0011951-76.2022.8.16.0170
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Processo: 0011951-76.2022.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$86.493,79 Exequente(s): DARIO IVO LEVANDOWSKI Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Decisão 1 – Diante das manifestações das partes, determino a realização de perícia. 2 – Nomeio perita a Sra. Aidiane Ramires Corrêa A. Bertasso, e fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC/2015). 2.1 – Intimem-se as partes para os fins do art. 465, §1º., do CPC/2015. 2.2 – Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias. 2.3 – Em seguida intime-se as partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §3º, do CPC). 2.3.1 – Nada sendo requerido, intime-se a parte ré/executada para depositar os honorários do perito, no prazo de 10 dias. 2.4 – Depositado os honorários do perito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, agendando data de realização da perícia, nos termos do art. 474 do CPC. 2.4.1 – Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais, no início dos trabalhos (art. 465, §4º, do CPC). 2.5 – Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). 3 – Intimações e diligências necessárias. Toledo, 04 de agosto de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor DARIO IVO LEVANDOWSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Processo: 0011951-76.2022.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$86.493,79 Exequente(s): DARIO IVO LEVANDOWSKI Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Decisão 1 – Diante das manifestações das partes, determino a realização de perícia. 2 – Nomeio perita a Sra. Aidiane Ramires Corrêa A. Bertasso, e fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC/2015). 2.1 – Intimem-se as partes para os fins do art. 465, §1º., do CPC/2015. 2.2 – Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias. 2.3 – Em seguida intime-se as partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §3º, do CPC). 2.3.1 – Nada sendo requerido, intime-se a parte ré/executada para depositar os honorários do perito, no prazo de 10 dias. 2.4 – Depositado os honorários do perito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, agendando data de realização da perícia, nos termos do art. 474 do CPC. 2.4.1 – Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais, no início dos trabalhos (art. 465, §4º, do CPC). 2.5 – Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). 3 – Intimações e diligências necessárias. Toledo, 04 de agosto de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito