Detalhe do processo

0011954-39.2018.5.15.0044

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
EXE4 - São José do Rio Preto
Classe
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0011954-39.2018.5.15.0044 EXEQUENTE: CARLOS MANOEL FERREIRA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc57cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Nada obstante os termos da insurgência da parte Autoral na sua manifestação de Id d6e5d87, razão assiste à Ré, pois se o reclamante foi desligado do quadro funcional da reclamada desde 22/11/2022, realmente não há como se proceder à incorporação das Progressões Horizontais por Antiguidade em folha de pagamento. Por outro lado, razão assiste à reclamante quanto à necessidade de elaboração de conta complementar, na medida que a conta judicial levou em conta o marco final agosto de 2021, de forma que devem ser apuradas as diferenças até a data da dispensa, 22 de novembro de 2022. Assim sendo, considerando que já nomeado Perito nos autos, determino que a conta seja elaborada, para segurança jurídica e celeridade processual, pelo senhor(a) perito(a) contábil, que deverá entregar o laudo contábil no prazo de 30 dias. Honorários periciais complementares em relação ao novo laudo serão arbitrados ao final, considerando a complexidade da conta e o grau de zelo profissional. À(o) Sr(a). Perito(a) para elaboração do laudo, e entrega do laudo contábil no prazo de 30 dias. FICAM AS PARTES INTIMADAS, para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum e sucessivo de 08 dias ao prazo do Sr. Perito, na forma do § 2º do artigo 879 da CLT, independentemente de nova intimação, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo acima delimitado, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MANOEL FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS MANOEL FERREIRA

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor PAULO ROBERTO FREITAS AZEVEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNI SPIRANDELLI DA COSTA

OAB: 121641/SP

VLAMIR JOSE MAZARO

OAB: 191570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0011954-39.2018.5.15.0044 EXEQUENTE: CARLOS MANOEL FERREIRA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc57cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Nada obstante os termos da insurgência da parte Autoral na sua manifestação de Id d6e5d87, razão assiste à Ré, pois se o reclamante foi desligado do quadro funcional da reclamada desde 22/11/2022, realmente não há como se proceder à incorporação das Progressões Horizontais por Antiguidade em folha de pagamento. Por outro lado, razão assiste à reclamante quanto à necessidade de elaboração de conta complementar, na medida que a conta judicial levou em conta o marco final agosto de 2021, de forma que devem ser apuradas as diferenças até a data da dispensa, 22 de novembro de 2022. Assim sendo, considerando que já nomeado Perito nos autos, determino que a conta seja elaborada, para segurança jurídica e celeridade processual, pelo senhor(a) perito(a) contábil, que deverá entregar o laudo contábil no prazo de 30 dias. Honorários periciais complementares em relação ao novo laudo serão arbitrados ao final, considerando a complexidade da conta e o grau de zelo profissional. À(o) Sr(a). Perito(a) para elaboração do laudo, e entrega do laudo contábil no prazo de 30 dias. FICAM AS PARTES INTIMADAS, para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum e sucessivo de 08 dias ao prazo do Sr. Perito, na forma do § 2º do artigo 879 da CLT, independentemente de nova intimação, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo acima delimitado, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MANOEL FERREIRA