06/10/2026 a 16/10/2026; O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 19/10/2026 a 03/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. Fica redesignada a audiência de instrução para o dia 11/11/2026 às 08:30h, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTUNES DE MORAIS
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
Autor FELIPE SALLES NEVES MACHADO
Autor MARCIO ANTUNES DE MORAIS
Autor RAFAEL GAMA TAVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA FERREIRA REIS COSTA
OAB: 264593/SP
RENATO CABRAL SOARES
OAB: 257505/SP
MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA
OAB: 8667/CE
LUIZ HENRIQUE PINTO FERREIRA
OAB: 468647/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011959-94.2025.5.15.0083 AUTOR: MARCIO ANTUNES DE MORAIS RÉU: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064740c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista que o perito médico não foi intimado até o momento para realização da perícia, revejo os prazos nos seguintes termos: O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 27/07/2026; O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 05/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 06/10/2026 a 16/10/2026; O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 19/10/2026 a 03/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. Fica redesignada a audiência de instrução para o dia 11/11/2026 às 08:30h, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTUNES DE MORAIS
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011959-94.2025.5.15.0083 AUTOR: MARCIO ANTUNES DE MORAIS RÉU: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064740c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista que o perito médico não foi intimado até o momento para realização da perícia, revejo os prazos nos seguintes termos: O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 27/07/2026; O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 05/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 06/10/2026 a 16/10/2026; O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 19/10/2026 a 03/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. Fica redesignada a audiência de instrução para o dia 11/11/2026 às 08:30h, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO